Processo ativo

1504408-81.2025.8.26.0228

1504408-81.2025.8.26.0228
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
especial presencial da vítima e participação virtual das demais partes. Informe, o defensor do réu, endereço de e-mail para envio
do link, que será enviado oportunamente. Intime-se o Defensor do réu e a vítima, na pessoa de seu representante. Tendo em
vista o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade processual, expeça-se mandad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os concomitantes
para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: FABIO DE ALMEIDA PRADO (OAB 422310/SP)
Processo 1504408-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - J.C.L.S. - Tendo em vista a
nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor(a) dativo(a) do réu, intimo-o(a) a apresentar resposta à
acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV:
TÁRCIO SERAFIM DOS SANTOS (OAB 460565/SP)
Processo 1504713-74.2019.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.S.V. - Vistos, RODRIGO DOS
SANTOS VENCESLAU foi denunciado por incurso no art. 129, § 9º do Código Penal, porque, segundo a denúncia, no dia 25
de março de 2019, por volta das 13h00, na residência localizada na Rua Falcão Peregrino, 15, Grajaú, nesta cidade e comarca
de São Paulo, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de sua companheira,
B. V. C. C., provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial a fls. 7. A denúncia foi recebida,
o réu foi citado e apresentou resposta à acusação. Durante a instrução, não foi colhida prova oral. Encerrada a instrução, as
partes apresentaram suas alegações finais. O Dr. Promotor de Justiça pugnou pela absolvição do acusado. A defesa reiterou
a resposta à acusação apresentada, bem como pugnou pela absolvição do réu por insuficiência de provas. É o relatório.
Fundamento. Decido. Não há preliminares a serem apreciadas. Isto posto, é improcedente a pretensão punitiva estatal. A vítima,
não localizada, teve a desistência de sua oitiva requerida pelo MP e homologada por este juízo. E o acusado, após citado,
também não foi mais encontrado, tendo sido declarado revel. Assim, em que pese ter sido constatado pelo laudo que a vítima
sofreu lesões corporais de natureza leve, não foi possível a este juízo, sob o crivo do contraditório, apreciar a dinâmica dos
fatos e a responsabilidade penal do acusado. Os elementos de convicção colhidos não são seguros e aptos à prolação de um
decreto condenatório, vez que a própria vítima não se fez presente em juízo para esclarecer a dinâmica dos fatos, também não
o fazendo o acusado. Diante de tais fatos, em que pese a imputação inicial, não há prova cabal de que o réu tenha cometido o
delito tal como narrado na exordial. A despeito das provas colhidas em fase de inquérito policial, estas não foram confirmadas
em juízo. Imperativo, destarte, reconhecer que não há evidência segura de que o réu incidiu na conduta delituosa. Ou seja,
no caso, deveriam existir elementos suficientes, seguros e concretos, aptos a demonstrarem a prática delitiva pelo réu. E tal
exigência probatória não se cumpriu. Em suma, os indícios do fato foram satisfatórios à instauração da ação penal, mas não
adquiriram a consistência necessária para a prolação de um decreto condenatório. Impõe-se, pois, a absolvição do acusado,
por insuficiência de provas. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal e, em conseqüência, ABSOLVO o acusado RODRIGO DOS SANTOS VENCESLAU, qualificado nos autos, da
acusação de cometimento do delito previsto artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, que lhe foi imputado, fundamentando
a absolvição no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao
Sr. Patrono nomeado. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Custas ex lege. - ADV:
ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP)
Processo 1506907-76.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.A.A. - Tendo em vista a nomeação
de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor(a) dativo(a) do réu, intimo-o(a) a apresentar resposta à acusação no
prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV: RODRIGO
TADEU IBANEZ ARMENGOL (OAB 256669/SP)
Processo 1507145-57.2025.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
Urgência - L.F.L.T.S. - Certidão retro: Intime-se pessoalmente o Defensor do réu para apresentação de resposta à acusação.
Após, conclusos. Int. - ADV: VAGNER DE SOUZA BARBOSA (OAB 479716/SP)
Processo 1508044-64.2019.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.R. - Vistos. Transitada em julgado
a sentença condenatória, expeça-se guia de execução ao sentenciado e certidão de honorários ao defensor dativo. Comunique-
se e arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: MANOEL JOÃO DA COSTA (OAB 355177/SP)
Processo 1508561-35.2020.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - EMERSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
- Vistos. Defiro o quanto requerido. Expeça-se o necessário para intimação da vítima com condução coercitiva. Tendo em vista o
grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade processual, expeça-se mandados concomitantes para todos
os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. - ADV: YASMIN
ABDUL HADI HASSAN ZOGHBI (OAB 464335/SP)
Processo 1510370-47.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.J.S. - Vistos. Cite-
se o réu no local em que se encontra detido. Expeça-se mandados concomitantes, se o caso, para todos os endereços ainda
não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. - ADV: GUILHERME LUCIANO
SANTOS DE MATOS (OAB 472363/SP)
Processo 1527856-20.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - N.L.R.J. - V.P. - Manifeste-se a vítima, na pessoa de seu advogado, para que informe os dados solicitados na resposta
de ofício à fls. 123/124. Int. - ADV: SERGIO DE SOUZA COELHO (OAB 200290/SP), JAQUELINE DOS SANTOS (OAB 488187/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2025
Processo 1517904-03.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - J.A.S. - Concluída a produção antecipada de
provas, vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos - ADV: SORAYA CAROLINE MEIRELES PURIFICAÇÃO (OAB
466925/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ CESAR DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2025
Processo 1502494-88.2019.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.F.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:33
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