Processo ativo
1504431-51.2024.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1504431-51.2024.8.26.0005
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº1504431-51.2024.8.26.0005.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Mario Massanori Fujita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RODRIGO MENDES DE SANTANA, filho de FRANCISCO JOAQUIM DE SANTANA e CANUTA
MENDES DE JESUS, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). João Mendes de Santana, filho de JOAO MENDES DE SANTANA e EDNALVA
DE SANTANA. Causa da interdição: CID-10:E10/Q90 O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Juliana da Costa,
REQUERIDO POR Maria Lucia da Costa - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Mario Massanori Fujita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RODRIGO MENDES DE SANTANA, filho de FRANCISCO JOAQUIM DE SANTANA e CANUTA
MENDES DE JESUS, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). João Mendes de Santana, filho de JOAO MENDES DE SANTANA e EDNALVA
DE SANTANA. Causa da interdição: CID-10:E10/Q90 O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Juliana da Costa,
REQUERIDO POR Maria Lucia da Costa - PROCESSO