Processo ativo
1504014-81.2018.8.26.0014
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Identificação
Nº Processo: 1504014-81.2018.8.26.0014
Vara: de Falências e de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Antonio Costa - Interessado: Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região - Núcleo de Apoio Jurídico - Divisão de
Assuntos Fiscais - Interessado: Planaxis Consultoria Em Transações de Crédito Ltda - Interessado: Eli de Albuquerque Gomes
- Interessado: Antonio José dos Santos - Interessado: Marcelo Sanches Messa - Interessado: Reag Dist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S.a - Interessado: Willians Santiago Moreira - Interessado: Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre
- Interessada: Andrea dos Santos Neves - Interessado: Luyza dos Santos de Carvalho - Interessado: Heloisa Vitoria Soares de
Carvalho - Interessado: Rfr Comércio e Serviço de Usinagem Ltda - Interessada: Juliet Mattos de Carvalho - Interessado: Bs
Factoring Fomento Comercial Ltda. - Interessado: Cícero Luiz da Silva - Interessado: Vagner Bailon Martins da Silva - Interessado:
Regivaldo Souza dos Santos - Interessado: Glediston Soares Maciel - Interessado: Aldair Rodrigues Bento - Interessado: Bapi
Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Carlos Jailton Cunha Moura - Interessado: Mundialtractor Comércio Importação e
Exportação Ltda - Interessado: Locadora Comercial Porto Seguro Ltda. - Interessado: Jose de Almeida - Interessado: Neves
Neto Advogados - Interessado: Ouro Branco Transportes de Água Ltda - Interessado: Eduardo Araujo de Sena - Interessado:
Espólio de Sebastião Leandro Batista - Interessado: Abemael de Souza - Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - Sabesp - Vistos. Aprecio o pedido no impedimento ocasional do Ilustre Desembargador NATAN ZELINSCHI
ARRUDA, em razão de afastamento regulamentar (art. 70 do RITJSP). Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos
da recuperação judicial da CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A. e outras, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e de
Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, contra o item 13.2 da r. decisão proferida às fls.
70851/70864 dos autos de origem, a qual manteve o bloqueio de veículos de propriedade da recuperanda efetivado pelo D.
Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP (autos procedimento nº
1504014-81.2018.8.26.0014). Pleiteia a agravante a concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal. E, ao final, o
provimento do recurso para a reforma da r. decisão objurgada. INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal,
pois ausentes os requisitos autorizadores para a sua excepcional concessão. É certo que, para a concessão da tutela de
urgência, de natureza antecipatória ou o próprio efeito suspensivo, exige-se a presença dos pressupostos da probabilidade do
direito invocado e do perigo de dano (art. 300, CPC). No caso em tela, em que pese a relevância dos argumentos constantes
das razões recursais, ao menos em juízo de cognição sumária, tenho que referidos requisitos não estão presentes. Consigne-se
que há execução fiscal proposta contra a recuperanda, em razão de dívida que consta em certidão de dívida ativa (CDA)
originada do auto de infração nº45003804, gerado de multa ambiental imposta pela Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo (CETESB) em penalidade à infração ambiental apurada fls. 02/03 dos autos do procedimento nº 1504014-81.2018.8.26.0014.
Para o recebimento do valor devido pela recuperanda foi realizada pesquisa junto ao sistema RENAJUD e foram localizados os
automóveis descritos a fls. 236 dos referidos autos. Diante do pedido da Fazenda Pública para constrição dos veículos, o juízo
recuperacional foi instado a se manifestar acerca da essencialidade dos bens (fls. 68170 e fls. 70847/70850 da origem). Em
razão disso, a recuperanda requereu junto ao Juízo de origem a suspensão da ordem de constrição, sob a alegação de que os
automóveis tratariam-se de bens essenciais para o desenvolvimento da atividade empresária e transporte dos seus diretores e
gestores fls. 68443/68458 da origem. Contudo, essencial é o bem de capital, que é utilizado no processo produtivo da empresa,
imprescindível à atividade empresarial, conceito que, a princípio, não se enquadra ao caso. Até porque, o objeto social da
recuperanda é a exploração, mediante concessão onerosa do trecho sul do Rodoanel Mário Covas e construir para posterior
exploração o trecho leste do aludido rodoanel - cláusula 5.2 do contrato social de fls. 253/293 da origem. Outrossim, salvo
melhor juízo, qualquer veículo serve para a locomoção de diretores e gestores, os quais podem inclusive se utilizar de outros
meios de transporte, tais como veículo por aplicativo ou táxi, que, aparentemente, em nada prejudicaria a atividade empresária.
