Processo ativo

1504280-24.2022.8.26.0533

1504280-24.2022.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
OFÍCIO. - ADV: CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 1504280-24.2022.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - LEONICIO RODRIGUES DE
FREITAS - Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé. Após, libere-se nos autos para impressão. Int. (Expedida certidão,
disponível para impressão às fls. 25). - ADV: ROSELI APARECIDA SOUZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AZEVEDO (OAB 380144/SP)
Processo 1505319-22.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - PEDRO HENRIQUE
RODRIGUES - Vistos. Razão assiste o Ministério Público, sendo a extinção da punibilidade medida que se impõe. Decreto
Presidencial nº 12.338/2024 estabelece no artigo 12, incisos I e II que o indulto será concedido às pessoas condenadas a pena
de multa “cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional,
estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a
pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la”. O § 1º do mesmo artigo estabelece ainda que “o indulto
previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda
que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. A Portaria do
Ministério de Estado da Fazenda MF nº 75, de 22 de março de 2012, determina, no artigo 1º, inciso II, o “não ajuizamento de
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)”. Com efeito, no presente caso, a multa aplicada não supera o valor acima mencionado e o crime que ensejou a presente
execução não está incluído dentre as exceções previstas no artigo 1º do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Assim, inegável
que deve ser extinta a punibilidade da pena de multa em razão da concessão do indulto. Diante do exposto, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES com relação à pena de multa, nos termos do artigo 107, II, do Código
Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações, inclusive ao setor de guarda de armas e objetos, se necessário.
Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se. P.I. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2025
Processo 0000264-96.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mariza Duarte Geraldo -
BANCO BRADESCARD S/A - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta
na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme
preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRÉ LUIS ROSEGHINI
LOPES (OAB 436746/SP)
Processo 0001240-06.2025.8.26.0533 (processo principal 1008725-74.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Caroline Sampaio de Oliveira - - Luis Pereira de Oliveira - - Renan Sampaio de Oliveira - Vistos. Intime-se o(a)
requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de
10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se
localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do
artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a)
em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura
do auto respectivo. - ADV: CAROLINE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 489254/SP), CAROLINE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB
489254/SP), CAROLINE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 489254/SP)
Processo 0001241-88.2025.8.26.0533 (processo principal 1008578-48.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não
ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem
como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino
a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: PRISCILA GARBI SILVA
ASSALIN (OAB 188854/MG), ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 129053/MG)
Processo 0001242-73.2025.8.26.0533 (processo principal 1008215-61.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Graziele Visentin da Silva - - Alexandre Lardo de Oliveira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
- Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com
incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de
praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências
com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos
do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ),
PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP)
Processo 0001243-58.2025.8.26.0533 (processo principal 1008405-24.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Guedes da Silva - Azza Telecom Serviços Em Telecomunições Ltda.
- Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com
incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de
praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências
com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos
do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP),
PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP)
Processo 0001246-13.2025.8.26.0533 (processo principal 1005727-36.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Daniel Pires de Freitas Me - Osvaldo Dinov Telhão - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para
depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no
artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens,
expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º,
do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir
o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto
respectivo. - ADV: JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP), BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP)
Processo 0001247-95.2025.8.26.0533 (processo principal 1008639-06.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:27
Reportar