Processo ativo
1503767-94.2024.8.26.0530
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Identificação
Nº Processo: 1503767-94.2024.8.26.0530
Vara: de Execução das peças elaboradas por meio do sistema BNMP. Cumpridas as determinações, efetivados os
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
se desnecessária sua intimação. Expeça-se a competente certidão de honorários em conformidade aos atos praticados e aos
termos do convênio em vigor (ofício de nomeação p. 112). Ao final, após a distribuição da ação de execução penal correlata, com
a identificação do juízo responsável, nos termos do COMUNICADO CG Nº 328/2023, o Cartório deverá p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. roceder a adequada
vinculação à r. Vara de Execução das peças elaboradas por meio do sistema BNMP. Cumpridas as determinações, efetivados os
devidos cadastramentos no SAJ, arquivem-se provisoriamente (código 61619) os autos até o integral cumprimento da Execução
Penal a ser oportunamente informado pelo Juízo competente. Comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das
penas aplicadas, o cartório deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo (61615). Ciência ao Ministério Público.
Intime-se, publicando. - ADV: FLÁVIO PEREIRA MARQUES DE ASSUNÇÃO (OAB 459855/SP)
Processo 1503767-94.2024.8.26.0530 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.G.C.B. -
Diante das razões últimas invocadas pelo representante do Ministério Público, determino o arquivamento do presente inquérito
policial, observando-se a ressalva prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal. Se a vítima, ou seu representante legal,
não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação,
submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial. À luz das disposições do art. 28 do Código de
Processo Penal, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os
autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação. Desnecessária, por parte do juízo, qualquer comunicação
às partes. Comunique-se ao IIRGD e, após, esgotada a prestação jurisdicional, arquive-se com baixa definitiva. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP)
Processo 1504204-72.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - L.S.R. - Decidi, em separado, designando audiência concentrada de instrução, debates e julgamento para 09 de
novembro de 2026, às 16 horas. Tendo em vista edição do Comunicado Conjunto TJSP n.º 36/2025, havendo medidas protetivas
em vigor (vide fls. 76/78) e conforme certificado pela z. serventia às fls. 194, no sentido de que o réu não possui inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF), oficie-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, solicitando-se que promova o
cadastro/emissão/inscrição do acusado no CPF, servindo a presente como ofício. Instrua-se com cópias de fls. 58/65 e 194.
Copie-se para fila de controle de prazo, por 30 dias. Após o retorno da informação, insira-se o respectivo número de CPF no
cadastro processual SAJ, bem como regularizando-se junto ao BNMP e, na oportunidade, nos termos dos artigos 18 e 19
da Res. CNJ 577/2024, expedindo-se Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão no sistema do BNMP
3.0, anotando-se naquele sistema todas as medidas protetivas aqui concedidas. No mais, aguarde-se realização da audiência
designada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
Processo 1504204-72.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - L.S.R. - Defiro os benefícios da AJG ao réu. Anote-se. Resposta à acusação apresentada (fls. 183/186). Não há
questões preliminares ou prejudiciais pendentes para análise. Ausente qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos
do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo o dia 09 de novembro de 2026, às 16 horas, para realização de audiência
concentrada de instrução, debates e julgamento, providenciando-se as intimações nas formas ao final consignadas. Nos
termos do Provimento CSM/2557/20, o ato será realizado por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via
computador ou smartphone com câmera e microfone ativados. Para acesso das partes, advogados e testemunhas, pelo celular,
é necessário instalar o aplicativo. Via computador, basta acessar o link a ser enviado com o convite para a audiência virtual,
conforme instruções que serão encaminhadas pela Serventia. Cada participante deverá portar documento de identificação com
foto no momento do ato, acessando a sala virtual de audiência com 30 minutos de antecedência. Inexistindo meios tecnológicos
de acesso, os participantes deverão comparecer pessoalmente no Fórum (Sala de Audiências da Vara de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher (rua Alice Alem Saad, n.º 1.010) com 30 minutos de antecedência, munidos de documento de
identificação. Intime-se, publicando, e o Ministério Público, pessoalmente, com remessa dos autos pelo portal. - ADV: GABRIEL
CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
Processo 1505127-39.2024.8.26.0506 - Inquérito Policial - Leve - L.M.M. - M.S.R. - Diante das razões últimas invocadas pelo
representante do Ministério Público, determino o arquivamento do presente inquérito policial, observando-se a ressalva prevista
no artigo 18 do Código de Processo Penal. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do
inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância
competente do órgão ministerial. À luz das disposições do art. 28 do Código de Processo Penal, o órgão do Ministério Público
comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para
fins de homologação. Desnecessária, por parte do juízo, qualquer comunicação às partes. Comunique-se ao IIRGD e, após,
esgotada a prestação jurisdicional, arquive-se com baixa definitiva. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS TULIO PARANHOS
DA COSTA (OAB 421025/SP), ANA PAULA QUINTANILHA MARONGIO (OAB 371552/SP), MATHEUS AUGUSTO DE ARAUJO
NERY (OAB 266394/SP)
Processo 1505338-12.2023.8.26.0506 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.F.S.