Na hipótese, portanto, em análise perfunctória, é forçoso reconhecer que a agravante não se desincumbiu em comprovar a
probabilidade do direito alegada, tampouco perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dessa forma, ad referendum
do entendimento do D. Relator prevento, as razões expostas pela agravante não desautorizam a manutenção da decisão
agravada, até que esta C. Câmara Julgadora possa melhor analisar a questão. Com estas considerações, intime-se a
administradora judicial para manifestação. Oportunamente, abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
Comunique-se, o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas as informações. Int. - Advs: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB:
122443/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Lucas Rodrigues do Carmo
(OAB: 299667/SP) - Gabriela Mendes Maria (OAB: 347644/SP) - Luiza Serodio Giannotti (OAB: 456143/SP) - Matheus Silva
Soares (OAB: 250027/RJ) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB: 182831/SP)
- Rosemary Freire Costa de Sa Gallo (OAB: 146819/SP) - Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB: 321730/SP) - Wilson Cunha
Campos (OAB: 118825/SP) - Silvia Bessa Ribeiro (OAB: 186689/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Marcos Vinicius da
Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) - Bruna Araujo Ozanan (OAB: 329949/SP) - Walter José Martins Galenti (OAB: 173827/SP)
- Wesley Kloster (OAB: 71102/PR) - Sandro Marcondes Rangel (OAB: 172256/SP) - Rafael da Silva Mimbu (OAB: 343417/SP) -
Douglas Willyan Martins (OAB: 47560/PR) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR)
- Diogo Saia Tapias (OAB: 313863/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Fernando Augusto Zito (OAB:
237083/SP) - Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP) - Frederico Augusto Auad de Gomes (OAB: 14680/GO) - William
Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB: 124436/SP) - Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB:
199104/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Laiza Caroline Barbieri (OAB: 361729/SP) - Camillo Kemmer
Vianna (OAB: 37988/PR) - Nilton Vanius Alvarenga dos Santos (OAB: 83481/RS) - Romina Vizentin Domingues (OAB: 133338/
SP) - Helmut Flavio Preza Daltro (OAB: 7285/MT) - Auriany Mazzer Marques Silva (OAB: 18064/MT) - Ivan Caiuby Neves
Guimaraes (OAB: 50444/SP) - Athos Carlos Pisoni Filho (OAB: 164374/SP) - Maria Veronica Pinto Ribeiro B Nogueira (OAB:
92137/SP) - Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) - Fernanda Maria Prestes Silverio (OAB: 257260/SP) - Clain
Augusto Mariano (OAB: 282520/SP) - Luiz Rosati (OAB: 43556/SP) - Luciane Aparecida de Oliveira (OAB: 190262/SP) - Sandra
Marques Brito Unterkircher (OAB: 113818/SP) - Danielle Camargo Santos de Campos (OAB: 293799/SP) - Bruno Delgado
Chiaradia (OAB: 177650/SP) - Milena Grossi dos Santos Meyknecht (OAB: 292635/SP) - João Joaquim Martinelli (OAB: 3210/
SC) - Marina Arouche Pereira Bohn (OAB: 255448/SP) - Lucio Batista Martins (OAB: 46418/PR) - Lucca Martins Portocarrero
(OAB: 356203/SP) - Fernanda Martin Del Campo Furlan (OAB: 219541/SP) - Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB: 364683/SP)
- Marlene Vieira Simões Eroico - Richard Costa Monteiro (OAB: 173519/SP) - Francine Gregorut Fávero Monteiro (OAB: 166767/
SP) - Debora Garritano Mendes de Arruda (OAB: 113364/RJ) - Fabio Castelo Branco Camargo Pereira (OAB: 299362/SP) - Vitor
Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Vamilson Jose Costa (OAB: 81425/SP) - Antonio de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB:
229614/SP) - Otavio Cesar Faria (OAB: 208910/SP) - Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB: 239836/SP) - Jose Henrique Cançado
Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Fabiano Machado Gagliardi (OAB: 175883/SP) - Gisele Andreus Luzetti (OAB: 322410/SP) -
Carlos Alberto Alves (OAB: 274925/SP) - Renato Pacheco e Silva Bacellar Neto (OAB: 154402/SP) - Marilene Novelli Siragna
(OAB: 163303/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Jose Antonio Carvalho da Silva (OAB: 97178/SP) - Aline
de Fátima Oliveira Machado Teixeira (OAB: 344383/SP) - Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB: 221808/SP) - Joao Marcos
Prado Garcia (OAB: 130489/SP) - Luciana Diniz de Holanda Martin (OAB: 197819/SP) - Christian Garcia Vieira (OAB: 168814/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Antonio Costa - Interessado: Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região - Núcleo de Apoio Jurídico - Divisão de
