Processo ativo
1504140-50.2024.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1504140-50.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1504140-50.2024.8.26.0361,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
CLEVER REGIS MIRANDA DOS SANTOS, RG 56687607, pai REGIMAR CELESTINO DOS SANTOS, mãe ROSEMEIRE
MIRANDA, Nascido/Nascida em 25/05/2000, de cor Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anco, com endereço à Rua Augusto Regueiro, 1390, BLOCO 12, (UTIMO
ANDAR), Jundiapeba, CEP 08750-760, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: VISTOS. Trata-se de representação visando à concessão das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06,
tendo em vista a situação de violência doméstica em que se encontra a vítima KETULIN SOFIA SANTOS DE LIMA em face
de CLEVER REGIS MIRANDA DOS SANTOS. O pedido veio acompanhado do boletim de ocorrência alusivo aos fatos e de
declarações da vítima. É o breve relato. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. Considerando os fatos relatados pela vítima
em seu depoimento de fls. 05/06, verifico que estão presentes, em princípio, indícios da prática de violência doméstica contra
mulher. Em suma, a vítima relata ter sido agredida pelo requerido, o qual desferiu vários socos. De fato, entendo que em
situação de emergência tal como narrada pela vítima, o seu depoimento é de extrema relevância, mormente considerando
a finalidade protetiva da Lei nº 11.340/06. Posto isso, DEFIRO a medida prevista no artigo 22, inciso III, a, b, c, da Lei nº
11.340/06, determinando que o ofensor CLEVER REGIS MIRANDA DOS SANTOS se abstenha de manter contato, por qualquer
meio, e de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, KETULIN SOFIA SANTOS DE LIMA, tais como sua residência, na rua
ou local de trabalho; proíbo-o de se aproximar da ofendida, fixando-se a distância mínima de 200 (duzentos) metros entre esta
e o averiguado, sob pena de desobediência e prisão. Expeça-se o mandado de intimação, ficando autorizada a força policial,
se necessário para o seu cumprimento, devendo constar que também servirá para intimação da vítima. Se necessário, deverá
constar do mandado “urgente-plantão”, ressaltando-se que o cumprimento poderá ser realizado pelas centrais compartilhadas,
caso as partes residam em outra comarca, na forma do artigo 1091-A, inciso II, das NSCGJ. INTIMEM-SE ainda as partes de
que as medidas protetivas aqui deferidas ficarão vigentes até eventual decisão final ou arquivamento dos autos de Inquérito
Policial. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas
no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone do intimado para contato. Encaminhe-se cópia da
presente decisão à patrulha da violência doméstica da GCM - ptrmariadapenha.gm@mogidascruzes.sp.gov.br - por oficio no
qual deverá constar o endereço da vítima. Comunique-se ao I.I.R.G.D., por e-mail, contendo os dados citados no Comunicado
CG 882/2015. Com a vinda do inquérito policial providencie-se o apensamento com as comunicações, anotações, baixas e
averbações que couber. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 18 de dezembro de
2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LINDIOMAR DA SILVA FERREIRA, PROCESSO
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
CLEVER REGIS MIRANDA DOS SANTOS, RG 56687607, pai REGIMAR CELESTINO DOS SANTOS, mãe ROSEMEIRE
MIRANDA, Nascido/Nascida em 25/05/2000, de cor Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anco, com endereço à Rua Augusto Regueiro, 1390, BLOCO 12, (UTIMO
ANDAR), Jundiapeba, CEP 08750-760, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: VISTOS. Trata-se de representação visando à concessão das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06,
tendo em vista a situação de violência doméstica em que se encontra a vítima KETULIN SOFIA SANTOS DE LIMA em face
de CLEVER REGIS MIRANDA DOS SANTOS. O pedido veio acompanhado do boletim de ocorrência alusivo aos fatos e de
declarações da vítima. É o breve relato. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. Considerando os fatos relatados pela vítima
em seu depoimento de fls. 05/06, verifico que estão presentes, em princípio, indícios da prática de violência doméstica contra
mulher. Em suma, a vítima relata ter sido agredida pelo requerido, o qual desferiu vários socos. De fato, entendo que em
situação de emergência tal como narrada pela vítima, o seu depoimento é de extrema relevância, mormente considerando
a finalidade protetiva da Lei nº 11.340/06. Posto isso, DEFIRO a medida prevista no artigo 22, inciso III, a, b, c, da Lei nº
11.340/06, determinando que o ofensor CLEVER REGIS MIRANDA DOS SANTOS se abstenha de manter contato, por qualquer
meio, e de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, KETULIN SOFIA SANTOS DE LIMA, tais como sua residência, na rua
ou local de trabalho; proíbo-o de se aproximar da ofendida, fixando-se a distância mínima de 200 (duzentos) metros entre esta
e o averiguado, sob pena de desobediência e prisão. Expeça-se o mandado de intimação, ficando autorizada a força policial,
se necessário para o seu cumprimento, devendo constar que também servirá para intimação da vítima. Se necessário, deverá
constar do mandado “urgente-plantão”, ressaltando-se que o cumprimento poderá ser realizado pelas centrais compartilhadas,
caso as partes residam em outra comarca, na forma do artigo 1091-A, inciso II, das NSCGJ. INTIMEM-SE ainda as partes de
que as medidas protetivas aqui deferidas ficarão vigentes até eventual decisão final ou arquivamento dos autos de Inquérito
Policial. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas
no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone do intimado para contato. Encaminhe-se cópia da
presente decisão à patrulha da violência doméstica da GCM - ptrmariadapenha.gm@mogidascruzes.sp.gov.br - por oficio no
qual deverá constar o endereço da vítima. Comunique-se ao I.I.R.G.D., por e-mail, contendo os dados citados no Comunicado
CG 882/2015. Com a vinda do inquérito policial providencie-se o apensamento com as comunicações, anotações, baixas e
averbações que couber. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 18 de dezembro de
2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LINDIOMAR DA SILVA FERREIRA, PROCESSO