Processo ativo

1504421-65.2023.8.26.0482

1504421-65.2023.8.26.0482
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WINICIUS BARBOSA FERREIRA, (Outros nomes: Vinicius Barbosa Ferreira), Brasileiro, Solteiro, Autônomo
(E- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mail: wbfl60611997@icloud.com), RG 38463902, CPF 459.498.698-69, pai Dalmir Ferreira, mãe Lucilene Barbosa Ferreira,
Nascido/Nascida 16/06/1997, de cor Branco, Outros Dados: Celular:(11) 951642813, com endereço à Rua Coelho Lisboa,
144, Cidade Mae do Ceu, CEP 03323-040, São Paulo - SP, HEITOR ALVES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG
56745078, CPF 064.489.205-60, pai Aurelino Alves da Silva, mãe Edileide de Jesus da Silva, Nascido/Nascida 22/07/1996, de
cor Branco, natural de Serra Dourada - BA, Outros Dados: e-mail: heitor2020k@gmail.com, com endereço à Rua Zituo Karasawa
(Travessa Esperança), 69, Colonia (zona Leste), CEP 08260-120, São Paulo - SP, KARINA REBECA DE SOUSA BARROS,
Brasileira, União Estável, Vendedora (e-mail: kakarebeca123@gmail.com), RG 39941466, CPF 433.013.648-10, pai Clodoaldo
Ferreira Barros, mãe Sheila Regina Pereira de Sousa, Nascido/Nascida 06/04/1998, de cor Pardo, Outros Dados: Celular: (11)
95960-9905/ (11)4115-9628, com endereço à Rua Doutor Alcides da Costa Vidigal, 124, Jardim Sao Paulo(zona Leste), CEP
08461-470, São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504421-65.2023.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 04 de fevereiro de 2023, nesta comarca de
São Paulo, HEITOR ALVES DA SILVA, qualificado às fls. 224, KARINA REBECA DE SOUZA BARROS, qualificada às fls. 203,
e WINICIUS BARBOSA FERREIRA, qualificado às fls. 213, previamente ajustados e agindo em concurso com terceiros não
identificados, obtiveram, para todos, vantagem ilícita no valor total de R$ 1.977,00 (mil novecentos e setenta e sete reais), em
prejuízo da vítima Luiz Carlos da Silva, induzindo-a em erro mediante meio fraudulento. Segundo o apurado, na data dos fatos,
a vítima recebeu a seguinte mensagem no seu aparelho celular: CAIXA:LUIZ, enviado R$ 800,00 para KARINA, via PIX, em
04/02/23 as 06:22. Caso não reconheça, envie BL96-1 (código) e bloqueie novas transações. Por não reconhecer a transação,
LUIZ acionou o código solicitado para o bloqueio. Ocorre que, após tal acionamento, foram realizadas quatro transações não
reconhecidas na conta da vítima, ocasionando a esta um prejuízo total de R$ 1.977,00 (mil novecentos e setenta e sete reais).
No curso das investigações, conforme relatório de fls. 39/46, descobriu-se que os beneficiários das quatro transações bancárias
foram os seguintes: a) Karina Rebeca de Souza Barros, que recebeu R$ 800,00 (oitocentos reais) na conta do Banco Bradesco,
agência 0105 e conta corrente 22589-4 (fls. 265/271); b) Geral Cashing Facilitadora de Pagamentos LTDA, que intermediou o
recebimento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), depositado no Banco do Brasil, o qual foi creditado, posteriormente, na
para Heitor Alves da Silva na conta do Banco Bradesco, agência 2004 e CC 9082-4 (fls. 265/271); c) Zelu Brasil Facilitadora de
Pagamentos Ltda, que intermediou o recebimento de R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito reais), depositado no Banco do Brasil,
o qual foi creditado, posteriormente, na conta de Winicius Barbosa Ferreira, do PagBank, agência 0001, CC 31180973-5 (fls.
274/279); d) Pay Brokers Cobrança S.E.T. Ltda, que intermediou o recebimento de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais),
no Banco Bradesco, o qual foi creditado, posteriormente, na conta de Winicius do PagBank, agência 0001, CC 31180973-5 (fls.
274/279). Karina foi ouvida e disse que tem a conta do Bradesco, mas que não a utiliza, não sabe dizer se está ativa ou não.
Disse que nunca emprestou a sua conta para ninguém, sendo a única responsável. Referente ao depósito de R$ 800,00 em
04/02/2023, informou desconhecer o valor. Disse não conhecer a vítima e negou a prática criminosa, dizendo estar disposta
a ressarcir a vítima assim que for notificada (fls. 203). Ouvido Heitor disse que não possui conta no banco do Brasil, agência
7042 e que nunca teve conta nesse banco. Referente ao depósito de R$ 500,00, informou desconhecer. Disse que nunca
emprestou sua conta para ninguém e não conhece a Geral Cashing Facilitadora. Também não conhece a vítima e não ostenta
antecedentes (fls.224/225). Winicius e disse que não conhece a vítima. Disse que não se recorda de ter recebido R$ 399,00 em
03/02/2023 da plataforma de aposta Paybrokers EFX Facilitadora de Pagamentos AS, pois trabalha com vendas na Rua 25 de
março. Disse que não praticou nenhum golpe (fls. 213). Os denunciados, se não realizaram a fraude pessoalmente, no mínimo
concorreram para sua consecução, na medida em que voluntariamente receberam os valores indevidos em contas bancárias de
sua titularidade. Do exposto, o Ministério Público denuncia HEITOR ALVES DA SILVA, KARINA REBECA DE SOUZA BARROS
e WINICIUS BARBOSA FERREIRA como incursos no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO FREITAS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG
56098699, CPF 450.671.028-29, mãe EDNA FREITAS DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 30/07/1995, de cor Pardo, natural de
Itapecerica da Serra - SP, Outros Dados: Tel: (11) 94816-9729 / 4666-9737 -e-mail: fernando.freitas.oliver@gmail.com, com
endereço à Rua Panorama, 275, casa 2, Jardim Santo Eduardo, CEP 06823-250, Embu das Artes - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 158 § 1º § 3º, Parte 1, Parte 2 c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503228-21.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Apura-
se, a partir do incluso inquérito policial, que no dia 27 de novembro de 2020, no bairro do Itaim Bibi, Capital, LUIS FELIPE DA
SILVA CAVALVANTE, em comunhão de desígnios com ao menos três comparsas ainda não identificados, mediante grave ameaça
com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, constrangeram-na a realizar transações bancárias e entrega
de valores, totalizando R$ 9.500,00, com o fim de obter indevida vantagem econômica. LUIS foi reconhecido pessoalmente pela
vítima como o agente armado que portava máquina de cartões e realizou operações fraudulentas com o cartão e o aplicativo
bancário. GABRIEL DE SÁ SCHIAVO MATIAS recebeu R$ 5.000,00 provenientes das transações criminosas e efetuou o
saque imediato do valor, conforme extrato bancário juntado aos autos. FERNANDO FREITAS DE OLIVEIRA é proprietário do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:18
Reportar