Processo ativo
1504095-40.2023.8.26.0536
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Identificação
Nº Processo: 1504095-40.2023.8.26.0536
Vara: Criminal, da Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Luís Guilherme Vaz de
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504095-40.2023.8.26.0536
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, da Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Luís Guilherme Vaz de
Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos réus ROBERTO
ROCHA DE OLIVEIRA, RG 32347699, filho de Antoniel de Oliveira e de Nilza de Lourdes Rocha, nascido em 10/03/1979, de cor
parda, natural de Cubatão, - SP, com endereço à Rua Antonio Ferreira e Silva, 730, P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arque das Bandeiras, CEP 11346-120, São
Vicente ? SP; e ROGERIO CAETANO DA CRUZ, RG 23216758, filho de Marlene Rodrigues da Cruz, nascido em 09/02/1974,
de cor preta, natural de Santos - SP , com endereço na Rua Oito, casa 4, Vila Pantanal, Saboó, CEP 11085-130, Santos ? SP. E
como não foram encontrados, expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual ficam INTIMADOS da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a denúncia e faço para condenar Rogerio
Caetano da Cruz e Roberto Rocha de Oliveira, pela prática do crime previsto no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal à
pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, mais 12 dias-multa, em seu valor unitário mínimo. e cientes de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 01 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON SANTOS SOUZA,
Casado, Pedreiro, RG 32615451, CPF 27772581807, pai JOSÉ CORREIA DE SOUZA, mãe MARIA DE LOURDES SANTOS
SOUZA, Nascido/Nascida 04/10/1980, de cor Pardo, com endereço à Rua Mecanizada Nove Mil Cento e Vinte e Quatro, 73,
13-98801-1388, Samaritá, CEP 11345-585, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” ambos
c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1532867-45.2023.8.26.0590,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que no dia 19 de junho de 2023, por volta das 15 horas e 30 minutos, na Rua Elisângela Santos Mendes, nº 73,Samarita,
nesta cidade e comarca de São Vicente, ROBSON SANTOS SOUZA, qualificado a págs.03/05, aproveitando-se da coabitação
mantida com a vítima e da sua condição do sexo feminino, ofendeu a integridade física de Jacqueline Aparecida Santos Souza,
sua esposa, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito juntado às
págs.26/27. Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e lugar acima mencionadas, ROBSON SANTOS SOUZA,
aproveitando-se da coabitação mantida com a vítima, fez promessa de mal injusto, sério e grave à Jacqueline Aparecida Santos
Souza, sua esposa. Segundo apurado, o denunciado é marido da vítima e com ela residia junto num mesmo imóvel. Na data
acima apontada, aproveitando-se de tal circunstância, após uma discussão, ROBSON passou a agredir Jacqueline com socos,
chutes e pontapés na cabeça e no corpo todo e, não satisfeito, ainda pegou uma tesoura e cortou todo seu cabelo e mordeu
seu dedo indicador, causando-lhe equimose amarelo arroxeada em periorbital bilateral, maior à direita, escoriação irregular
avermelhada em falange distal 2º quirodáctilo direito, .equimoses irregulares amarelo-arroxeadas em ambos membros inferiores,
conforme constatado no laudo juntado às págs. 26/27 e
fotografias de págs. 13/18. Em seguida, o denunciado prosseguiu com a discussão com a ofendida. Nesse instante, ROBSON
tomou a tesoura nas mãos e, ostensivamente, fez promessa de mal sério, injusto e grave à vítima, ameaçando, desse modo,
furá-la com tal objeto perfurante. Na sequência, ROBSON pegou uma enxada e um garfo de churrasco e, prosseguindo com as
ameaças, prometeu à vítima que a mataria. Ato contínuo, a vítima conseguiu se desvencilhar da abordagem do denunciado e
fugiu, vindo a se refugiar na casa de sua mãe. É dos autos que os fatos ocorreram no contexto de violência doméstica e familiar,
nos termos do artigo 5º da Lei 11.340/06, bem como por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121
deste Código. A vítima ofereceu representação (págs.07/08). Fotografias às págs. 13/18. Laudo de exame de corpo de delito
às págs. 26/27. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ROBSON SANTOS SOUZA como incurso nas penas dos artigos
129, §13 e 147, ambos do Código Penal e combinados com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, entre si unidos
pelo artigo 69 deste mesmo diploma legal. Requeiro que recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal,
nos moldes do artigo 394 do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima abaixo indicada, interrogando o réu, até a final
