Processo ativo
1503681-61.2024.8.26.0292
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Identificação
Nº Processo: 1503681-61.2024.8.26.0292
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a presente ação penal, para condenar ANDRESSA DE FÁTIMA SILVA a cumprir a pena de 01 (um) ano e 07 (sete)
dias de detenção, mais pagamento de 40 (quarenta) dias-multa como incursa nas penas do artigo 139, caput; artigo 140, caput;
c/c com o artigo 141, § 2º, na forma do artigo 70 e artigo 71, todos do Código Penal. Nos termos do artigo 44 do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, devendo a condenada, no período da condenação,
prestar serviços gratuitos em favor de entidade beneficente, na frequência de oito horas semanais. Em caso de descumprimento
da pena restritiva imposta, a condenada iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.” e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDA HADDAD DE ALMEIDA
CARNEIRO (OAB 246202/SP), JULIANA RIOS PIRES (OAB 443555/SP), SABRINA DOS SANTOS DIAS (OAB 444650/SP),
RAFAEL DEZIDÉRIO DE LUCA (OAB 444682/SP)
Processo 1503681-61.2024.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOMARIO BERNARDO
OLIVEIRA - - JOSE ELIAS DOS SANTOS SOUZA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1503681-61.2024.8.26.0292 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:JOMARIO BERNARDO OLIVEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO
CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSE ELIAS DOS SANTOS SOUZA, Brasileiro, RG 49924276, CPF 333.615.208-94, pai ERALDO BERNARDO
DE SOUZA, mãe JOSEFA MARIA DOS SANTOS SOUZA, Nascido/Nascida 03/03/1985, de cor Pardo, natural de Penedo - AL,
com endereço à Rua Jose Moreira de Souza, 153, Parque Imperial, CEP 12329-039, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503681-61.2024.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 09 de outubro de 2024,
em horário e local não identificados, mas nesta cidade e Comarca, JOMARIO BERNARDO OLIVEIRA, qualificado à fl. 40,
apropriou-se de coisa alheia móvel consistente em 25 caixas de cigarros, avaliadas em R$60.256,70, pertencentes à empresa
“Philip Morris Brasil Industria e Comercio Ltda.”, ora representada por Teddy Gomes dos Santos, de que tinha posse ou detenção
em razão de ofício, emprego ou profissão. Diante do exposto, denuncio ROMARIO BERNARDO OLIVEIRA como incurso no
art. 168, §1º, inc. III, e no art. 340, caput”, na forma do art. 69, todos do Código Penal; e JOSÉ ELIAS DOS SANTOS SOUZA
como incurso no art. 180, “caput”, do Código Penal, requerendo que, recebida esta, se lhe instaure o devido processo penal,
citando-os para o oferecimento de resposta escrita e demais atos processuais, sob pena de revelia, ouvindo-se o representante
da vítima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-os em seguida, prosseguindo-se, nos termos do art. 531 e ss. do
CPP, até decisão final condenatória. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
01 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1511474-64.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NIKSON SOARES DA
SILVA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente NIKSON SOARES DA SILVA, Brasileiro, Ignorado, Desempregado, RG 56122997, CPF 506.593.398-
70, pai NEILTON SOARES DE MELO, mãe ELIANA MIZAEL DA SILVA, Nascido/Nascida 12/11/2001, de cor Pardo, natural de
Pao de Acucar - AL, com endereço à Rua Vitoria, 260, A, Jardim Pantanal, CEP 08180-780, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511474-64.2025.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta que, em 20 de
fevereiro de 2.024, por volta de 01h50, à rua Orlando de Morais Féria, 10, Jardim das Oliveiras, São Paulo, NIKSON SOARES
DA SILVA e ÂNDERSON CARLOS MELO MESSIAS, qualificados às fls. 05 e 06, previamente ajustados e unidade de sígnios e
outro indivíduo não identificado, tentaram subtrair, para proveito comum,mediante rompimento de obstáculo, o Hyundai/HB20,
placas TAQ6A89, em posse de Wilson Roberto da Silva Guedes, não se consumando o delito por circunstâncias alheias s
suas vontades. Denuncio-os, portanto, como incursos nas penas do artigo 155, 4º, I e IV, c/c 14, II, do Código Penal; requeiro
a instauração da competente ação penal, os termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até posteriores