- J.M.R. - Fls. 147/153: ciência às partes. Constatado erro material na certidão de cartório às fls. 138, tornem sem efeito. Autos
devidamente analisados, esgotando-se, por ora, a prestação jurisdicional em relação aos fatos narrados. Não há nenhum outro
provimento judicial a ser proferido, de modo que o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Estando vigentes as medidas
protetivas, após conferência e efetivo encerramento de todos os atos processuais pendentes, encaminhem-se os autos para o
arquivo provisório (medida cautelar em vigor - mov. 61995). Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV:
HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/
SP), RENATO NEVES NICOLETI (OAB 414043/SP)
Processo 1506473-25.2024.8.26.0506 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções
Penais - L.V.P.F. - Vistos. Solicitem-se informações sobre o cumprimento do mandado de intimação da vítima expedido às fls.
72 (n.º 506.2025/001770-4), com prazo vencido em 15/01/2025, servindo cópia desta decisão como ofício, à respectiva Central
de Mandados. Instrua-se com cópia do mandado. Após, retornem conclusos para arquivamento do expediente. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP)
Processo 1506647-44.2018.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.F.T.M. - F.F.M. - a) a expedição da
guia de recolhimento para execução definitiva da pena, encaminhando-a ao Juízo da Execução competente; b) as anotações
necessárias no histórico de partes; c) a expedição dos ofícios de comunicação ao IIRGD e à Justiça Eleitoral; d) a intimação
da vítima acerca do v. acórdão (já intimada da sentença às fls. 330), através de carta-AR, reputando-se válida a intimação
direcionada ao último endereço fornecido nos autos. Expeça-se a competente certidão de honorários em conformidade aos
atos praticados e aos termos do convênio em vigor (ofício de nomeação p. 333). Ao final, após a distribuição da ação de
execução penal correlata, com a identificação do juízo responsável, nos termos do COMUNICADO CG Nº 328/2023, o Cartório
deverá proceder a adequada vinculação à r. Vara de Execução das peças elaboradas por meio do sistema BNMP. Cumpridas
as determinações, efetivados os devidos cadastramentos no SAJ, arquivem-se provisoriamente (código 61619) os autos até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se desnecessária sua intimação. Expeça-se a competente certidão de honorários em conformidade aos atos praticados e aos
termos do convênio em vigor (ofício de nomeação p. 112). Ao final, após a distribuição da ação de execução penal correlata, com
a identificação do juízo responsável, nos termos do COMUNICADO CG Nº 328/2023, o Cartório deverá p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. roceder a adequada
vinculação à r. Vara de Execução das peças elaboradas por meio do sistema BNMP. Cumpridas as determinações, efetivados os
devidos cadastramentos no SAJ, arquivem-se provisoriamente (código 61619) os autos até o integral cumprimento da Execução
Penal a ser oportunamente informado pelo Juízo competente. Comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das
penas aplicadas, o cartório deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo (61615). Ciência ao Ministério Público.
Intime-se, publicando. - ADV: FLÁVIO PEREIRA MARQUES DE ASSUNÇÃO (OAB 459855/SP)
Processo 1503767-94.2024.8.26.0530 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.G.C.B. -
Diante das razões últimas invocadas pelo representante do Ministério Público, determino o arquivamento do presente inquérito
policial, observando-se a ressalva prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal. Se a vítima, ou seu representante legal,
não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação,
submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial. À luz das disposições do art. 28 do Código de
Processo Penal, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os
autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação. Desnecessária, por parte do juízo, qualquer comunicação
às partes. Comunique-se ao IIRGD e, após, esgotada a prestação jurisdicional, arquive-se com baixa definitiva. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP)
Processo 1504204-72.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - L.S.R. - Decidi, em separado, designando audiência concentrada de instrução, debates e julgamento para 09 de
novembro de 2026, às 16 horas. Tendo em vista edição do Comunicado Conjunto TJSP n.º 36/2025, havendo medidas protetivas
em vigor (vide fls. 76/78) e conforme certificado pela z. serventia às fls. 194, no sentido de que o réu não possui inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF), oficie-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, solicitando-se que promova o
cadastro/emissão/inscrição do acusado no CPF, servindo a presente como ofício. Instrua-se com cópias de fls. 58/65 e 194.
