Processo ativo
1504038-05.2019.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1504038-05.2019.8.26.0005
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cabeça, conforme laudo de fls. 92/93. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia NILTON BATISTA DE OLIVEIRA como
incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal;”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 03 de junho d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 2025.
____________________________________ ___________________________________ ___________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: EDIMILSON SOARES DOS SANTOS, Brasileiro,
Solteiro, Agente de Segurança, RG 23261715, CPF 129.062.408-93, pai NILSON SOARES DOS SANTOS, mãe ALMERITA
SANTANA SOARES, Nascido/Nascida em 20/12/1975, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida das
Nacoes Unidas, 1230, CDP III de Pinheiros, Vila Leopoldina, CEP 05310-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504038-05.2019.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 26 de julho de 2019, às 4h40, na
Rua Salvador Fernandes Cardia, nº 10, bairro Jardim Helena, nesta cidade e Comarca, EDIMILSON SOARES DOS SANTOS,
qualificado à fls. 15, prevalecendo-se de relações domésticas contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu
a integridade corporal de sua companheira Jessica Jesus de Souza, nela causando lesões corporais de natureza leve, conforme
laudo pericial nº 272170/2019-GDL, juntado ao feito nesta oportunidade. Segundo apurado, EDIMILSON e Jessica viviam em
união estável há cinco anos, possuindo um filho em comum. Por ocasião dos fatos, EDIMILSON enraiveceu-se com Jessica ao
escutá-la conversando ao telefone supostamente com outro homem e a agrediu fisicamente com socos, cabeçadas e chutes
pelo corpo. Ao conseguir se desvencilhar do agressor, Jessica dirigiu-se a uma base comunitária da Polícia Militar, noticiou a
violência sofrida aos brigadistas e pediu auxílio para retirar alguns bens pessoais do lar conjugal. Notando que a companheira
regressou ao local na companhia dos policiais, EDIMILSON saiu do interior da moradia e investiu contra todos. Devido à
agressividade do denunciado, os agentes policiais utilizaram força moderada para contê-lo. Inteirados dos fatos e prestados os
socorros médicos à vítima, ela e o companheiro foram conduzidos ao 59º Distrito Policial (Jardim Ipê). Em virtude da agressão
sofrida, Jessica suportou lesões corporais de natureza leve, consistente em equimoses arroxeadas em região anterior de braço
e antebraço direitos; escoriação com crosta hemática em região antebraquial direita; e escoriações avermelhadas em fronte e
região esquerda de órbita, conforme laudo nº 272170/2019-GDL. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia EDIMILSON
SOARES DOS SANTOS como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 03 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS, Casado, RG 53263941,
CPF 423.041.088-30, pai SERGIO FERREIRA DOS SANTOS, mãe MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em
16/03/1998, de cor Branco, com endereço à Avenida Vila Ema, 126, GOHY SOLUÇÕES, Vila Prudente, CEP 03156-000, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504432-70.2023.8.26.0005,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a
Vossa Excelência GUILHERME OLIVIERA DOS SANTOS como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, requerendo que,
recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes
do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar,
até final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: DAVI DA SILVA RAMOS, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG
52981833, pai CLAUDIO DOMINGOS RAMOS, mãe MARIA ELENA DA SILVA, Nascido/Nascida em 06/10/1995, de cor Branco,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Cecilio Mendes Pereira, 4, Jardim Camargo Novo, CEP 08142-410, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, 69 “caput” e Art. 147 “caput”, 69 “caput” ambos c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502945-36.2021.8.26.0005, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
DAVI DA SILVA RAMOS como incurso no artigo 21, caput, do Decreto-lei nº 3.688/1941, e no artigo 147, caput, do Código Penal,
ambos combinados com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, e na forma do artigo 69, ambos do Código Penal requerendo que,
recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito sumário previsto no artigo 531 e seguintes
do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até
final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima a seguir indicada.”. E INTIMAÇÃO quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cabeça, conforme laudo de fls. 92/93. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia NILTON BATISTA DE OLIVEIRA como
incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal;”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 03 de junho d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: EDIMILSON SOARES DOS SANTOS, Brasileiro,
Solteiro, Agente de Segurança, RG 23261715, CPF 129.062.408-93, pai NILSON SOARES DOS SANTOS, mãe ALMERITA
SANTANA SOARES, Nascido/Nascida em 20/12/1975, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida das
Nacoes Unidas, 1230, CDP III de Pinheiros, Vila Leopoldina, CEP 05310-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504038-05.2019.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 26 de julho de 2019, às 4h40, na
Rua Salvador Fernandes Cardia, nº 10, bairro Jardim Helena, nesta cidade e Comarca, EDIMILSON SOARES DOS SANTOS,
qualificado à fls. 15, prevalecendo-se de relações domésticas contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu
a integridade corporal de sua companheira Jessica Jesus de Souza, nela causando lesões corporais de natureza leve, conforme
laudo pericial nº 272170/2019-GDL, juntado ao feito nesta oportunidade. Segundo apurado, EDIMILSON e Jessica viviam em
união estável há cinco anos, possuindo um filho em comum. Por ocasião dos fatos, EDIMILSON enraiveceu-se com Jessica ao
escutá-la conversando ao telefone supostamente com outro homem e a agrediu fisicamente com socos, cabeçadas e chutes
pelo corpo. Ao conseguir se desvencilhar do agressor, Jessica dirigiu-se a uma base comunitária da Polícia Militar, noticiou a
violência sofrida aos brigadistas e pediu auxílio para retirar alguns bens pessoais do lar conjugal. Notando que a companheira
regressou ao local na companhia dos policiais, EDIMILSON saiu do interior da moradia e investiu contra todos. Devido à
agressividade do denunciado, os agentes policiais utilizaram força moderada para contê-lo. Inteirados dos fatos e prestados os
socorros médicos à vítima, ela e o companheiro foram conduzidos ao 59º Distrito Policial (Jardim Ipê). Em virtude da agressão
sofrida, Jessica suportou lesões corporais de natureza leve, consistente em equimoses arroxeadas em região anterior de braço
e antebraço direitos; escoriação com crosta hemática em região antebraquial direita; e escoriações avermelhadas em fronte e
região esquerda de órbita, conforme laudo nº 272170/2019-GDL. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia EDIMILSON
SOARES DOS SANTOS como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 03 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS, Casado, RG 53263941,
CPF 423.041.088-30, pai SERGIO FERREIRA DOS SANTOS, mãe MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em
16/03/1998, de cor Branco, com endereço à Avenida Vila Ema, 126, GOHY SOLUÇÕES, Vila Prudente, CEP 03156-000, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504432-70.2023.8.26.0005,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a
Vossa Excelência GUILHERME OLIVIERA DOS SANTOS como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, requerendo que,
recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes
do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar,
até final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de junho de 2025.
____________________________________ ___________________________________ ___________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: DAVI DA SILVA RAMOS, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG
52981833, pai CLAUDIO DOMINGOS RAMOS, mãe MARIA ELENA DA SILVA, Nascido/Nascida em 06/10/1995, de cor Branco,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Cecilio Mendes Pereira, 4, Jardim Camargo Novo, CEP 08142-410, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, 69 “caput” e Art. 147 “caput”, 69 “caput” ambos c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502945-36.2021.8.26.0005, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
DAVI DA SILVA RAMOS como incurso no artigo 21, caput, do Decreto-lei nº 3.688/1941, e no artigo 147, caput, do Código Penal,
ambos combinados com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, e na forma do artigo 69, ambos do Código Penal requerendo que,
recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito sumário previsto no artigo 531 e seguintes
do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até
final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima a seguir indicada.”. E INTIMAÇÃO quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º