Processo ativo

1504629-53.2025.8.26.0361

1504629-53.2025.8.26.0361
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504629-53.2025.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: J K
DE S, Ignorado, RG 46019760, CPF 391.634.648-29, pai Sebastiao jose de souza, mãe Nilza de Fátima kamimura Souza,
Nascido/Nascida em 23/01/1989 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de cor Ignorada, RUA PEDRO PAULO DE CARLO, 908, MOGI MODERNO, CEP 08738-000,
Mogi das Cruzes - S. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: VISTOS. Trata-se de
representação visando à concessão das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06, em favor de Jéssica Kamimura de
Sousa. A i. representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido. É o breve relato. Decido. A pretensão
não merece prosperar. Com efeito, para o deferimento de qualquer medida cautelar são necessários a plausibilidade do direito
e o perigo da demora, sendo certo que o presente pedido não veio acompanhado com elementos que possibilitem concluir que
os fatos narrados são efetivamente urgentes. O Boletim de Ocorrência virtual, por si só, não é suficiente para o deferimento
da medida. Não foi possível contato com a vítima para maiores esclarecimentos. No caso em tela, os elementos trazidos para
análise inicial, levando-se em conta a análise superficial neste momento, não permitem concluir que os fatos são graves ou
mesmo que ocorreram da forma como narrada, sendo necessária a vinda de outros dados para robustecer o pedido. Ressalto,
todavia, que com a vinda de outros elementos poderá ser reapreciado o pedido de aplicação das medidas protetivas. Posto
isso, ausentes os requisitos exigidos pela Lei nº 11.340/06, indefiro o pedido de concessão das medidas protetivas. Intime-se
a vítima, consignando “urgente”. Ciência ao MP. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 04
de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
(Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JULIO CESAR DOS SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:23
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