Processo ativo

1503988-65.2022.8.26.0007

1503988-65.2022.8.26.0007
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1503988-65.2022.8.26.0007, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: H
S S A, União Estável, Desempregado, RG 49110350, pai M. S. A., mãe V. S. DE O., Nascido/Nascida em 30/11/1992, de cor
Branco, Outros Dados: Tel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efone: 9 6456 4885 / 2818 0016 / 6542 1378, com endereço à Rua Fabio Jose Bezerra, 404, Ap. 144,
Parque Boturussu, CEP 03805-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos termos da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas
protetivas de urgência em favor de A. A. R., as quais deverão ser observadas por H. S. S. A.: a) proibição de aproximação da
ofendida, fixado o limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio
de comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida. O descumprimento das
medidas acima fixadas poderá configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva do averiguado. Essa liminar terá
eficácia até a decisão final a ser proferida no processo criminal principal, a ser instaurado, ou decisão que as revogue. Intime-se
a vítima, por mandado, inclusive de que, por meio de telefone celular, poderá baixar, pelas lojas virtuais Google Play ou Apple
Store: - O aplicativo móvel “SOS MULHER”, para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por
meio de sinal emitido pelo aparelho celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; -
O aplicativo “PenhaS”, no qual terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos
de discussão, produção de provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o
aplicativo “Bem Querer Mulher”, no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio.
A vítima também deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial,
poderá entrar em contato com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através
do endereço de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico
de partes o evento correspondente à presente medida. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo,
para inclusão em Grupo de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Cumpra-se mediante mandado, em caráter
URGENTE-PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação
das partes acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do
Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados
na presente cautelar, deverão ser realizadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93,
art. 129, VIII, da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 02 de setembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada
de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Edmilson dos Santos Pedroso
da Silva, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
Reportar