Assuntos Fiscais - Interessado: Planaxis Consultoria Em Transações de Crédito Ltda - Interessado: Eli de Albuquerque Gomes
- Interessado: Antonio José dos Santos - Interessado: Marcelo Sanches Messa - Interessado: Reag Dist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S.a - Interessado: Willians Santiago Moreira - Interessado: Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre
- Interessada: Andrea dos Santos Neves - Interessado: Luyza dos Santos de Carvalho - Interessado: Heloisa Vitoria Soares de
Carvalho - Interessado: Rfr Comércio e Serviço de Usinagem Ltda - Interessada: Juliet Mattos de Carvalho - Interessado: Bs
Factoring Fomento Comercial Ltda. - Interessado: Cícero Luiz da Silva - Interessado: Vagner Bailon Martins da Silva - Interessado:
Regivaldo Souza dos Santos - Interessado: Glediston Soares Maciel - Interessado: Aldair Rodrigues Bento - Interessado: Bapi
Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Carlos Jailton Cunha Moura - Interessado: Mundialtractor Comércio Importação e
Exportação Ltda - Interessado: Locadora Comercial Porto Seguro Ltda. - Interessado: Jose de Almeida - Interessado: Neves
Neto Advogados - Interessado: Ouro Branco Transportes de Água Ltda - Interessado: Eduardo Araujo de Sena - Interessado:
Espólio de Sebastião Leandro Batista - Interessado: Abemael de Souza - Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - Sabesp - Vistos. Aprecio o pedido no impedimento ocasional do Ilustre Desembargador NATAN ZELINSCHI
ARRUDA, em razão de afastamento regulamentar (art. 70 do RITJSP). Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos
da recuperação judicial da CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A. e outras, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e de
Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, contra o item 13.2 da r. decisão proferida às fls.
70851/70864 dos autos de origem, a qual manteve o bloqueio de veículos de propriedade da recuperanda efetivado pelo D.
Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP (autos procedimento nº
1504014-81.2018.8.26.0014). Pleiteia a agravante a concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal. E, ao final, o
provimento do recurso para a reforma da r. decisão objurgada. INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal,
pois ausentes os requisitos autorizadores para a sua excepcional concessão. É certo que, para a concessão da tutela de
urgência, de natureza antecipatória ou o próprio efeito suspensivo, exige-se a presença dos pressupostos da probabilidade do
direito invocado e do perigo de dano (art. 300, CPC). No caso em tela, em que pese a relevância dos argumentos constantes
das razões recursais, ao menos em juízo de cognição sumária, tenho que referidos requisitos não estão presentes. Consigne-se
que há execução fiscal proposta contra a recuperanda, em razão de dívida que consta em certidão de dívida ativa (CDA)
originada do auto de infração nº45003804, gerado de multa ambiental imposta pela Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo (CETESB) em penalidade à infração ambiental apurada fls. 02/03 dos autos do procedimento nº 1504014-81.2018.8.26.0014.
Para o recebimento do valor devido pela recuperanda foi realizada pesquisa junto ao sistema RENAJUD e foram localizados os
automóveis descritos a fls. 236 dos referidos autos. Diante do pedido da Fazenda Pública para constrição dos veículos, o juízo
recuperacional foi instado a se manifestar acerca da essencialidade dos bens (fls. 68170 e fls. 70847/70850 da origem). Em
razão disso, a recuperanda requereu junto ao Juízo de origem a suspensão da ordem de constrição, sob a alegação de que os
automóveis tratariam-se de bens essenciais para o desenvolvimento da atividade empresária e transporte dos seus diretores e
gestores fls. 68443/68458 da origem. Contudo, essencial é o bem de capital, que é utilizado no processo produtivo da empresa,
imprescindível à atividade empresarial, conceito que, a princípio, não se enquadra ao caso. Até porque, o objeto social da
recuperanda é a exploração, mediante concessão onerosa do trecho sul do Rodoanel Mário Covas e construir para posterior
exploração o trecho leste do aludido rodoanel - cláusula 5.2 do contrato social de fls. 253/293 da origem. Outrossim, salvo
melhor juízo, qualquer veículo serve para a locomoção de diretores e gestores, os quais podem inclusive se utilizar de outros
meios de transporte, tais como veículo por aplicativo ou táxi, que, aparentemente, em nada prejudicaria a atividade empresária.
