Processo ativo

1504634-02.2021.8.26.0269

1504634-02.2021.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: JUDICIAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
exequente para a nomeação que tenha desobedecido ao rol taxativo do Artigo 11, da Lei 6.830/80. Inclusive, a problemática já foi
resolvida pelo C. STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO
REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). Na execução fiscal, o executado não tem direito subjetivo à aceitação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
do bem por ele nomeado à penhora em desacordo com a ordem estabelecida no art. 11 da Lei 6.830/1980 e art. 655 do CPC na
hipótese em que não tenha apresentado elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade
(art. 620 do CPC). Em princípio, nos termos do art. 9º, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora,
observada a ordem do art. 11 do mesmo diploma legal. É do devedor o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastar
a ordem legal dos bens penhoráveis e, para que essa providência seja adotada, é insuficiente a mera invocação genérica do art.
620 do CPC. Exige-se, para a superação da ordem legal estabelecida, que estejam presentes circunstâncias fáticas especiais
que justifiquem a prevalência do princípio da menor onerosidade para o devedor no caso concreto. Precedentes citados: EREsp
1.116.070-ES, Primeira Seção, DJ 16/11/2010; e AgRg no Ag 1.372.520-RS, Segunda Turma, DJe 17/3/2011. REsp 1.337.790-
PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/6/2013. Portanto, independentemente de indicação, ajuizamento de embargos
ou da concessão de efeito suspensivo, a penhora em dinheiro prescinde a de outros bens e pode ser deferida a qualquer
momento. Desta forma, considerando-se ainda que a exigibilidade não estava suspensa quando da efetivação do bloqueio,
mantenho a constrição até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora para liberação. Int. -
ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP)
Processo 1504634-02.2021.8.26.0269 - Execução Fiscal - Taxa de Limpeza Pública - Diocese de Itapetininga - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte interessada e que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º,
doCódigo de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: “Vista à exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono, conforme determinado na decisão retro”. - ADV:
GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)
Processo 1506782-88.2018.8.26.0269 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Trends Participacoes
Societarias Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte interessada e que, nos termos
do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: “Vista à exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono, conforme determinado na
decisão retro”. - ADV: FÁBIO REGINO SACCO (OAB 197707/SP)
Processo 1507552-42.2022.8.26.0269 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Raul Domingo Aragon
- Vistos. Providencie a excipiente a apresentação da carta de arrematação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: EMILIO
NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
ITAPEVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2025
Processo 0000075-73.2021.8.26.0270 (processo principal 1004873-31.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Giraldi e Advogados Associados - Jose Carlos da Silva Fogaça - - Espólio de Dagmar Siqueira da Silva
- Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Indeferido o protesto por preferência do terceiro interessado BANCO DO BRASIL S.A.,
concedendo-se a esse o prazo de 15 para informar se concordava com a utilização da prova emprestada requerida pelos
exequentes (fls. 892/895). Embargos de declaração interpostos pelo terceiro interessado BANCO DO BRASIL S.A. (fls. 900/901).
Juntou documentos (fls. 902/916). O terceiro interessado BANCO DO BRASIL S.A. se manifestou contrariamente à utilização
da prova emprestada dos autos n.º 1003569-60.2020.8.26.0270, uma vez que essa ainda não foi homologada, tendo sido,
inclusive, impugnada por ambas as partes. Porém, concordou com a utilização da prova emprestada dos autos n.º 1004476-
69.2019.8.26.0270, uma vez que o laudo pericial já foi homologado nesses autos, contando com a anuência das partes. Além do
mais, os valores apurados nessa última ação foram superiores àqueles da ação n.º 1003569-60.2020.8.26.0270 (fls. 917/918).
Juntou documentos (fls. 919/1005). Dado provimento aos embargos de declaração, determinando-se a intimação da terceira
MARIA DE LOURDES, concedendo-se o prazo de 15 dias para que os exequentes se manifestassem quanto à oposição do
terceiro interessado BANCO DO BRASIL S.A. à utilização da prova emprestada produzida nos autos n.º 1003569-60.2020 (fls.
1006/1007). Os exequentes afirmaram que a manifestação de fls. 917/918 do BANCO DO BRASIL S.A. se encontraria preclusa,
uma vez que não apresentada no momento processual oportuno. Aduziu ainda que, em razão da existência de embargos de
terceiro, o presente feito deve ser sobrestado, requerendo a suspensão desse pelo prazo de 45 dias (fls. 1010/1011). O terceiro
interessado BANCO DO BRASIL S.A. informou ter interposto agravo de instrumento em face da decisão de fls. 892/895, a qual
indeferiu o protesto por preferência. Informou ainda os dados da terceira interessada MARIA DE LOURDES SIQUEIRA, para fins
de sua intimação (fls. 1012). Juntou documentos (fls. 1013/1027). Mantida a decisão agravada (fls. 1028). O recurso de agravo
de instrumento foi recebido sem efeito suspensivo, sendo-lhe negado provimento (fls. 1031/1041). A terceira interessada MARIA
DE LOURDES SIQUEIRA foi devidamente intimada (fls. 1054). Pois bem. Concedo aos exequentes o prazo de 15 dias para que
esclareçam quanto ao pedido de suspensão do feito, uma vez que não localizei nos presentes autos informação a respeito da
suposta existência de embargos de terceiro (fls. 1010/1011). No mesmo prazo, manifeste-se o terceiro interessado BANCO DO
BRASIL S.A. quanto à intimação da terceira interessada MARIA DE LOURDES SIQUEIRA (fls. 1054). Cópia deste despacho,
digitalmente assinado, servirá como ofício para todos os fins. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva, 14 de março de 2025. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), PATRICIA CAMPOS (OAB 247921/SP), PATRICIA CAMPOS (OAB 247921/SP),
JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP)
Processo 0000094-40.2025.8.26.0270 (processo principal 1001727-40.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Julia Ott Oliveira, - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:33
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