condenação. “E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 19 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Tiago Ben-Hur
Fraga Carvalho, PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, da Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Luís Guilherme Vaz de
Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos réus ROBERTO
ROCHA DE OLIVEIRA, RG 32347699, filho de Antoniel de Oliveira e de Nilza de Lourdes Rocha, nascido em 10/03/1979, de cor
parda, natural de Cubatão, - SP, com endereço à Rua Antonio Ferreira e Silva, 730, P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arque das Bandeiras, CEP 11346-120, São
Vicente ? SP; e ROGERIO CAETANO DA CRUZ, RG 23216758, filho de Marlene Rodrigues da Cruz, nascido em 09/02/1974,
de cor preta, natural de Santos - SP , com endereço na Rua Oito, casa 4, Vila Pantanal, Saboó, CEP 11085-130, Santos ? SP. E
como não foram encontrados, expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual ficam INTIMADOS da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a denúncia e faço para condenar Rogerio
Caetano da Cruz e Roberto Rocha de Oliveira, pela prática do crime previsto no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal à
pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, mais 12 dias-multa, em seu valor unitário mínimo. e cientes de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 01 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON SANTOS SOUZA,
Casado, Pedreiro, RG 32615451, CPF 27772581807, pai JOSÉ CORREIA DE SOUZA, mãe MARIA DE LOURDES SANTOS
SOUZA, Nascido/Nascida 04/10/1980, de cor Pardo, com endereço à Rua Mecanizada Nove Mil Cento e Vinte e Quatro, 73,
13-98801-1388, Samaritá, CEP 11345-585, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” ambos
c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1532867-45.2023.8.26.0590,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que no dia 19 de junho de 2023, por volta das 15 horas e 30 minutos, na Rua Elisângela Santos Mendes, nº 73,Samarita,
nesta cidade e comarca de São Vicente, ROBSON SANTOS SOUZA, qualificado a págs.03/05, aproveitando-se da coabitação
mantida com a vítima e da sua condição do sexo feminino, ofendeu a integridade física de Jacqueline Aparecida Santos Souza,
sua esposa, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito juntado às
págs.26/27. Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e lugar acima mencionadas, ROBSON SANTOS SOUZA,
aproveitando-se da coabitação mantida com a vítima, fez promessa de mal injusto, sério e grave à Jacqueline Aparecida Santos
Souza, sua esposa. Segundo apurado, o denunciado é marido da vítima e com ela residia junto num mesmo imóvel. Na data
acima apontada, aproveitando-se de tal circunstância, após uma discussão, ROBSON passou a agredir Jacqueline com socos,
chutes e pontapés na cabeça e no corpo todo e, não satisfeito, ainda pegou uma tesoura e cortou todo seu cabelo e mordeu
seu dedo indicador, causando-lhe equimose amarelo arroxeada em periorbital bilateral, maior à direita, escoriação irregular
avermelhada em falange distal 2º quirodáctilo direito, .equimoses irregulares amarelo-arroxeadas em ambos membros inferiores,
conforme constatado no laudo juntado às págs. 26/27 e
fotografias de págs. 13/18. Em seguida, o denunciado prosseguiu com a discussão com a ofendida. Nesse instante, ROBSON
tomou a tesoura nas mãos e, ostensivamente, fez promessa de mal sério, injusto e grave à vítima, ameaçando, desse modo,
furá-la com tal objeto perfurante. Na sequência, ROBSON pegou uma enxada e um garfo de churrasco e, prosseguindo com as
ameaças, prometeu à vítima que a mataria. Ato contínuo, a vítima conseguiu se desvencilhar da abordagem do denunciado e
fugiu, vindo a se refugiar na casa de sua mãe. É dos autos que os fatos ocorreram no contexto de violência doméstica e familiar,
nos termos do artigo 5º da Lei 11.340/06, bem como por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121
deste Código. A vítima ofereceu representação (págs.07/08). Fotografias às págs. 13/18. Laudo de exame de corpo de delito
às págs. 26/27. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ROBSON SANTOS SOUZA como incurso nas penas dos artigos
129, §13 e 147, ambos do Código Penal e combinados com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, entre si unidos
pelo artigo 69 deste mesmo diploma legal. Requeiro que recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal,
nos moldes do artigo 394 do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima abaixo indicada, interrogando o réu, até a final
condenação. “E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 19 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Tiago Ben-Hur
Fraga Carvalho, PROCESSO