Processo ativo
1503713-23.2023.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 1503713-23.2023.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503713-23.2023.8.26.0156, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCELO
WILY VEIGA DE OLIVEIRA, Solteiro, Soldador, RG 47576404, CPF 39384112879, pai MARCOS JUVENAL DE OLIVEIRA, mãe
CELI VEIGA, Nascido/Nascida em 27/04/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vereador Aurelio Garcez Novaes, 520,
Itagacaba, CEP 12730-130, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenatório e o faço para condenar MARCELO WILY VEIGA DE OLIVEIRA como
incurso no art. 147-A, §1º, II do CP e no artigo 24-A da Lei nº. 11.340/2006 (por duas vezes e na forma do art. 71, caput do
CP), na forma do art. 69 do CP, à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão; 03 (três) meses e 15 (quinze) dias
de detenção, ambas em regime inicial aberto e 18 (dezoito) dias multa, no mínimo unitário. Revogo a prisão preventiva, ante
a alteração da situação de fato evidenciada pelo depoimento da vítima em Juízo, bem como considerando o tempo de prisão
provisória e incompatibilidade com o regime inicial de cumprimento de pena (aberto). Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Deixo de fixar indenização mínima em favor da vítima, pois não houve requerimento por ela ou pelo Ministério Público. Transitado
em julgado, oficie-se para suspensão dos direitos políticos, expeça-se guia de execução, certidão de honorários e arquivem-
se. Custas pelo réu. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEX SANDRO PEREIRA
DA ROCHA, Solteiro, Comerciante, RG 27826364, CPF 18572492836, pai ANTONIO MENDES DA ROCHA, mãe DIVA
PEREIRA DA ROCHA, Nascido/Nascida 18/11/1977, de cor Branco, com endereço à Rua Capitao Neco, 1368, Centro, CEP
12701-350, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501935-52.2022.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:B
“Consta do inquérito policial que, no dia 04 de abril de 2022, por volta de 17h10, na Rua Capitão Neco, 368, Centro, nesta cidade
e comarca de Cruzeiro/SP, ALEX SANDRO PEREIRA DA ROCHA, adquiriu a motocicleta Honda/CG 125 Titan KSE, de cor azul,
placas CTY8668, avaliada em R$6.000,00, que sabia ser produto de crime, pertencente a Adílio Hummel Sattim”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
RAFAEL ROGÉRIO ALVES, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCELO
WILY VEIGA DE OLIVEIRA, Solteiro, Soldador, RG 47576404, CPF 39384112879, pai MARCOS JUVENAL DE OLIVEIRA, mãe
CELI VEIGA, Nascido/Nascida em 27/04/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vereador Aurelio Garcez Novaes, 520,
Itagacaba, CEP 12730-130, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenatório e o faço para condenar MARCELO WILY VEIGA DE OLIVEIRA como
incurso no art. 147-A, §1º, II do CP e no artigo 24-A da Lei nº. 11.340/2006 (por duas vezes e na forma do art. 71, caput do
CP), na forma do art. 69 do CP, à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão; 03 (três) meses e 15 (quinze) dias
de detenção, ambas em regime inicial aberto e 18 (dezoito) dias multa, no mínimo unitário. Revogo a prisão preventiva, ante
a alteração da situação de fato evidenciada pelo depoimento da vítima em Juízo, bem como considerando o tempo de prisão
provisória e incompatibilidade com o regime inicial de cumprimento de pena (aberto). Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Deixo de fixar indenização mínima em favor da vítima, pois não houve requerimento por ela ou pelo Ministério Público. Transitado
em julgado, oficie-se para suspensão dos direitos políticos, expeça-se guia de execução, certidão de honorários e arquivem-
se. Custas pelo réu. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEX SANDRO PEREIRA
DA ROCHA, Solteiro, Comerciante, RG 27826364, CPF 18572492836, pai ANTONIO MENDES DA ROCHA, mãe DIVA
PEREIRA DA ROCHA, Nascido/Nascida 18/11/1977, de cor Branco, com endereço à Rua Capitao Neco, 1368, Centro, CEP
12701-350, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501935-52.2022.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:B
“Consta do inquérito policial que, no dia 04 de abril de 2022, por volta de 17h10, na Rua Capitão Neco, 368, Centro, nesta cidade
e comarca de Cruzeiro/SP, ALEX SANDRO PEREIRA DA ROCHA, adquiriu a motocicleta Honda/CG 125 Titan KSE, de cor azul,
placas CTY8668, avaliada em R$6.000,00, que sabia ser produto de crime, pertencente a Adílio Hummel Sattim”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
RAFAEL ROGÉRIO ALVES, PROCESSO