Processo ativo
1504137-40.2019.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 1504137-40.2019.8.26.0533
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
utilizada via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico
de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão em audiências
virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência.
O Defensor deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes
do início da audiência. Intime-se o réu pessoalmente, por mandado, no último endereço por ele fornecido, para: a) informar se
tem telefone celular ou computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso
não deseje ou não tenha condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no
cartório deste Juízo, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja
disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. O réu fica ciente de
que, se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro
ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se o Defensor para juntar o
termo de compromisso e indicar a sua opção de intimação dos atos processuais. 3. Indefiro o pedido de revogação da liberdade
provisória do acusado, formulado pelo representante do Ministério Público, às fls. 91/93. O acusado, apesar dos seus maus
antecedentes, foi citado pessoalmente desta ação, cessando os motivos que poderiam ensejar a decretação da custódia, pelo
que mantenho a liberdade provisória com fundamento na decisão de fls. 36/38. Intime-se o acusado para retornar o cumprimento
das medidas cautelares diversas da prisão, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação. Anote-se na ficha de controle de
medidas cautelares para a citação e intimação pessoal do réu, caso ele compareça antes da diligência do Oficial de Justiça. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
Processo 1504137-40.2019.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNA LEAO DOS
SANTOS - - JOSE FERREIRA DA SILVA - Vistos. Providencie a Serventia a regularização das peças no Banco Nacional de
Medidas Penais e Prisões, em relação ao réu José Ferreira Da Silva, nos termos da orientação da equipe técnica do setor de
tecnologia do Tribunal de Justiça, certificado à fl. 723. Expeça-se alvará de soltura para baixa do Mandado de Prisão expedido
às fls. 568/570. Na sequência, expeça-se novo MANDADO DE PRISÃO nos termos da decisão de fls. 565, item II. Int. Santa
Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025 - ADV: ANDREZA ARIANA DOS SANTOS SALATI (OAB 392435/SP), AMANDA MONTEIRO
(OAB 401091/SP)
Processo 1504247-97.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HELITON FERNANDO
BAPTISTA - Certidão de Honorários Expedida - ADV: LAURA GABRIELA DA CRUZ (OAB 362937/SP), LAURA GABRIELA DA
CRUZ (OAB 362937/SP)
Processo 1504297-26.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ERIC RODRIGO
PEREIRA DE SOUZA - Vistos. I) Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento,
provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto
no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência
manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente,
salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
A denúncia não é inepta. Descreve, ainda que de forma sucinta, os fatos apontados como criminosos, identifica e qualifica
o réu e tipifica a conduta, com todas as suas circunstâncias, atendendo, por isso, o disposto no art. 41 do C.P.P. A prova
colhida no inquérito policial é indício suficiente para a tramitação de ação penal pelo crime de crime de apropriação indébita em
desfavor do acusado. As alegações da Defesa do acusado confundem-se, em grande parte com o mérito da causa, em especial
sobre provas de materialidade, de autoria e elemento subjetivo do réu, as quais serão apreciadas no momento processual
oportuno, após a produção probatória, não havendo evidências para tanto, neste momento processual. O feito deve, por isso,
prosseguir. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de junho de 2025, às 10 horas e 50
minutos. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo
que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via
computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os
participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está
disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual
- participar de uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. |O Defensor deverá
informar se não conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. A
vítima e as testemunhas deverão se indagadas sobre a intenção de prestar depoimento sem a visualização do réu. O réu deverá
ser intimado pessoalmente, por mandado, no último endereço por ele fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso ele não tenha condições
de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara
d’Oeste, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado
acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Fica o réu ciente de que, se intimado,
não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro ato da audiência, os
integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV:
DARCI BARRETO JUNIOR (OAB 242763/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2025
Processo 0000612-85.2023.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.H.S.M. - À Defesa
manifestar-se sobre o relatório conclusivo. - ADV: TARCISIO BROTAS GONÇALVES (OAB 431105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2025
Processo 0003533-80.2024.8.26.0533 (apensado ao processo 1004425-40.2022.8.26.0533) (processo principal 1004425-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
utilizada via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico
de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão em audiências
virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência.