Copie-se para fila de controle de prazo, por 30 dias. Após o retorno da informação, insira-se o respectivo número de CPF no
cadastro processual SAJ, bem como regularizando-se junto ao BNMP e, na oportunidade, nos termos dos artigos 18 e 19
da Res. CNJ 577/2024, expedindo-se Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão no sistema do BNMP
3.0, anotando-se naquele sistema todas as medidas protetivas aqui concedidas. No mais, aguarde-se realização da audiência
designada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
Processo 1504204-72.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - L.S.R. - Defiro os benefícios da AJG ao réu. Anote-se. Resposta à acusação apresentada (fls. 183/186). Não há
questões preliminares ou prejudiciais pendentes para análise. Ausente qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos
do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo o dia 09 de novembro de 2026, às 16 horas, para realização de audiência
concentrada de instrução, debates e julgamento, providenciando-se as intimações nas formas ao final consignadas. Nos
termos do Provimento CSM/2557/20, o ato será realizado por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via
computador ou smartphone com câmera e microfone ativados. Para acesso das partes, advogados e testemunhas, pelo celular,
é necessário instalar o aplicativo. Via computador, basta acessar o link a ser enviado com o convite para a audiência virtual,
conforme instruções que serão encaminhadas pela Serventia. Cada participante deverá portar documento de identificação com
foto no momento do ato, acessando a sala virtual de audiência com 30 minutos de antecedência. Inexistindo meios tecnológicos
de acesso, os participantes deverão comparecer pessoalmente no Fórum (Sala de Audiências da Vara de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher (rua Alice Alem Saad, n.º 1.010) com 30 minutos de antecedência, munidos de documento de
identificação. Intime-se, publicando, e o Ministério Público, pessoalmente, com remessa dos autos pelo portal. - ADV: GABRIEL
CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
Processo 1505127-39.2024.8.26.0506 - Inquérito Policial - Leve - L.M.M. - M.S.R. - Diante das razões últimas invocadas pelo
representante do Ministério Público, determino o arquivamento do presente inquérito policial, observando-se a ressalva prevista
no artigo 18 do Código de Processo Penal. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do
inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância
competente do órgão ministerial. À luz das disposições do art. 28 do Código de Processo Penal, o órgão do Ministério Público
comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para
fins de homologação. Desnecessária, por parte do juízo, qualquer comunicação às partes. Comunique-se ao IIRGD e, após,
esgotada a prestação jurisdicional, arquive-se com baixa definitiva. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS TULIO PARANHOS
DA COSTA (OAB 421025/SP), ANA PAULA QUINTANILHA MARONGIO (OAB 371552/SP), MATHEUS AUGUSTO DE ARAUJO
NERY (OAB 266394/SP)
Processo 1505338-12.2023.8.26.0506 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.F.S.
- J.M.R. - Fls. 147/153: ciência às partes. Constatado erro material na certidão de cartório às fls. 138, tornem sem efeito. Autos
devidamente analisados, esgotando-se, por ora, a prestação jurisdicional em relação aos fatos narrados. Não há nenhum outro
provimento judicial a ser proferido, de modo que o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Estando vigentes as medidas
protetivas, após conferência e efetivo encerramento de todos os atos processuais pendentes, encaminhem-se os autos para o
arquivo provisório (medida cautelar em vigor - mov. 61995). Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV:
HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/
SP), RENATO NEVES NICOLETI (OAB 414043/SP)
Processo 1506473-25.2024.8.26.0506 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções
Penais - L.V.P.F. - Vistos. Solicitem-se informações sobre o cumprimento do mandado de intimação da vítima expedido às fls.
72 (n.º 506.2025/001770-4), com prazo vencido em 15/01/2025, servindo cópia desta decisão como ofício, à respectiva Central
de Mandados. Instrua-se com cópia do mandado. Após, retornem conclusos para arquivamento do expediente. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP)
Processo 1506647-44.2018.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.F.T.M. - F.F.M. - a) a expedição da
guia de recolhimento para execução definitiva da pena, encaminhando-a ao Juízo da Execução competente; b) as anotações
necessárias no histórico de partes; c) a expedição dos ofícios de comunicação ao IIRGD e à Justiça Eleitoral; d) a intimação
da vítima acerca do v. acórdão (já intimada da sentença às fls. 330), através de carta-AR, reputando-se válida a intimação
direcionada ao último endereço fornecido nos autos. Expeça-se a competente certidão de honorários em conformidade aos
atos praticados e aos termos do convênio em vigor (ofício de nomeação p. 333). Ao final, após a distribuição da ação de
execução penal correlata, com a identificação do juízo responsável, nos termos do COMUNICADO CG Nº 328/2023, o Cartório
deverá proceder a adequada vinculação à r. Vara de Execução das peças elaboradas por meio do sistema BNMP. Cumpridas
as determinações, efetivados os devidos cadastramentos no SAJ, arquivem-se provisoriamente (código 61619) os autos até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º