Processo ativo

1503850-81.2023.8.26.0066

1503850-81.2023.8.26.0066
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
autos, mas também em outros processos judiciais protagonizados pelos mesmos ligitantes, avivando fatos pretéritos, como
a relembrança do boletim de ocorrência juntado às fls. 67/69, para justificar a intransigência e a negação na busca conjunta
de uma solução amigável entre as partes, capaz de pôr fim ao tormentoso e desgastante trâmite processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l para a satisfação
do direito da parte, que poderia ser abreviada com a autocomposição. Assim, não se olvidando do dever do Estado-Juiz de
promover a autocomposição ea solução consensual dos conflitos, ex vi dos artigos 3º, §2º, e 139, V, do Código de Processo
Civil, é pertinente a designação de audiência de tentativa de conciliação. 3. Para tanto, DESIGNO audiência de tentativa
de conciliação, de forma presencial, para o dia 07 de maio de 2025, às 14:00 horas. (...) Considerando a oportunidade de
autocomposição, suspendo a análise do pedido de hasta pública dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária
que o executado detém sobre o imóvel de matrícula n. 71.917, do C.R.I. de Barretos (fls. 492), o qual será apreciado, se
necessário, após a realização da audiência designada, em caso de não haver acordo entre as partes. (...) (Destaquei.)
O agravante alega que manifestou expressamente seu desinteresse na audiência de conciliação, enquanto o agravado
se mostrou favorável. Ainda assim, o juízo designou a audiência para o dia 07/05/2025, posteriormente remarcada para
13/05/2025, às 14h, suspendendo a análise do pedido de hasta pública. Alega que a realização da audiência é inútil, pois não
há possibilidade de composição entre as partes. Aponta, como prova disso, o registro de Boletim de Ocorrência pelo executado
contra o exequente e seu patrono, imputando-lhes falsificação e falsidade ideológica, já rejeitadas pelo Ministério Público
(Proc. nº 1503850-81.2023.8.26.0066). Além disso, o executado jamais apresentou proposta de acordo, demonstrando total
desinteresse na via consensual. Defende que, em sede de execução, a manifestação de desinteresse do exequente deve ser
suficiente para afastar a audiência, visto que o processo busca apenas a satisfação de crédito certo, líquido e exigível, e não a
solução de controvérsia resistida. A imposição da audiência, nesse contexto, apenas atrasa a efetivação dos atos executórios.
Requer, portanto, o cancelamento da audiência designada, com a concessão de efeito suspensivo. É o relatório. Passo a
decidir. O agravo é tempestivo e preenche os requisitos de regularidade formal, enquadrando-se na hipótese de cabimento
do art. 1.015, parágrafo único do CPC, sendo interposto desacompanhado de preparo recursal (gratuidade). Ademais, o
agravante é parte legítima para interpor agravo, conforme art. 996 do mesmo diploma processual, bem como interessado
na desconstituição da decisão agravada. Nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 139, V e 771, parágrafo único, todos do CPC,
indefiro o requerimento de feito suspensivo. A solução consensual do conflito, posto que seja no âmbito de execução (atividade
juris-satisfativa), implica interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado do credor, ou do devedor, podendo o juiz
submeter o caso à sessão ou audiência de conciliação, salvo quando, comprovadamente, gerar sacrifício desproporcional
ao credor (designação de audiência para data muito distante, por exemplo, o que não se verifica, dado que a audiência está
agendada para depois de amanhã, quarta-feira, dia 7 de maio). Intime-se e nova conclusão, para voto. São Paulo, 5 de
maio de 2025. JOSÉ WILSON GONÇALVES RELATOR - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Vitor Hugo Polizelli
Scannavino Brandão (OAB: 470109/SP) - Anderson de Campos Coltri (OAB: 316389/SP) - Rodrigo de Souza (OAB: 364373/
SP) - Rodrigo Campos Louzeiro (OAB: 481724/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:10
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