Processo ativo
1503900-46.2024.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1503900-46.2024.8.26.0269
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
deles em favor da entidade IPAEAS (União Central Brasileira) - Praça Gaspar Ricardo, nº 07, Centro, Itapetininga/SP - telefone
3273-2657 - Conta para depósito: Banco Bradesco, agência 3372-3, Conta Corrente nº 113255-5, devendo ser realizado
diretamente no caixa físico (proibido depósito em envelope), no prazo de 30 (trinta) dias para o adimplemento, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onsignando-se
que a aceitação ou não da proposta deverá ser certificada pelo Oficial de Justiça. Nos termos do artigo 76, §4º, a medida ora
aplicada não constará na certidão de antecedentes, não importará em reincidência e nem efeitos civis, sendo apenas registrada
para impedir o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos. Aceita a proposta e efetuado o depósito, o recibo deverá entregue
no cartório do Juízo ou encaminhado digitalmente, em formato PDF para o endereço de e-mail: itapetjec@tjsp.jus.br. Em caso
de recusa, deverá(ão) ser orientado(s) a procurar defensor para aconselhamento jurídico, nos termos do artigo 76 §3º da Lei nº
9.099/95. - ADV: MISLAINE DA SILVA CASTILHO (OAB 444203/SP)
Processo 1503900-46.2024.8.26.0269 - Termo Circunstanciado - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-
Perseguição - ISRAEL FERNANDO ROCHA DA SILVA e outro - Fabricio Silva Pereira - Para audiência de instrução e julgamento
designo o dia 05 de agosto de 2025, às 15h00min, intimando-se as partes e testemunhas arroladas na exordial acusatória,
observando-se o endereço mencionado em fls. 146. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando
a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador ou smartphone das partes, advogados ou
testemunhas, pois será encaminhado link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os
participantes. As testemunhas deverão ingressar no link da audiência no horário designado e aguardar sua admissão no lobby
da reunião. Todos os integrantes da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto no primeiro ato da
audiência. Nos termos do item 5.1 do Comunicado CG 284/2020,Será garantida a publicidade dos atos a qualquer observador,
mediante prévio cadastro a ser solicitado por e-mail à unidade judicial, em até 72 (setenta e duas) horas antes do previsto para
a realização do ato ou da audiência, com exceção dos processos em segredo de justiça. Solicite-se à Defensoria Pública a
indicação de defensor(a) ao(s) acusado(s), para cada um deles, a fim de evitar possível colidência, ficando desde já nomeado(a)
como dativo(a). Cite-se o(a/s) Autor(a/s) do Fato e intime-se a(s) defesa(s), cientificando-o(a/s) da audiência supra e para que
apresente(m) o endereço eletrônico para encaminhamento do link da audiência, assim como de que, caso queira(m), poderá(ão)
apresentar testemunhas ou requerimento para intimação, no mínimo 10 (dez) dias antes do ato. As partes deverão disponibilizar
seu contato telefônico para informações sobre eventual falha técnica durante a realização da audiência, conforme dispõe o item
15 do Comunicado CG 284/2020. No cumprimento das diligências, deverá o Oficial de Justiça certificar o número de telefonia
celular e endereço de e-mail para contato se necessário. Na impossibilidade de acesso digital, deverá(ão) as partes entrar
em contato junto ao cartório do Juízo para maiores informações, com antecedência. - ADV: ANDRÉA ALMEIDA GALVÃO DE
MEDEIROS (OAB 370148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2025
Processo 0000202-72.2025.8.26.0269 (processo principal 1004769-66.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Reajuste de Prestações - Simone Pereira Thibes - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito pela Prefeitura, JULGO EXTINTA
a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.I. e, após o trânsito em julgado,
proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e arquive-se. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/
SP), IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP)
Processo 0001204-77.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gislaine de Camargo
Ferreira - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, com fundamento no artigo
487, I do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor
de R$ 2.596,63 (dois mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos), devidamente corrigida e acrescida
de juros de mora de 1% ao mês contados do ajuizamento da ação. Julgo improcedente o pedido contraposto, por reconhecer
a culpa exclusiva do requerido. Isento o requerido do pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao
pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: HENRY CARLOS MULLER (OAB
65414/SP)
Processo 1002277-67.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Angela
Maria Belfort Ribeiro de Arantes - BANCO PAN S.A. - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente
a ação declaratória de rescisão contratual com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a
regularidade de conduta da parte requerida na cobrança de valores devidos pela parte autora. Reconheço a litigância de má-
fé da parte autora, nos termos do artigo 80, inciso II e III, e 81 ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, com
fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de indenização equivalente a 20% sobre o valor do pedido em razão da litigância
de má-fé, multa fixada em 1% sobre o valor do pedido e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atribuído à causa.