condenações. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de março de 2025. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a presente ação penal, para condenar ANDRESSA DE FÁTIMA SILVA a cumprir a pena de 01 (um) ano e 07 (sete)
dias de detenção, mais pagamento de 40 (quarenta) dias-multa como incursa nas penas do artigo 139, caput; artigo 140, caput;
c/c com o artigo 141, § 2º, na forma do artigo 70 e artigo 71, todos do Código Penal. Nos termos do artigo 44 do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, devendo a condenada, no período da condenação,
prestar serviços gratuitos em favor de entidade beneficente, na frequência de oito horas semanais. Em caso de descumprimento
da pena restritiva imposta, a condenada iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.” e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDA HADDAD DE ALMEIDA
CARNEIRO (OAB 246202/SP), JULIANA RIOS PIRES (OAB 443555/SP), SABRINA DOS SANTOS DIAS (OAB 444650/SP),
RAFAEL DEZIDÉRIO DE LUCA (OAB 444682/SP)
Processo 1503681-61.2024.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOMARIO BERNARDO
OLIVEIRA - - JOSE ELIAS DOS SANTOS SOUZA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1503681-61.2024.8.26.0292 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:JOMARIO BERNARDO OLIVEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO
CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSE ELIAS DOS SANTOS SOUZA, Brasileiro, RG 49924276, CPF 333.615.208-94, pai ERALDO BERNARDO
DE SOUZA, mãe JOSEFA MARIA DOS SANTOS SOUZA, Nascido/Nascida 03/03/1985, de cor Pardo, natural de Penedo - AL,
com endereço à Rua Jose Moreira de Souza, 153, Parque Imperial, CEP 12329-039, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503681-61.2024.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 09 de outubro de 2024,
em horário e local não identificados, mas nesta cidade e Comarca, JOMARIO BERNARDO OLIVEIRA, qualificado à fl. 40,
apropriou-se de coisa alheia móvel consistente em 25 caixas de cigarros, avaliadas em R$60.256,70, pertencentes à empresa
“Philip Morris Brasil Industria e Comercio Ltda.”, ora representada por Teddy Gomes dos Santos, de que tinha posse ou detenção
em razão de ofício, emprego ou profissão. Diante do exposto, denuncio ROMARIO BERNARDO OLIVEIRA como incurso no
art. 168, §1º, inc. III, e no art. 340, caput”, na forma do art. 69, todos do Código Penal; e JOSÉ ELIAS DOS SANTOS SOUZA
como incurso no art. 180, “caput”, do Código Penal, requerendo que, recebida esta, se lhe instaure o devido processo penal,
citando-os para o oferecimento de resposta escrita e demais atos processuais, sob pena de revelia, ouvindo-se o representante
da vítima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-os em seguida, prosseguindo-se, nos termos do art. 531 e ss. do
CPP, até decisão final condenatória. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
01 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1511474-64.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NIKSON SOARES DA
SILVA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente NIKSON SOARES DA SILVA, Brasileiro, Ignorado, Desempregado, RG 56122997, CPF 506.593.398-
70, pai NEILTON SOARES DE MELO, mãe ELIANA MIZAEL DA SILVA, Nascido/Nascida 12/11/2001, de cor Pardo, natural de
Pao de Acucar - AL, com endereço à Rua Vitoria, 260, A, Jardim Pantanal, CEP 08180-780, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511474-64.2025.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta que, em 20 de
fevereiro de 2.024, por volta de 01h50, à rua Orlando de Morais Féria, 10, Jardim das Oliveiras, São Paulo, NIKSON SOARES
DA SILVA e ÂNDERSON CARLOS MELO MESSIAS, qualificados às fls. 05 e 06, previamente ajustados e unidade de sígnios e
outro indivíduo não identificado, tentaram subtrair, para proveito comum,mediante rompimento de obstáculo, o Hyundai/HB20,
placas TAQ6A89, em posse de Wilson Roberto da Silva Guedes, não se consumando o delito por circunstâncias alheias s
suas vontades. Denuncio-os, portanto, como incursos nas penas do artigo 155, 4º, I e IV, c/c 14, II, do Código Penal; requeiro
a instauração da competente ação penal, os termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até posteriores
condenações. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de março de 2025. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º