Processo ativo

1504273-55.2024.8.26.0050

1504273-55.2024.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAUAN JUNIOR BISPO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado,
RG 66015539, CPF 57441277809, pai GERALDO COUTINHO DOS SANTOS, mãe JACIARA MARIA ALEXANDRE BISPO,
Nascido/Nascida em 07/07/2003, de cor Preto, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Rua Manguari, 250, Viela Paz e
Vida, 23 (Comunidade), Jardim Andarai, RUA M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANGUARI, CEP 02167-080, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia
para CONDENAR o acusado: (a) Roberto Duarte dos Santos como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do Código Penal,
e aplicar-lhe a pena privativa de liberdade de 5 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além do
pagamento de 13 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos; (b) Kauan Júnior Bispo
dos Santos como incurso nas sanções do art. 157, §2º, II, do Código Penal, e aplicar-lhe a pena privativa de liberdade de 5 anos
e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do
salário mínimo vigente à época dos fatos. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de março de
2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
15ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDEMIR PEREIRA
DOS SANTOS, Solteiro, Pintor, RG 43319145, CPF 401.787.828-82, pai VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS, mãe SELMA
JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 29/03/1992, de cor Preto, com endereço à Travessa Salassie, 18, Jardim da
Conquista (zona Lest, CEP 08343-310, São Paulo - SP, endereço à Travessa Sete Cores da Alianca, 249, Jardim da Conquista
(zona Lest, CEP 08343-103, São Paulo - SP e Rua Rosa de Saron, 45, Jd Alto Alegre, CEP 08383-008, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput”, Parte A e Art. 311 § 2º, III ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504273-55.2024.8.26.0050 - Controle 2024/000989, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do presente inquérito policial que no dia 06 de fevereiro de 2024, por volta das 16h55min, na Travessa
Sete Cores da Aliança, nº 249, Jardim da Conquista, nesta cidade e comarca, VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS, qualificado a
fl. 09, recebeu e conduziu, em proveito próprio, o veículo GM Monza, placas CBQ 6A05, com o emplacamento adulterado ? BJB
9B91 (v. boletim de ocorrência de fls. 03/06, auto de exibição e apreensão de fl. 10, auto de entrega de fls. 23, declarações da
vítima de fl. 21 e laudo pericial a ser juntado oportunamente). Consta ainda que, entre o período de 26 de janeiro de 2024 a 06
de fevereiro de 2024, em horário e local incertos, nesta cidade e comarca, VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS, já qualificado
nos autos, recebeu, em proveito próprio, veículo GM Monza, placas CBQ 6A05, pertencente à vítima J. G. P., sabendo ou
devendo saber ser o bem produto de crime antecedente (v. boletim de ocorrência de fls. 03/06, auto de exibição e apreensão de
fl. 10, auto de entrega de fls. 23, declarações da vítima de fl. 21) Segundo o apurado, no dia 26 de janeiro de 2024, por volta das
113h30min, na Rua Regente Feijo, nº 166, Vila Bocaina, Mauá, indivíduo não identificado subtraiu o veículo GM Monza, placas
CBQ 6A05, pertencente à vítima J. G. P., evadindo-se posteriormente do local. Ocorre que, nas circunstâncias de tempo e local
supracitadas, o denunciado recebeu, em proveito próprio, o veículo GM Monza, placas CBQ 6A05 com emplacamento adulterado.
Em 06 de fevereiro de 2024, policiais militares estavam em patrulhamento, quando avistaram referido veículo estacionado e o
denunciado ao lado deste. Ao perceber a presença policial, o denunciado demonstrou nervosismo, motivo pelo qual resolveram
efetuar a abordagem. Em busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Em busca veicular, notaram que o emplacamento estava
adulterado, pois apresentava as placas BJB 9B91. Por meio de pesquisa, os policiais constataram que o emplacamento original
era CBQ 6ª05, produto de furto. Indagado, o denunciado disse que havia comprado o veículo há duas semanas por R$ 3.000,00
para revender, mas não apresentou documentação pertinente. Interrogado, o denunciado negou a prática delitiva e reiterou que
comprou o automóvel em uma página do Facebook, pagando a quantia de R$ 3.000,00 em espécie. O vendedor disse que o
veículo era ?só para rodar? e não lhe entregou nenhum documento (v. interrogatório de fl. 09). A vítima compareceu ao Distrito
Policial e reconheceu o automóvel apreendido como o mesmo que lhe havia sido subtraído, tendo-lhe sido restituído (v. auto
de entrega de fl. 23). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO DE SOUZA
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 38674955, pai ANTENOR DE OLIVEIRA, mãe MARIA RAIUMUNDA DE SOUZA OLIVEIRA,
Nascido/Nascida 08/05/1973, de cor Pardo, natural de Monte Santo - BA, com endereço à Rua Sao Joao Climaco, 455, Sao
Joao Climaco, CEP 04255-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Indaia, 55, APTO 5, Vila Prudente,
CEP 03132-125, São Paulo - SP, com endereço à Rua Comandante Taylor, 650, APTO 22, BLOCO C 1, Ipiranga, CEP 04218-
000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Ibatubi, 65, Vila Alpina, CEP 03209-054, São Paulo - SP, com endereço à Avenida
Celso Garcia, 115, Tatuape, CEP 03064-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 0092636-05.2018.8.26.0050 - Controle 2024/000974, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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