Processo ativo

1504557-04.2024.8.26.0005

1504557-04.2024.8.26.0005
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504557-04.2024.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Célio de Almeida Mello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BÁRBARA KELLY MATHIAS DE CARVALHO, filha de PAULO CÉSAR MATHIAS DE CARVALHO e
SOLANGE DA SILVA DIAS, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Solange da Silva, alegando em
síntese: requer seja concedida a guarda da criança V. E. M. De C., filha da citand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a . Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de março de 2025.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/05/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARINALVA VIEIRA DA SILVA, CPF 94723095420, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil,, conforme segue: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR
a interdição e DECLARAR Marinalva Vieira da Silva, filha de Otavio Vieira da Silva e Lindinalva Ricardo da Silva acima
qualificado/a, relativamente incapaz de praticar os seguintes atos sem Curador(a) que o(a) represente: emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurarem as causas
ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, II, do Código Civil (redação alterada pela Lei nº 13.146/15). Em
consequência, NOMEIO como CURADOR(A) ESPECIAL Ivanise Vieira da Silva, acima qualificado/a, que deverá prestar contas
na forma do art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/15, se e quando instada a tanto, devendo, por iso, manter registro de recebimentos e
gastos relativos a eventual patrimônio.” e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ivanise Vieira da Silva. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 19 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EVERSON ROCHA
SANTOS, REQUERIDO POR IDALINA DA ROCHA SANTOS - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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