Processo ativo

1504292-53.2020.8.26.0001

1504292-53.2020.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1504292-53.2020.8.26.0001, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA
SPERB BARRETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: RAFAEL PAULINO SANTOS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 44021732, pai JORGE SANTOS
DA CONCEICAO, mãe LAURA PAULINO, Nascido/Nascida em 23/01/1994, com endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Camaratiba, 531, casa b, Vila
Itaberaba, CEP 02847-040, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto
posto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO R. P. D. S. à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 129, §9º
do Código Penal, em regime inicial aberto de cumprimento. Faculto o apelo em liberdade. Havendo defensor dativo, expeça-se
certidão de honorários no percentual de 100%. Custas na forma da lei, ressalvada gratuidade de justiça concedida ao(s) réu(s).
Transitada esta em julgado, expeça-se guia de recolhimento e comunique-se o teor desta sentença à vítima, preferencialmente
por meio eletrônico. Sem prejuízo, comunique-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Oportunamente, ao arquivo. São Paulo, data da
assinatura consta na margem. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de dezembro de 2024. -
ADV: THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB 426776/SP)
Processo 1504608-35.2018.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.S.S. -
Vistos. Considerando a certidão de óbito juntada, JULGO EXTINTA a punibilidade de WILLIAN DE SOUZA SANTOS, qualificado
nos autos, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. Proceda-se as anotações e comunicações devidas,
encaminhando-se cópia da certidão de óbito do réu ao IIRGD. Caso haja mandado de prisão pendente, proceda-se o lançamento
da extinção no B.N.M.P. P.R.I.C. - ADV: SEM DEFENSOR (OAB 361/SP)
Processo 1504783-94.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.C.S. - Vistos. Fls.638/639: Defiro.
Providencie-se o necessário. Int. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP)
Processo 1505033-59.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - F.S.S. - Recebo o recurso interposto
pelo réu. Intime-se a Defesa para apresentação das razões. Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões. Em seguida,
certifique-se o trânsito em julgado para a acusação e encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento
do recurso, com as devidas anotações e as nossas homenagens. Expeça-se certidão de honorários e guia de recolhimento
provisória, se for o caso. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CARDOSO (OAB 393162/SP)
Processo 1505067-34.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.M.B. - Ciência ao
(a) defensor (a) do réu de que a certidão de honorários está disponível para impressão, devendo ser acessada pelo E.SAJ,
mesmo nos casos de autos físicos, observando que conforme orientação da defensoria, não há necessidade de impressão do
ofício de indicação. - ADV: TATIANA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 216443/SP)
Processo 1505670-05.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - E.F.S. - 1- A denúncia contém a exposição do fato criminoso,
com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(a) acusado(a), a classificação do crime e o rol das testemunhas. As peças
de informação que a acompanham conferem justa causa ao exercício da ação penal. 2- Os elementos colhidos no inquérito
policial revelam prova da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, razão pela qual recebo a denúncia oferecida
contra o(s) réu (s) acima mencionado (s). 3- Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos
termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Não apresentada resposta legal ou se o acusado, depois de
citado, não constituir defensor, será nomeado Defensor Dativo. 4- Destaco que as provas requeridas devem ser relevantes e
pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:18
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