Processo ativo
1504597-02.2025.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 1504597-02.2025.8.26.0344
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. José Antonio
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1504597-02.2025.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. José Antonio
Bernardo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marcos Vinicius Lucas de Souza, mãe Andreia Luisa de Souza, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de R.L.S.S. e M.C.S.S., representados por sua genitora Mariana Isa Sanches, alegando em
síntese: que os autores são filhos do requerido e de que este não tem contribuído co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m suas despesas. Por decisão proferida
nos autos, foi determinada sua intimação para que pague o débito alimentar, sendo fixados os alimentos provisórios em 40%
(quarenta por cento) do salário mínimo nacional, devendo tal importância ser entregue à representante legal dos menores
mediante recibo ou outro meio adequado. Em caso de emprego, fixado em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do
réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido aos menores, incidindo o percentual inclusive sobre
o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e
verbas rescisórias de natureza indenizatória, devendo tal importância ser entregue a representante legal dos menores mediante
recibo outro meio adequado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia,
aos 26 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. José Antonio
Bernardo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marcos Vinicius Lucas de Souza, mãe Andreia Luisa de Souza, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de R.L.S.S. e M.C.S.S., representados por sua genitora Mariana Isa Sanches, alegando em
síntese: que os autores são filhos do requerido e de que este não tem contribuído co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m suas despesas. Por decisão proferida
nos autos, foi determinada sua intimação para que pague o débito alimentar, sendo fixados os alimentos provisórios em 40%
(quarenta por cento) do salário mínimo nacional, devendo tal importância ser entregue à representante legal dos menores
mediante recibo ou outro meio adequado. Em caso de emprego, fixado em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do
réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido aos menores, incidindo o percentual inclusive sobre
o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e
verbas rescisórias de natureza indenizatória, devendo tal importância ser entregue a representante legal dos menores mediante
recibo outro meio adequado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia,
aos 26 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO