Processo ativo
1504174-85.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1504174-85.2024.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504174-85.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GESSICA
ADRIANA LOPES NERY, Brasileira, Casada, DO LARDE CASA, RG 20987983, CPF 316.064.888-56, pai CARLOS AUGUSTO
KUZE NERY, mãe CILENE RITA LOPES NERY, Nascido/Nasc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida em 25/04/1983, natural de Avare, - SP, Outros Dados: Telefone:
(14) 99758-1075, com endereço à Avenida Aprigio Bezerra da Silva, 1415, APTO 72, BLOCO A, Chacara Agrindus, CEP 06763-
040, Taboão da Serra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR a ré GESSICA ADRIANA LOPES NERY, qualificada nos autos, por
infração ao art. 312, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena total de dois anos de reclusão e ao pagamento para o
Fundo Penitenciário do valor equivalente a 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Vez que a ré responde por outros processos,
estão ausentes os requisitos subjetivos para a concessão dos benefícios dos arts. 44 e 77 do Código Penal. Em atenção ao
disposto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, determino que a ré deverá iniciar o cumprimento de sua pena emregime
aberto, desde que compatível com outras condenações. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REINALDO JORGE
CORREIA DO NASCIMENTO, Brasileira, Solteira, Não informada, RG 68998429, CPF 121.460.584-20, pai Jorge Antonio Neri
Do Nascimento, mãe Maria Roseane Correia, Nascido/Nascida 06/01/2005, de cor Pardo, natural de Maceio - AL, Outros Dados:
reinaldonascimentosccp2023@gmail.com, com endereço à Rua Joao Falcao, 657, Casa 1, Jardim Figueira Grande, CEP 04915-
060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte A c/c Art. 14, II e Art. 171 “caput” § 2º, Parte A
e Art. 71 “caput” e Art. 29 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500786-77.2024.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GESSICA
ADRIANA LOPES NERY, Brasileira, Casada, DO LARDE CASA, RG 20987983, CPF 316.064.888-56, pai CARLOS AUGUSTO
KUZE NERY, mãe CILENE RITA LOPES NERY, Nascido/Nasc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida em 25/04/1983, natural de Avare, - SP, Outros Dados: Telefone:
(14) 99758-1075, com endereço à Avenida Aprigio Bezerra da Silva, 1415, APTO 72, BLOCO A, Chacara Agrindus, CEP 06763-
040, Taboão da Serra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR a ré GESSICA ADRIANA LOPES NERY, qualificada nos autos, por
infração ao art. 312, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena total de dois anos de reclusão e ao pagamento para o
Fundo Penitenciário do valor equivalente a 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Vez que a ré responde por outros processos,
estão ausentes os requisitos subjetivos para a concessão dos benefícios dos arts. 44 e 77 do Código Penal. Em atenção ao
disposto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, determino que a ré deverá iniciar o cumprimento de sua pena emregime
aberto, desde que compatível com outras condenações. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REINALDO JORGE
CORREIA DO NASCIMENTO, Brasileira, Solteira, Não informada, RG 68998429, CPF 121.460.584-20, pai Jorge Antonio Neri
Do Nascimento, mãe Maria Roseane Correia, Nascido/Nascida 06/01/2005, de cor Pardo, natural de Maceio - AL, Outros Dados:
reinaldonascimentosccp2023@gmail.com, com endereço à Rua Joao Falcao, 657, Casa 1, Jardim Figueira Grande, CEP 04915-
060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte A c/c Art. 14, II e Art. 171 “caput” § 2º, Parte A
e Art. 71 “caput” e Art. 29 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500786-77.2024.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º