Processo ativo
1504500-06.2024.8.26.0548
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Identificação
Nº Processo: 1504500-06.2024.8.26.0548
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504500-06.2024.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: G. H. K. H., Brasileiro, Ignorado, CPF 389.907.618-40,
Nascido/Nascida em 28/10/1989, de cor Ignorada, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas em favor de J. F. D. C. S. conforme decisão de seguinte
teor: “Desta forma, proíbo o suposto ofensor G. H. K. H. de se aproximar a menos de 100 (cem) metros da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas, bem como proíbo que mantenha contato com a ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
por qualquer meio de comunicação, além de, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, obrigar o suposto
ofensor a não frequentar o local de trabalho da vítima, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas a, b e c, da Lei 11.340/06.
Expeça-se mandado de intimação do suposto ofensor, com o necessário apoio policial, devendo constar expressamente no
mandado a advertência de que, caso o agressor descumpra qualquer delas, dará ensejo à decretação da sua prisão preventiva
nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal e art. 20 da Lei n. 11.340/2006, bem como à incidência do crime tipificado
no art. 24-A da mesma Lei. Intime-se a vítima J. F. D. C. S. desta decisão, bem como para que tome ciência, se houver
interesse, buscar auxílio e orientação: a) projeto “Carta de Mulheres” (site: www.tjsp.jus.br/cartademulheres), onde as vítimas
são orientadas sobre locais para atendimento adequado e esclarecidas algumas dúvidas, com garantia do anonimato, além do
“Projeto Justiceiras”, de orientação jurídica, psicológica, socioassistencial, médica, rede de apoio e acolhimento gratuita e on-
line (site: www.justiceiras.org.br, whatsapp: (11) 99639-1212). b) aplicativo “SOS Mulher”, aplicativo gratuito para que mulheres
com medidas protetivas concedidas por Juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, caso desta medida, possam pedir socorro
quando estiverem em situação de risco causada pelo agressor. A ferramenta, desenvolvida pela Polícia Militar, permite que as
vítimas peçam ajuda apertando apenas um botão (site: sosmulher.sp.gov.br). Ciência ao Ministério Público.”Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de
junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Injúria, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: G. H. K. H., Brasileiro, Ignorado, CPF 389.907.618-40,
Nascido/Nascida em 28/10/1989, de cor Ignorada, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas em favor de J. F. D. C. S. conforme decisão de seguinte
teor: “Desta forma, proíbo o suposto ofensor G. H. K. H. de se aproximar a menos de 100 (cem) metros da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas, bem como proíbo que mantenha contato com a ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
por qualquer meio de comunicação, além de, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, obrigar o suposto
ofensor a não frequentar o local de trabalho da vítima, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas a, b e c, da Lei 11.340/06.
Expeça-se mandado de intimação do suposto ofensor, com o necessário apoio policial, devendo constar expressamente no
mandado a advertência de que, caso o agressor descumpra qualquer delas, dará ensejo à decretação da sua prisão preventiva
nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal e art. 20 da Lei n. 11.340/2006, bem como à incidência do crime tipificado
no art. 24-A da mesma Lei. Intime-se a vítima J. F. D. C. S. desta decisão, bem como para que tome ciência, se houver
interesse, buscar auxílio e orientação: a) projeto “Carta de Mulheres” (site: www.tjsp.jus.br/cartademulheres), onde as vítimas
são orientadas sobre locais para atendimento adequado e esclarecidas algumas dúvidas, com garantia do anonimato, além do
“Projeto Justiceiras”, de orientação jurídica, psicológica, socioassistencial, médica, rede de apoio e acolhimento gratuita e on-
line (site: www.justiceiras.org.br, whatsapp: (11) 99639-1212). b) aplicativo “SOS Mulher”, aplicativo gratuito para que mulheres
com medidas protetivas concedidas por Juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, caso desta medida, possam pedir socorro
quando estiverem em situação de risco causada pelo agressor. A ferramenta, desenvolvida pela Polícia Militar, permite que as
vítimas peçam ajuda apertando apenas um botão (site: sosmulher.sp.gov.br). Ciência ao Ministério Público.”Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de
junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Injúria, PROCESSO