Processo ativo
1504485-66.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1504485-66.2024.8.26.0506
Vara: da Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1504485-66.2024.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). PAULO CESAR GENTILE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JAQUELINE DE MOURA, Brasileira, pai José Oscarlino
de Moura, mãe Edina do Nascimento, natural de Brodowski - SP, com endereço à Rua Araraquara, 156, Vila Mariana, CEP
14075-110, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de Sirley Apa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recida
Vieira Camargos e outro, alegando em síntese: O infante B.H.de M.M. é filho biológico de J.P.de M. e J.de M. Os autores são
guardiões de fato de B. há cerca de cinco anos, tendo em vista que o infante foi entregue aos cuidados dos requerentes por sua
genitora, quando ainda era muito novo. S. e C. conheciam J., pois os três frequentavam a mesma igreja. Embora os requerentes
não tenham parentesco com a criança, passaram a criá-la desde muito cedo, com a anuência da genitora, conforme mencionado.
Desde então, o infante está sob os cuidados dos autores, integrando a família como se fosse filho natural do casal. Por todo
este tempo, constituiu-se indissolúvel vínculo afetivo entre o infante e os requerentes. Desde que se encontra aos cuidados dos
autores, o infante tem S.e C. como figuras de referência, tanto que se refere a eles como mãe e pai. B. não convive com os
pais biológicos . Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). PAULO CESAR GENTILE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JAQUELINE DE MOURA, Brasileira, pai José Oscarlino
de Moura, mãe Edina do Nascimento, natural de Brodowski - SP, com endereço à Rua Araraquara, 156, Vila Mariana, CEP
14075-110, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de Sirley Apa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recida
Vieira Camargos e outro, alegando em síntese: O infante B.H.de M.M. é filho biológico de J.P.de M. e J.de M. Os autores são
guardiões de fato de B. há cerca de cinco anos, tendo em vista que o infante foi entregue aos cuidados dos requerentes por sua
genitora, quando ainda era muito novo. S. e C. conheciam J., pois os três frequentavam a mesma igreja. Embora os requerentes
não tenham parentesco com a criança, passaram a criá-la desde muito cedo, com a anuência da genitora, conforme mencionado.
Desde então, o infante está sob os cuidados dos autores, integrando a família como se fosse filho natural do casal. Por todo
este tempo, constituiu-se indissolúvel vínculo afetivo entre o infante e os requerentes. Desde que se encontra aos cuidados dos
autores, o infante tem S.e C. como figuras de referência, tanto que se refere a eles como mãe e pai. B. não convive com os
pais biológicos . Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º