Na hipótese, portanto, em análise perfunctória, é forçoso reconhecer que a agravante não se desincumbiu em comprovar a
probabilidade do direito alegada, tampouco perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dessa forma, ad referendum
do entendimento do D. Relator prevento, as razões expostas pela agravante não desautorizam a manutenção da decisão
agravada, até que esta C. Câmara Julgadora possa melhor analisar a questão. Com estas considerações, intime-se a
administradora judicial para manifestação. Oportunamente, abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
Comunique-se, o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas as informações. Int. - Advs: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB:
122443/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Lucas Rodrigues do Carmo
(OAB: 299667/SP) - Gabriela Mendes Maria (OAB: 347644/SP) - Luiza Serodio Giannotti (OAB: 456143/SP) - Matheus Silva
Soares (OAB: 250027/RJ) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB: 182831/SP)
- Rosemary Freire Costa de Sa Gallo (OAB: 146819/SP) - Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB: 321730/SP) - Wilson Cunha
Campos (OAB: 118825/SP) - Silvia Bessa Ribeiro (OAB: 186689/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Marcos Vinicius da
Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) - Bruna Araujo Ozanan (OAB: 329949/SP) - Walter José Martins Galenti (OAB: 173827/SP)
- Wesley Kloster (OAB: 71102/PR) - Sandro Marcondes Rangel (OAB: 172256/SP) - Rafael da Silva Mimbu (OAB: 343417/SP) -
Douglas Willyan Martins (OAB: 47560/PR) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR)
- Diogo Saia Tapias (OAB: 313863/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Fernando Augusto Zito (OAB:
237083/SP) - Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP) - Frederico Augusto Auad de Gomes (OAB: 14680/GO) - William
Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB: 124436/SP) - Rodrigo Moreno de Oliveira (OAB:
199104/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Laiza Caroline Barbieri (OAB: 361729/SP) - Camillo Kemmer
Vianna (OAB: 37988/PR) - Nilton Vanius Alvarenga dos Santos (OAB: 83481/RS) - Romina Vizentin Domingues (OAB: 133338/
SP) - Helmut Flavio Preza Daltro (OAB: 7285/MT) - Auriany Mazzer Marques Silva (OAB: 18064/MT) - Ivan Caiuby Neves
Guimaraes (OAB: 50444/SP) - Athos Carlos Pisoni Filho (OAB: 164374/SP) - Maria Veronica Pinto Ribeiro B Nogueira (OAB:
92137/SP) - Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) - Fernanda Maria Prestes Silverio (OAB: 257260/SP) - Clain
Augusto Mariano (OAB: 282520/SP) - Luiz Rosati (OAB: 43556/SP) - Luciane Aparecida de Oliveira (OAB: 190262/SP) - Sandra
Marques Brito Unterkircher (OAB: 113818/SP) - Danielle Camargo Santos de Campos (OAB: 293799/SP) - Bruno Delgado
Chiaradia (OAB: 177650/SP) - Milena Grossi dos Santos Meyknecht (OAB: 292635/SP) - João Joaquim Martinelli (OAB: 3210/
SC) - Marina Arouche Pereira Bohn (OAB: 255448/SP) - Lucio Batista Martins (OAB: 46418/PR) - Lucca Martins Portocarrero
(OAB: 356203/SP) - Fernanda Martin Del Campo Furlan (OAB: 219541/SP) - Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB: 364683/SP)
- Marlene Vieira Simões Eroico - Richard Costa Monteiro (OAB: 173519/SP) - Francine Gregorut Fávero Monteiro (OAB: 166767/
SP) - Debora Garritano Mendes de Arruda (OAB: 113364/RJ) - Fabio Castelo Branco Camargo Pereira (OAB: 299362/SP) - Vitor
Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Vamilson Jose Costa (OAB: 81425/SP) - Antonio de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB:
229614/SP) - Otavio Cesar Faria (OAB: 208910/SP) - Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB: 239836/SP) - Jose Henrique Cançado
Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Fabiano Machado Gagliardi (OAB: 175883/SP) - Gisele Andreus Luzetti (OAB: 322410/SP) -
Carlos Alberto Alves (OAB: 274925/SP) - Renato Pacheco e Silva Bacellar Neto (OAB: 154402/SP) - Marilene Novelli Siragna
(OAB: 163303/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Jose Antonio Carvalho da Silva (OAB: 97178/SP) - Aline
de Fátima Oliveira Machado Teixeira (OAB: 344383/SP) - Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB: 221808/SP) - Joao Marcos
Prado Garcia (OAB: 130489/SP) - Luciana Diniz de Holanda Martin (OAB: 197819/SP) - Christian Garcia Vieira (OAB: 168814/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º