Processo ativo

1504452-60.2020.8.26.0007

1504452-60.2020.8.26.0007
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 14 de outubro de 2021, por volta de 00h30, na Rua Igarape Agua Azul, nº 899, Cidade Tiradentes, nesta comarca
de São Paulo, ISMAEL CRISPIM DA SILVA JUNIOR , qualificado a fls. 12, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar,
com violê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de D.C.A.S, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve
(conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 93-95).(...) Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
denuncia ISMAEL CRISPIM DA SILVA JUNIOR como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, com a incidência da Lei nº
11.340/2006, e requer que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o competente processo penal, citando-o para responder à
acusação, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se o réu e prosseguindo-se
nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
1504452-60.2020.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega Feitosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS VINICIUS
CANOCINI, Solteiro, Barbeiro, mãe CRISTIANE CANOCINI, Nascido/Nascida 17/01/1991, com endereço à Rua Gravata, 4, Tel
11 937412708, Fazenda da Juta, RUA GRAVATA, CEP 03977-265, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”
c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504452-60.2020.8.26.0007,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:DENUNCIO, a Vossa Excelência,
MARCOS VINÍCIUS CANOCINI como incurso no art. 129, § 13, do Código Penal (FATO 1), c.c. art. 147, caput, c.c. art. 61, inciso
II, alínea ?f? (violência doméstica), do Código Penal (FATO 4), em concurso material (art. 69 do Código Penal). . E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
IX - Vila Prudente
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Sul 1
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezzina Furlan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente E. S. D. S, Brasileiro,
Solteiro, Soldador, RG 36620763, CPF 321.387.168-05, pai J. A. D. S, mãe I. S. D. S, Nascido/Nascida 15/01/1983, de cor
Pardo, natural de Lago do Junco - MA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (três vezes) c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art.
61 “caput”, II, “j” e Art. 71 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502434-60.2020.8.26.0009, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, nos dias 12 de outubro
de 2020 e 15 de novembro de 2020, em horários incertos, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da
COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 e Decreto Legislativo n. 06, ambos de 20.03.2020), na Rua Maria Ruth A Sampaio, nº
42, Sacomã, nesta Capital, E. S. D. S, qualificado a fls. 02 e 99, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher
na forma da Lei nº 11.340/06, por no mínimo três vezes, praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a filha N.
C. D. S. (nascida em 13/03/2008), menor de 14 (catorze) anos de idade á épocados fatos. Conforme apurado, o denunciado é
genitor da vítima, com quem residia. É dos autos que os abusos ocorreram quando a vítima contava com doze anos de idade.
Na data de 12 de outubro de 2020, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, o denunciado
aproveitando-se que a companheira estava dormindo e que se encontrava sozinho com a vítima, em outro cômodo da casa e
com fim nitidamente libidinoso, tirou os shorts de N. e o dele e encostou o órgão genital dele na vagina dela (conforme relato da
vítima, constante de áudio e vídeo disponibilizado através do e-mail (com senha fornecida pela autoridade policial) ás fls. 12, e
da mídia entregue em cartório por esta Promotoria de Justiça (certidão anexa). Posteriormente no dia 15 de novembro de 2020,
E, aproveitando-se que a companheira não estava na residência, portanto, sem vigilância, voltou a abusar sexualmente da filha,
passando as mãos em suas nádegas, sendo que a menor tirava a mão dele, mas o denunciado insistia e continuava a tocá-la
nas nádegas, inclusive com o dedo. Na mesma data, já no período da noite, o denunciado, após a companheira ter dormido,
foi até o cômodo onde a vítima se encontrava, sozinha, e tocou a vagina dela (nos dizeres da menina, na ?parte da frente?),
com as mãos, inclusive esfregando o dedo na vulva da adolescente, bem como forçou o pênis dele contra a vagina da vítima,
(nos dizeres da vítima, ele tirava no negócio dele e batia no dela?), que tirava mas o denunciado insistia, chegando, inclusive
a perguntar se ?ta doendo, tá doendo? (conforme relato da vítima, constante de áudio e vídeo disponibilizado através do
e-mail (com senha fornecida pela autoridade policial) às fls. 12, e da mídia entregue em cartório por esta Promotoria de Justiça
(certidão anexa). Os fatos só vieram à tona, pois a vítima no dia seguinte ao último abuso, relatou os fatos para sua genitora
que confrontou o denunciado e este admitiu os fatos (conforme relato da vítima, constante de áudio e vídeo disponibilizado
através do e-mail (com senha fornecida pela autoridade policial) às fls. 12, e da mídia entregue em cartório por esta Promotoria
de Justiça (certidão anexa). Ante o exposto, denuncio E. S. D. S. Como incurso por no mínimo três vezes, artigo 217-A, caput,
c.c. art. 226, inc. II e artigo 61, inc. II, alínea ?j?, na forma do art. 71, todos do Código Penal, com incidência da Lei nº11.340/06.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:16
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