O Defensor deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes
do início da audiência. Intime-se o réu pessoalmente, por mandado, no último endereço por ele fornecido, para: a) informar se
tem telefone celular ou computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso
não deseje ou não tenha condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no
cartório deste Juízo, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja
disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. O réu fica ciente de
que, se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro
ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se o Defensor para juntar o
termo de compromisso e indicar a sua opção de intimação dos atos processuais. 3. Indefiro o pedido de revogação da liberdade
provisória do acusado, formulado pelo representante do Ministério Público, às fls. 91/93. O acusado, apesar dos seus maus
antecedentes, foi citado pessoalmente desta ação, cessando os motivos que poderiam ensejar a decretação da custódia, pelo
que mantenho a liberdade provisória com fundamento na decisão de fls. 36/38. Intime-se o acusado para retornar o cumprimento
das medidas cautelares diversas da prisão, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação. Anote-se na ficha de controle de
medidas cautelares para a citação e intimação pessoal do réu, caso ele compareça antes da diligência do Oficial de Justiça. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
Processo 1504137-40.2019.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNA LEAO DOS
SANTOS - - JOSE FERREIRA DA SILVA - Vistos. Providencie a Serventia a regularização das peças no Banco Nacional de
Medidas Penais e Prisões, em relação ao réu José Ferreira Da Silva, nos termos da orientação da equipe técnica do setor de
tecnologia do Tribunal de Justiça, certificado à fl. 723. Expeça-se alvará de soltura para baixa do Mandado de Prisão expedido
às fls. 568/570. Na sequência, expeça-se novo MANDADO DE PRISÃO nos termos da decisão de fls. 565, item II. Int. Santa
Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025 - ADV: ANDREZA ARIANA DOS SANTOS SALATI (OAB 392435/SP), AMANDA MONTEIRO
(OAB 401091/SP)
Processo 1504247-97.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HELITON FERNANDO
BAPTISTA - Certidão de Honorários Expedida - ADV: LAURA GABRIELA DA CRUZ (OAB 362937/SP), LAURA GABRIELA DA
CRUZ (OAB 362937/SP)
Processo 1504297-26.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ERIC RODRIGO
PEREIRA DE SOUZA - Vistos. I) Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento,
provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto
no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência
manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente,
salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
A denúncia não é inepta. Descreve, ainda que de forma sucinta, os fatos apontados como criminosos, identifica e qualifica
o réu e tipifica a conduta, com todas as suas circunstâncias, atendendo, por isso, o disposto no art. 41 do C.P.P. A prova
colhida no inquérito policial é indício suficiente para a tramitação de ação penal pelo crime de crime de apropriação indébita em
desfavor do acusado. As alegações da Defesa do acusado confundem-se, em grande parte com o mérito da causa, em especial
sobre provas de materialidade, de autoria e elemento subjetivo do réu, as quais serão apreciadas no momento processual
oportuno, após a produção probatória, não havendo evidências para tanto, neste momento processual. O feito deve, por isso,
prosseguir. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de junho de 2025, às 10 horas e 50
minutos. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo
que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via
computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os
participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está
disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual
- participar de uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. |O Defensor deverá
informar se não conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. A
vítima e as testemunhas deverão se indagadas sobre a intenção de prestar depoimento sem a visualização do réu. O réu deverá
ser intimado pessoalmente, por mandado, no último endereço por ele fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso ele não tenha condições
de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara
d’Oeste, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado
acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Fica o réu ciente de que, se intimado,
não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro ato da audiência, os
integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV:
DARCI BARRETO JUNIOR (OAB 242763/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2025
Processo 0000612-85.2023.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.H.S.M. - À Defesa
manifestar-se sobre o relatório conclusivo. - ADV: TARCISIO BROTAS GONÇALVES (OAB 431105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2025
Processo 0003533-80.2024.8.26.0533 (apensado ao processo 1004425-40.2022.8.26.0533) (processo principal 1004425-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º