Processo ativo

1503716-02.2023.8.26.0536

1503716-02.2023.8.26.0536
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo

1503716-02.2023.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) V.S.S.. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “(...) 21) Do exposto, e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu V.D.S.D.S., qualificado nos autos, como incurso no artigo
147, caput, combinado com o artigo 61, II, f, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em
regime ABERTO, apelando solto, sem direito a conversão em penas alternativas. 22) Em havendo trânsito em julgado, digam
as Partes quanto eventual extinção da punibilidade, digo, extinção da pena, pela detração anômala (CP 42), porquanto o réu já
cumpriu mais de duas semanas de prisão em regime fechado, no curso deste processo, desde o flagrante de 17.09.2023 até
o cumprimento do alvará de soltura após 03.10.2023 (fls.106-109), havendo cumprido escarmento já suficientemente rigoroso
visto as condições da primariedade. 23) Comunique-se a presente decisão judicial à vítima. 24) Após a leitura da sentença, o
MP disse que não recorre. 25) Intime-se o réu por edital, com prazo de noventa (90) dias. Após tal prazo, no eventual silêncio do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:11
Reportar