P.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), AUGUSTO ORLANDI PEREIRA DUTRA VINHAS (OAB 215341/MG)
Processo 1003519-32.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Louvatto Produtos Oticos
Eireli - Vistos. Ante a não indicação, pelo(a) exequente, de bens do(a) executado(a) à penhora, JULGO EXTINTA a execução
com fulcro no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. Sem custas, face ao artigo 54, do mesmo diploma legal. P.I.C e, após o
trânsito em julgado, proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e o arquivamento. - ADV: ALINE SOARES DE
SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0000016-83.2024.8.26.0269 (processo principal 1001797-94.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Bruno Bassani Lucas de Araújo - Vistos. Fls. 578: aguarde-se conforme requerido. Int. - ADV:
MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP)
Processo 0000307-49.2025.8.26.0269 (processo principal 1008106-63.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Agnaldo de Oliveira Maia - Estancia Jaborandi Ltda - Vistos. Pesquisa renajud realizada. Aguarde-se por trinta dias
às providências por parte do exequente quanto a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: THAIS SOARES NUNES (OAB 432875/SP), ANDRÉA ALMEIDA GALVÃO DE MEDEIROS (OAB 370148/SP)
Processo 0000960-51.2025.8.26.0269 (processo principal 1011828-08.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
deles em favor da entidade IPAEAS (União Central Brasileira) - Praça Gaspar Ricardo, nº 07, Centro, Itapetininga/SP - telefone
3273-2657 - Conta para depósito: Banco Bradesco, agência 3372-3, Conta Corrente nº 113255-5, devendo ser realizado
diretamente no caixa físico (proibido depósito em envelope), no prazo de 30 (trinta) dias para o adimplemento, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onsignando-se
que a aceitação ou não da proposta deverá ser certificada pelo Oficial de Justiça. Nos termos do artigo 76, §4º, a medida ora
aplicada não constará na certidão de antecedentes, não importará em reincidência e nem efeitos civis, sendo apenas registrada
para impedir o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos. Aceita a proposta e efetuado o depósito, o recibo deverá entregue
no cartório do Juízo ou encaminhado digitalmente, em formato PDF para o endereço de e-mail: itapetjec@tjsp.jus.br. Em caso
de recusa, deverá(ão) ser orientado(s) a procurar defensor para aconselhamento jurídico, nos termos do artigo 76 §3º da Lei nº
9.099/95. - ADV: MISLAINE DA SILVA CASTILHO (OAB 444203/SP)
Processo 1503900-46.2024.8.26.0269 - Termo Circunstanciado - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-
Perseguição - ISRAEL FERNANDO ROCHA DA SILVA e outro - Fabricio Silva Pereira - Para audiência de instrução e julgamento
designo o dia 05 de agosto de 2025, às 15h00min, intimando-se as partes e testemunhas arroladas na exordial acusatória,
observando-se o endereço mencionado em fls. 146. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando
a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador ou smartphone das partes, advogados ou
testemunhas, pois será encaminhado link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os
participantes. As testemunhas deverão ingressar no link da audiência no horário designado e aguardar sua admissão no lobby
da reunião. Todos os integrantes da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto no primeiro ato da
audiência. Nos termos do item 5.1 do Comunicado CG 284/2020,Será garantida a publicidade dos atos a qualquer observador,
mediante prévio cadastro a ser solicitado por e-mail à unidade judicial, em até 72 (setenta e duas) horas antes do previsto para
a realização do ato ou da audiência, com exceção dos processos em segredo de justiça. Solicite-se à Defensoria Pública a
indicação de defensor(a) ao(s) acusado(s), para cada um deles, a fim de evitar possível colidência, ficando desde já nomeado(a)
como dativo(a). Cite-se o(a/s) Autor(a/s) do Fato e intime-se a(s) defesa(s), cientificando-o(a/s) da audiência supra e para que
apresente(m) o endereço eletrônico para encaminhamento do link da audiência, assim como de que, caso queira(m), poderá(ão)
