Processo ativo

1504492-82.2025.8.26.0228

1504492-82.2025.8.26.0228
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504492-82.2025.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAUL RICARDO DOS REIS, Brasileiro,
Solteiro, RG 48932770, CPF 396.950.408-29, pai CLODOMIR FRANCISCO DOS REIS, mãe LUZIA DE FATIMA PEREIRA DA
SILVA, Nascido/Nascida em 26/09/1992, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Pardo, natural de Lencois Paulista, - SP, Outros Dados: Tel: (11) 98625-9522
(da esposa), com endereço à Rua Antonia Benedita Leite, 544, Vila Sao Sebastiao, CEP 08514-000, Ferraz de Vasconcelos -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, julgo a presente ação PROCEDENTE,
para condenar Raul Ricardo dos Reis, qualificado(a)(s) nos autos, como incurso(a)(s) 3 vezes no artigo 180, caput, uma das
quais na forma do art. 70 com o artigo 311, § 2º, III, do Código Penal, à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial
semiaberto, e 55 dias-multa, estes no mínimo legal, sendo descabidos o sursis ou a substituição da pena. Tendo respondido
solto, o réu poderá apelar em liberdade. Faça-se sua intimação por edital. Em havendo recurso, faça-se o desmembramento
para o corréu para quem suspenso o feito. Caso ainda permaneça apreendido nos autos, inexistindo interesse para a instrução
do feito ou razão legal para a manutenção da apreensão judicial do veículo por este processo-crime, determino que se oficie
desde já à Autoridade Policial comunicando sua liberação por estes autos, caso não esteja pendente qualquer perícia, seja para
devolução ao proprietário (ressalvadas eventuais restrições administrativas), seja para outros fins previstos na legislação, tudo
observando as normas pertinentes, cabendo à Autoridade a verificação da regularidade de eventuais documentos apresentados
por interessado. Custas pelo(a)(s) condenado(a)(s), na forma do artigo 4°, § 9°, a, da Lei n° 11.608/03, observando que a
gratuidade decorrente da atuação da Defensoria Pública não exclui a responsabilidade final, nos termos do art. 98, §§ 2° e
3° da Lei n° 13.105/15, que modificou a Lei n° 1.060/50, e que só se efetiva, por ser executada como dívida de valor, sobre o
patrimônio do devedor, não implicando em nenhum risco à sua subsistência, podendo ser cobrada se demonstrada alteração de
situação econômica. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MARIA MAMANI PAINA, Boliviana, Solteira, Nascido/Nascida 30/08/1998, Outros Dados: Cédula de Identidad
(bolivia) : 9379219, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 40 “caput”, V ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0004435-41.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do presente inquérito policial que, entre os dias 26 e 29 de março de 2025, na cidade de Corumbá/MS
e na Av. Celso Garcia, 4815, Tatuapé, nesta cidade e Comarca, MARIA MAMANI PAINA, transportou,da cidade de Cuiabá/MS
para a cidade de São Paulo/SP (entre Estados da Federação) e trazia consigo, nesta Capital, para fins de tráfico, 26 cápsulas de
cocaína (322 g), drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e Regulamentar. Ante o exposto, denuncio a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:50
Reportar