Processo ativo
1503782-14.2024.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 1503782-14.2024.8.26.0320
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1503782-14.2024.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de
São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: EMILLY VITÓRIA DOS SANTOS COSTA, Brasileira,
Solteira, Desempregada, RG 63066624, pai J. J. da C., mãe E. C. dos S., Nascido/Nascida 22/01/2006, de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Pardo, natural
de Limeira ? SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da medida protetiva, conforme r. Decisão de seguinte teor:
“[...] DEFIRO a ordem, que vigorará enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da
ofendida ou de seus dependentes (§6º do art. 19 da Lei 11.340/2006) para: determinar o afastamento do lar, da pessoa de
Emilly Vitória dos Santos Costa, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei 11.340/06. Determino, ainda, que o averiguado se
abstenha de se aproximar a menos de 200m de distância, ou tentar qualquer contato com a vítima E.C. dos S., sob pena de ser
preso preventivamente e processado nos termos do artigo 24-A da Lei 11.340/2006 [...]” e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual estará em vigor a determinação constante na referida decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 10 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Euclides Lourenço
Chuma, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de
São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: EMILLY VITÓRIA DOS SANTOS COSTA, Brasileira,
Solteira, Desempregada, RG 63066624, pai J. J. da C., mãe E. C. dos S., Nascido/Nascida 22/01/2006, de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Pardo, natural
de Limeira ? SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da medida protetiva, conforme r. Decisão de seguinte teor:
“[...] DEFIRO a ordem, que vigorará enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da
ofendida ou de seus dependentes (§6º do art. 19 da Lei 11.340/2006) para: determinar o afastamento do lar, da pessoa de
Emilly Vitória dos Santos Costa, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei 11.340/06. Determino, ainda, que o averiguado se
abstenha de se aproximar a menos de 200m de distância, ou tentar qualquer contato com a vítima E.C. dos S., sob pena de ser
preso preventivamente e processado nos termos do artigo 24-A da Lei 11.340/2006 [...]” e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual estará em vigor a determinação constante na referida decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 10 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Euclides Lourenço
Chuma, PROCESSO