apresentar testemunhas ou requerimento para intimação, no mínimo 10 (dez) dias antes do ato. As partes deverão disponibilizar
seu contato telefônico para informações sobre eventual falha técnica durante a realização da audiência, conforme dispõe o item
15 do Comunicado CG 284/2020. No cumprimento das diligências, deverá o Oficial de Justiça certificar o número de telefonia
celular e endereço de e-mail para contato se necessário. Na impossibilidade de acesso digital, deverá(ão) as partes entrar
em contato junto ao cartório do Juízo para maiores informações, com antecedência. - ADV: ANDRÉA ALMEIDA GALVÃO DE
MEDEIROS (OAB 370148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2025
Processo 0000202-72.2025.8.26.0269 (processo principal 1004769-66.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Reajuste de Prestações - Simone Pereira Thibes - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito pela Prefeitura, JULGO EXTINTA
a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.I. e, após o trânsito em julgado,
proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e arquive-se. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/
SP), IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP)
Processo 0001204-77.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gislaine de Camargo
Ferreira - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, com fundamento no artigo
487, I do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor
de R$ 2.596,63 (dois mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos), devidamente corrigida e acrescida
de juros de mora de 1% ao mês contados do ajuizamento da ação. Julgo improcedente o pedido contraposto, por reconhecer
a culpa exclusiva do requerido. Isento o requerido do pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao
pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: HENRY CARLOS MULLER (OAB
65414/SP)
Processo 1002277-67.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Angela
Maria Belfort Ribeiro de Arantes - BANCO PAN S.A. - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente
a ação declaratória de rescisão contratual com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a
regularidade de conduta da parte requerida na cobrança de valores devidos pela parte autora. Reconheço a litigância de má-
fé da parte autora, nos termos do artigo 80, inciso II e III, e 81 ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, com
fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de indenização equivalente a 20% sobre o valor do pedido em razão da litigância
de má-fé, multa fixada em 1% sobre o valor do pedido e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atribuído à causa.
P.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), AUGUSTO ORLANDI PEREIRA DUTRA VINHAS (OAB 215341/MG)
Processo 1003519-32.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Louvatto Produtos Oticos
Eireli - Vistos. Ante a não indicação, pelo(a) exequente, de bens do(a) executado(a) à penhora, JULGO EXTINTA a execução
com fulcro no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. Sem custas, face ao artigo 54, do mesmo diploma legal. P.I.C e, após o
trânsito em julgado, proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e o arquivamento. - ADV: ALINE SOARES DE
SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0000016-83.2024.8.26.0269 (processo principal 1001797-94.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Bruno Bassani Lucas de Araújo - Vistos. Fls. 578: aguarde-se conforme requerido. Int. - ADV:
MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP)
Processo 0000307-49.2025.8.26.0269 (processo principal 1008106-63.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Agnaldo de Oliveira Maia - Estancia Jaborandi Ltda - Vistos. Pesquisa renajud realizada. Aguarde-se por trinta dias
às providências por parte do exequente quanto a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: THAIS SOARES NUNES (OAB 432875/SP), ANDRÉA ALMEIDA GALVÃO DE MEDEIROS (OAB 370148/SP)
Processo 0000960-51.2025.8.26.0269 (processo principal 1011828-08.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º