Processo ativo
1504653-52.2023.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1504653-52.2023.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1504653-52.2023.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - B.S.L. - - J.M.S. - - A.D.S.L. - Recebo o recurso tempestivamente interposto pelos réus - ADV: FLAVIA
REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), CECILIA HELENA GOULART FRANCISCO (OAB 481876/SP), EDISON LUIS
GUIMARÃES DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTOS (OAB 294228/SP)
Processo 1506015-89.2023.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.C.S. - Lucinea Bueno Lettmann - Intime-se a defesa para que, em cinco dias, junte as declarações conforme deferido em
audiência. - ADV: NADIA NAYRA AZEVEDO SILLOS (OAB 359536/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP),
AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP)
RELAÇÃO Nº 0261/2025
Processo 0003720-85.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1500876-02.2025.8.26.0616) (processo principal 1500876-
02.2025.8.26.0616) - Recurso em Sentido Estrito - Furto - Justiça Pública - Ante o exposto, REVEJO a decisão anterior e NÃO
RECEBO o recurso em sentido estrito interposto, por manifesta inadmissibilidade, ante a ausência de previsão legal. Intime-se.
- ADV: MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)
Processo 1501822-02.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Tatiane de Oliveira Lopes -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu DIEGO LOPES FERREIRA,
qualificado nos autos, às penas de a 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 (dezesseis)
dias-multa, no valor mínimo legal, por incurso no artigo 155, § 1º, do Código Penal; e condenar a ré TATIANE DE OLIVEIRA
LOPES, qualificada nos autos, às penas de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-
multa, no valor mínimo legal, por incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por 2
(duas) restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da reclusão, e prestação
pecuniária, no valor de 1 (um) salário-mínimo. Condeno o réu Diego Lopes Ferreira ao pagamento do valor de R$ 8.430,00 (oito
mil quatrocentos e trinta reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o evento danoso (09/09/2020) e, a partir da citação,
incidirão também juros de mora mensais, mediante incidência integral da Selic (que já compreende correção monetária e juros
moratórios), nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Tendo em vista que os réus responderam ao processo
em liberdade, concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade. Comunique-se a vítima. Condeno os réus ao pagamento
das despesas processuais nos termos do art. 804 do CPP e art. 479, §1º das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria. Após
o trânsito em julgado: a) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRGD; b) procedam-se às diligências
necessárias para o início da execução penal; c) procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código
de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. - ADV: MARIANA OLGA NOSE
(OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Processo 1504653-52.2023.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - B.S.L. - - J.M.S. - - A.D.S.L. - Recebo o recurso tempestivamente interposto pelos réus - ADV: FLAVIA
REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), CECILIA HELENA GOULART FRANCISCO (OAB 481876/SP), EDISON LUIS
GUIMARÃES DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTOS (OAB 294228/SP)
Processo 1506015-89.2023.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.C.S. - Lucinea Bueno Lettmann - Intime-se a defesa para que, em cinco dias, junte as declarações conforme deferido em
audiência. - ADV: NADIA NAYRA AZEVEDO SILLOS (OAB 359536/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP),
AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP)
RELAÇÃO Nº 0261/2025
Processo 0003720-85.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1500876-02.2025.8.26.0616) (processo principal 1500876-
02.2025.8.26.0616) - Recurso em Sentido Estrito - Furto - Justiça Pública - Ante o exposto, REVEJO a decisão anterior e NÃO
RECEBO o recurso em sentido estrito interposto, por manifesta inadmissibilidade, ante a ausência de previsão legal. Intime-se.
- ADV: MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)
Processo 1501822-02.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Tatiane de Oliveira Lopes -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu DIEGO LOPES FERREIRA,
qualificado nos autos, às penas de a 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 (dezesseis)
dias-multa, no valor mínimo legal, por incurso no artigo 155, § 1º, do Código Penal; e condenar a ré TATIANE DE OLIVEIRA
LOPES, qualificada nos autos, às penas de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-
multa, no valor mínimo legal, por incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por 2
(duas) restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da reclusão, e prestação
pecuniária, no valor de 1 (um) salário-mínimo. Condeno o réu Diego Lopes Ferreira ao pagamento do valor de R$ 8.430,00 (oito
mil quatrocentos e trinta reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o evento danoso (09/09/2020) e, a partir da citação,
incidirão também juros de mora mensais, mediante incidência integral da Selic (que já compreende correção monetária e juros
moratórios), nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Tendo em vista que os réus responderam ao processo
em liberdade, concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade. Comunique-se a vítima. Condeno os réus ao pagamento
das despesas processuais nos termos do art. 804 do CPP e art. 479, §1º das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria. Após
o trânsito em julgado: a) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRGD; b) procedam-se às diligências
necessárias para o início da execução penal; c) procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código
de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. - ADV: MARIANA OLGA NOSE
(OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO