Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1504038-62.2021.8.26.0222
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1504038-62.2021.8.26.0222
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Vara: Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1504038-62.2021.8.26.0222
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARIBA contra TESPRO - TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA - EPP - Processo nº 1504038-62.2021.8.26.02 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 22 (Nº de
Ordem 3570/2021) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e
as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DA
VISITAÇÃO - Para vistoriar o bem, os interessados devem estar cadastrados na plataforma RMoysés Leilões e solicitar a visita
por e-mail (visitacao@rmoyses.com.br), informando os dados do lote e do solicitante. A visitação depende da autorização do
responsável pela guarda do bem, bem como das regras de segurança e disponibilidade de agenda. Em alguns casos,
especialmente quando o bem estiver na posse do executado ou em local de difícil acesso, a visita poderá não ser possível. A
arrematação ocorre por conta e risco do interessado, sem possibilidade de reclamações posteriores sobre o estado de
conservação, características ou demais condições do bem. DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 30/07/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se
em 01/08/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o
leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 22/08/2025 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será
conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo -
JUCESP Nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s)
bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo
para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os
lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Durante o leilão, profissionais da
equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do Whatsapp (11 96854-0866) ou e-mail
(contato@rmoyses.com.br). DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são
irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não
podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DOS DÉBITOS - Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre
o(s) bem(ns) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo
pagamento dos débitos de outra natureza, ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação. DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s)
bem(ns), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s)
bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão, através de Guia de Depósito
Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ?Minha Conta? do Portal RMoysés Leilões, sob pena
de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - De acordo com o artigo 895 do Código de
Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, apresentando sua proposta por
escrito de acordo com os ditames da lei para análise do Juízo., preenchendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de
Processo Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o
parcelado, não havendo disputa entre propostas e lances, sendo certo que as propostas serão encaminhadas para apreciação
do Magistrado sempre, e somente quando, não houver lance para pagamento à vista. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O
pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do pregão, através da
Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid
Pay) conforme disponível na seção ?Minha Conta? do Portal RMoysés Leilões. A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de
pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
Após a realização dos pagamentos, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes, por e-mail (posleilao@
rmoyses.com.br), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para a homologação da arrematação. Não
sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá
aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a
título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DO AUTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARIBA contra TESPRO - TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA - EPP - Processo nº 1504038-62.2021.8.26.02 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 22 (Nº de
Ordem 3570/2021) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e
as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DA
VISITAÇÃO - Para vistoriar o bem, os interessados devem estar cadastrados na plataforma RMoysés Leilões e solicitar a visita
por e-mail (visitacao@rmoyses.com.br), informando os dados do lote e do solicitante. A visitação depende da autorização do
responsável pela guarda do bem, bem como das regras de segurança e disponibilidade de agenda. Em alguns casos,
especialmente quando o bem estiver na posse do executado ou em local de difícil acesso, a visita poderá não ser possível. A
arrematação ocorre por conta e risco do interessado, sem possibilidade de reclamações posteriores sobre o estado de
conservação, características ou demais condições do bem. DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 30/07/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se
em 01/08/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o
leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 22/08/2025 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será
conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo -
JUCESP Nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s)
bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo
para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os
lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Durante o leilão, profissionais da
equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do Whatsapp (11 96854-0866) ou e-mail
(contato@rmoyses.com.br). DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são
irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não
podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DOS DÉBITOS - Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre
o(s) bem(ns) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo
pagamento dos débitos de outra natureza, ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação. DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s)
bem(ns), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s)
bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão, através de Guia de Depósito
Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ?Minha Conta? do Portal RMoysés Leilões, sob pena
de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - De acordo com o artigo 895 do Código de
Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, apresentando sua proposta por
escrito de acordo com os ditames da lei para análise do Juízo., preenchendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de
Processo Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o
parcelado, não havendo disputa entre propostas e lances, sendo certo que as propostas serão encaminhadas para apreciação
do Magistrado sempre, e somente quando, não houver lance para pagamento à vista. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O
pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do pregão, através da
Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid
Pay) conforme disponível na seção ?Minha Conta? do Portal RMoysés Leilões. A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de
pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
Após a realização dos pagamentos, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes, por e-mail (posleilao@
rmoyses.com.br), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para a homologação da arrematação. Não
sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá
aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a
título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DO AUTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º