Processo ativo

1504447-69.2020.8.26.0320

1504447-69.2020.8.26.0320
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1504447-69.2020.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de São
Paulo, Dr(a). GUILHERME DE CILLOS CHALITA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ADILSON DE SOUZA, Brasileiro, RG 24555269, pai B. DE S., mãe M. M., Nascido/
Nascida 01/03/1972, de cor Pardo, natural de Tupã - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” § 9º do(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CP c/c Art. 5
“caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504447-69.2020.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
que fluirá após do decurso de prazo deste edital. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “[...]
Consta do incluso inquérito policial que, em 03 de dezembro de 2020, por volta das 13h26min, na Rua Lourenço Barrivera, nº
22, Parque Nossa Senhora das Dores IV, nessa cidade e comarca, A. DE S., prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu
a integridade corporal da vítima E. de F. P., sua esposa, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Ao que se apurou,
na ocasião acima referida, o denunciado se desentendeu com sua esposa, a vítima E., após o que a agrediu, desferindo nela
socos e empurrões, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, consistindo em ?escoriações, contusões e edemas em
membros inferiores, dorso e região cervical?. Presente a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos
do art. 5º, inciso III, c.c. art. 7º, I, ambas da Lei n. º 11.340/06. Diante do exposto, DENUNCIO a V. Exa. A. DE S., como incurso
no artigo 129, caput e §9º, do Código Penal, c. c. a Lei 11.340/06 (Lei ?Maria da Penha?)[...]” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 19 de novembro de 2024.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Felipe Alves
Costa, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:07
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