Processo ativo
1504582-68.2020.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1504582-68.2020.8.26.0001
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra R P DA S J, qualificado às fls. 02 e 09/10, pelos
fatos e motivos que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, no dia 23 de dezembro de 2023, por volta das 02h28, na Rua Monte das Gameleiras, nº
539, casa ? Penha, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou D. R. da S., sua mãe, por
palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a.
Segundo restou apurado, o denunciado, inconformado com a recusa da genitora em pedir um motorista para, irritou-se e
quebrou diversos objetos dela. Não satisfeito, ele ainda a ameaçou, dizendo: eu vou te matar.
Atemorizada, a vítima manifestou o desejo de ver o denunciado processado criminalmente (fls. 24).
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência R P DA S J, qualificado às fls. 02 e 09/10, pela prática de atos tipificados
pelo art. 147, ?caput?, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06,
requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, §1º, II, do Código de
Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se,
posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado
com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, no valor de R5.000,00, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de setembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NELSON IVAN SOLANO,
Colombiano, Solteiro, Comerciante, RG 83040957, Nascido/Nascida 27/08/1975, Outros Dados: Telefone: 9 4501 8652 / 9 9322
4108 (Recado), com endereço à RUA DOS CONDOREIROS, 265, APTO 47, VILA MARIA, RUA DOS CONDOREIROS, CEP
02168-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504582-68.2020.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, inciso I, da Constituição da República e do art. 24 do
Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra N I S, qualificado às fls. 3, pelos fatos e
motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, no dia 22 de julho de 2020, por volta do 12h (RDO n. 695/2020), na Rua dos Condoreiros,
265 Conjunto Promorar, Vila Maria, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição de sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a
integridade corporal de D. M. A. R., sua ex-companheira, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve conforme laudo
pericial às fls. 45/46.
É dos autos que denunciado e vítima conviveram por quase dois anos, não possuem filhos em comum e estavam separados
há um dia quando dos fatos dos fatos. Da mesma forma, é dos autos que, de acordo com a vítima, desde o início da relação ela
sofria com as humilhações constantes de Nelson.
Segundo restou apurado, inconformado com a fala da vítima de que não aguentava mais a relação deles, o denunciado
agrediu, desferindo socos na cabeça e no peito dela, bem como puxando-a pelos cabelos.
Em razão da conduta do denunciado na data acima, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em:
?Equimoses na região peitoral direita, na região external do tórax, na região posterior do braço esquerdo e na região glútea
esquerda. Edema traumático na região zigomática esquerda do crânio, na região maxilar esquerda do crânio e na região dorsal
da mão direita? (cf. laudo de exame de corpo de delito às fls. 45/46).
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência N I S como incurso na pena do no art. 129, §9, do Código Penal, com a
incidência da Lei 11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciadocitado para, por força do art. 394,
§ 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o
rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23).
Requer, por fim, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, do art. 9º, da Resolução nº 243 do Conselho
Nacional do Ministério Público, e da tese fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça, fixação de valor mínimo de
indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral no mínimo em R$5.000,00 para cada
uma das vítimas.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON CARDOSO
DE LIMA, RG 49503209, CPF 40725321857, pai J. C. DE L., mãe M. A. C., Nascido/Nascida 18/08/1991, de cor Branco, Outros
Dados: Telefone: 9 5941 5330, com endereço à Travessa Taia, 6, Conjunto Habitacional Recanto dos Humildes, CEP 05209-310,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (três vezes) e Art. 147-A “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502122-88.2023.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra R P DA S J, qualificado às fls. 02 e 09/10, pelos
fatos e motivos que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, no dia 23 de dezembro de 2023, por volta das 02h28, na Rua Monte das Gameleiras, nº
539, casa ? Penha, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou D. R. da S., sua mãe, por
palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a.
Segundo restou apurado, o denunciado, inconformado com a recusa da genitora em pedir um motorista para, irritou-se e
quebrou diversos objetos dela. Não satisfeito, ele ainda a ameaçou, dizendo: eu vou te matar.
Atemorizada, a vítima manifestou o desejo de ver o denunciado processado criminalmente (fls. 24).
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência R P DA S J, qualificado às fls. 02 e 09/10, pela prática de atos tipificados
pelo art. 147, ?caput?, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06,
requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, §1º, II, do Código de
Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se,
posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado
com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, no valor de R5.000,00, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de setembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NELSON IVAN SOLANO,
Colombiano, Solteiro, Comerciante, RG 83040957, Nascido/Nascida 27/08/1975, Outros Dados: Telefone: 9 4501 8652 / 9 9322
4108 (Recado), com endereço à RUA DOS CONDOREIROS, 265, APTO 47, VILA MARIA, RUA DOS CONDOREIROS, CEP
02168-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504582-68.2020.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, inciso I, da Constituição da República e do art. 24 do
Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra N I S, qualificado às fls. 3, pelos fatos e
motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, no dia 22 de julho de 2020, por volta do 12h (RDO n. 695/2020), na Rua dos Condoreiros,
265 Conjunto Promorar, Vila Maria, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição de sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a
integridade corporal de D. M. A. R., sua ex-companheira, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve conforme laudo
pericial às fls. 45/46.
É dos autos que denunciado e vítima conviveram por quase dois anos, não possuem filhos em comum e estavam separados
há um dia quando dos fatos dos fatos. Da mesma forma, é dos autos que, de acordo com a vítima, desde o início da relação ela
sofria com as humilhações constantes de Nelson.
Segundo restou apurado, inconformado com a fala da vítima de que não aguentava mais a relação deles, o denunciado
agrediu, desferindo socos na cabeça e no peito dela, bem como puxando-a pelos cabelos.
Em razão da conduta do denunciado na data acima, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em:
?Equimoses na região peitoral direita, na região external do tórax, na região posterior do braço esquerdo e na região glútea
esquerda. Edema traumático na região zigomática esquerda do crânio, na região maxilar esquerda do crânio e na região dorsal
da mão direita? (cf. laudo de exame de corpo de delito às fls. 45/46).
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência N I S como incurso na pena do no art. 129, §9, do Código Penal, com a
incidência da Lei 11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciadocitado para, por força do art. 394,
§ 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o
rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23).
Requer, por fim, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, do art. 9º, da Resolução nº 243 do Conselho
Nacional do Ministério Público, e da tese fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça, fixação de valor mínimo de
indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral no mínimo em R$5.000,00 para cada
uma das vítimas.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON CARDOSO
DE LIMA, RG 49503209, CPF 40725321857, pai J. C. DE L., mãe M. A. C., Nascido/Nascida 18/08/1991, de cor Branco, Outros
Dados: Telefone: 9 5941 5330, com endereço à Travessa Taia, 6, Conjunto Habitacional Recanto dos Humildes, CEP 05209-310,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (três vezes) e Art. 147-A “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502122-88.2023.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º