Processo ativo
1504212-93.2024.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1504212-93.2024.8.26.0019
Vara: Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504212-93.2024.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ALAN TAVARES DA SILVA, Brasileiro, Casado, Técnico, RG 33268237, CPF 214.203.028-92, mãe Marinda Tavares da Silva,
Nascido/Nascida em 09/11/1980, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tel.: (19) 99437-5147 (Celular), com
endereço à Rua Antonio Feliciano Castilho, 486, Vila Louricilda, CEP 13469-030, Americana - SP, que, encontrando-se em local
incerto e não sabido, da seguinte decisão “Isto posto, nos termos do artigo 22, inciso III, a, b e c, da Lei nº 11340/06, PROÍBO o
indiciado ALAN TAVARES DA SILVA, de se aproximar da vítima ISABELA LECAROS TAVARES, seus familiares e testemunhas,
ressalvado o direito de visitas a ser regulamentado pela Vara da Família, fixando a distância de duzentos (200) metros, não
manter nenhum contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, inclusive, por qualquer meio de comunicação, bem como
não frequentar determinados lugares que a vítima costuma ir. Considerando, ainda, os fatos narrados, determino a suspensão
das visitas paternas às menores até posterior decisão do Juízo da Família. Intime-se, também, a representante da menor de
que, caso queira, deverá buscar providências junto Juízo da Vara da Família, no que diz respeito a prestação de alimentos e/
ou regulamentação de guarda/visitas. Considerando, também, os fatos narrados, DETERMINO a intimação de ALAN TAVARES
DA SILVA, para que proceda a restituição imediata dos bens pertencentes à vítima e familiares, dentre eles objetos pessoais/
de trabalho e documento de identificação. Comunique-se, ainda, a Autoridade Policial, ficando, desde já, autorizado o auxílio
policial, para que a vítima e/ou genitora possam retirar seus bens da casa do representado. Expeça-se o necessário. Fica
advertido o indiciado de que, caso descumpra quaisquer das medidas protetivas aplicadas, dará ensejo à decretação de sua
prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. III, do C.P.P., c.c. art. 20 da Lei 11.340/06. No mais, determino que as presentes
medidas terão validade por 01 (um) ano. Findo tal prazo, intime-se a vítima para manifestar-se expressamente acerca da
necessidade da continuidade, sob pena de revogação. Tendo em vista o programa “Guarda Amiga da Mulher”, remeta-se cópia
desta decisão à GAMA local. Para fins de celeridade processual, servirá o presente de Mandado de intimação do agressor
e da vítima, ficando desde já autorizado o auxílio policial, se necessário. Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá de
ofício, para o IIRGD e para o CREAS (creas@americana.sp.gov.br), via e-mail. Com a vinda do inquérito policial, proceda-se o
apensamento.”, por EDITAL, pelo prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Americana, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ALAN TAVARES DA SILVA, Brasileiro, Casado, Técnico, RG 33268237, CPF 214.203.028-92, mãe Marinda Tavares da Silva,
Nascido/Nascida em 09/11/1980, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tel.: (19) 99437-5147 (Celular), com
endereço à Rua Antonio Feliciano Castilho, 486, Vila Louricilda, CEP 13469-030, Americana - SP, que, encontrando-se em local
incerto e não sabido, da seguinte decisão “Isto posto, nos termos do artigo 22, inciso III, a, b e c, da Lei nº 11340/06, PROÍBO o
indiciado ALAN TAVARES DA SILVA, de se aproximar da vítima ISABELA LECAROS TAVARES, seus familiares e testemunhas,
ressalvado o direito de visitas a ser regulamentado pela Vara da Família, fixando a distância de duzentos (200) metros, não
manter nenhum contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, inclusive, por qualquer meio de comunicação, bem como
não frequentar determinados lugares que a vítima costuma ir. Considerando, ainda, os fatos narrados, determino a suspensão
das visitas paternas às menores até posterior decisão do Juízo da Família. Intime-se, também, a representante da menor de
que, caso queira, deverá buscar providências junto Juízo da Vara da Família, no que diz respeito a prestação de alimentos e/
ou regulamentação de guarda/visitas. Considerando, também, os fatos narrados, DETERMINO a intimação de ALAN TAVARES
DA SILVA, para que proceda a restituição imediata dos bens pertencentes à vítima e familiares, dentre eles objetos pessoais/
de trabalho e documento de identificação. Comunique-se, ainda, a Autoridade Policial, ficando, desde já, autorizado o auxílio
policial, para que a vítima e/ou genitora possam retirar seus bens da casa do representado. Expeça-se o necessário. Fica
advertido o indiciado de que, caso descumpra quaisquer das medidas protetivas aplicadas, dará ensejo à decretação de sua
prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. III, do C.P.P., c.c. art. 20 da Lei 11.340/06. No mais, determino que as presentes
medidas terão validade por 01 (um) ano. Findo tal prazo, intime-se a vítima para manifestar-se expressamente acerca da
necessidade da continuidade, sob pena de revogação. Tendo em vista o programa “Guarda Amiga da Mulher”, remeta-se cópia
desta decisão à GAMA local. Para fins de celeridade processual, servirá o presente de Mandado de intimação do agressor
e da vítima, ficando desde já autorizado o auxílio policial, se necessário. Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá de
ofício, para o IIRGD e para o CREAS (creas@americana.sp.gov.br), via e-mail. Com a vinda do inquérito policial, proceda-se o
apensamento.”, por EDITAL, pelo prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Americana, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º