Processo ativo
1504805-77.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1504805-77.2024.8.26.0228
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS APARECIDO EUGÊNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2025
Processo 1504805-77.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO LUCAS SANTANA - sso
posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para, atentando-se a desclassificação feita, condenar os réus Igor Diego Xavier
Santana e Fabio Luc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as Santana como incursos no artigo 129, “caput”, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Embora
os réus sejam primários e de bons antecedentes, a fls. 59 e 60, pesam em seu desfavor a circunstância gravosa da agressão
ter sido praticada com superioridade numérica e sua consequência, tendo a vítima mudado de endereço por receio de novas
investidas da dupla. Fabio negou a própria agressão, enquanto Igor atribuiu a causa do incidente a César, com o que não se
considera sua confissão. Por conseguinte, aumentam-se suas penas em 1/5, fixando-lhes as penas de 03 meses e 18 dias de
detenção. Incide, ainda, a agravante do crime cometido por motivo fútil ou torpe, pois a agressão foi gratuita, adotando-se o
percentual de 1/6, o que perfaz em definitivo, para cada réu, 04 meses e 06 dias de detenção. O regime inicial de cumprimento
de pena será o aberto. Faculto-lhes recorrerem em liberdade. Oportunamente, lancem-se os seus nomes no rol dos culpados.
P.R.I. - ADV: CAIO GRIMALDI DESBROUSSES MONTEIRO (OAB 462636/SP), ALAN DE CARVALHO CISNE (OAB 51140/CE),
ALAN DE CARVALHO CISNE (OAB 51140/CE)
Processo 1516841-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TAUANE
SILVA DE JESUS - - WASHINGTON LUIS LOPES SOUZA - Diante do exposto, CONDENO o réu WASHINGTON LUÍS LOPES
SOUZA às penas de 5 anos de reclusão, no regime fechado, e 500 dias-multa, no valor mínimo legal, e CONDENO a ré TAUANE
SILVA DE JESUS às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime fechado, e 583 dias-multa, no valor mínimo legal,
como incursos no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. P.R.I.C. Fica(m) desde já o(a)(s) réu(réu)(s) intimado(a)(s) a pagar
os dias-multa, em 10 dias a contar do trânsito em julgado, com consectários legais (Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta
139.521-1, Titular Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo) e custas. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes
cientes e intimados. Dada ciência da sentença às partes e ao(a)(s) réu(ré)(s), foi manifestado pelo Ministério Público o desejo
de NÃO recorrer, pelo(a)(s) réu(ré)(s) o desejo de recorrer e pela Defesa o desejo de recorrer. O presente termo foi assinado
eletronicamente pela MMa. Juíza, nos termos do artigo 1.269 das N.J.C.G.J. Por não ter sido solicitada, não foi encaminhada
cópia do presente termo às partes para conferência (artigo 154 das N.J.C.G.J.). Saíram os presentes devidamente intimados
de todos os atos praticados. Eu, Patrícia Particelli, escrevente de sala e assistente judiciária, subscrevi. - ADV: RODRIGO DE
MORAES CAVALHEIRO (OAB 230019/RJ), RODRIGO DE MORAES CAVALHEIRO (OAB 230019/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2025
Processo 0020150-12.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO VICTOR SOUZA SILVA - -
ELVIS NASCIMENTO SILVA - Recebo o recurso do Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal, com as nossas homenagens. São Paulo, . - ADV: MONICA VIEIRA DO MONTE SOUZA (OAB 458916/SP), MATHEUS
SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP)
Processo 0074461-31.2016.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
P.C.S. - - B.B.S. e outro - Vistos. Fls. 993/996: defiro o pedido. A sentença condenatória foi publicada pela defesa em 14/10/2024,
conforme certidão de fls. 959. Foi expedido mandado de intimação para o réu a fls. 970, todavia em endereço diverso daquele
que havia sido localizado, a fls. 777. A expedição equivocada foi oriunda da certidão de fls. 796. Ademais, para evitar qualquer
posterior declaração de nulidade, intime-se novamente o réu no endereço de fls. 777, fazendo-se constar, também a numeração
de fls. 981, qual seja: SERRA JURIOCA, 5, JD LAPENA, S.PAULO-SP. Anote-se que deverão ser diligenciados tanto o número
05, quanto o número 80 do logradouro. Desta forma, torno sem efeito a certidão de fls. 992. - ADV: ODIRLEI EUSTAQUIO
MARTINS (OAB 337160/SP), ANTONIO CORREIA (OAB 298576/SP)
Processo 1501557-69.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON MONTEIRO DE
ARAÚJO - Vistos. A resposta dada pelo CDP a fls. 167/169, quanto ao atendimento médico e encaminhamento do caso clínico
do réu, mostra-se satisfatória, atendendo à determinação de fls. 161. Dê-se ciência à defesa. No mais, aguarde-se a audiência
designada a fls. 134/136, providenciando o cumprimento. - ADV: NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP)
Processo 1502811-77.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- NATANIEL DE MOURA - - LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA e outro - 1 - Em consulta ao sistema DIPOL, verificamos que o
sentenciado ROBSON FRANCISCO DOS SANTOS segue egresso do sistema prisional, desde 27/02/2025. Considerando-
se que não foi localizado no último endereço por ele declarado nos autos (fls. 223 e 305), intime(m)-se, por edital, o(a)(s)
sentenciado(a)(s) da r. sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, CPP, art. 392, §1º. Decorrido, abra-se vista à Defensoria
Pública, nos moldes postulados a fls. 298. 2 - Feito decido em relação aos corréus: sentença de extinção de punibilidade dos
corréus LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA e NATANIEL DE MOURA. - ADV: RONALDO MARCOS MACHADO (OAB 262507/SP),
RONALDO MARCOS MACHADO (OAB 262507/SP)
Processo 1507325-59.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - YURI FERREIRA DA SILVA
- - GUILHERME ALVES DA COSTA e outros - Em relação ao co-sentenciado YURI FERREIRA DA SILVA anoto a guia de
recolhimento definitiva (fls. 458/459), ofícios de comunicação (fls. 449/451) e execução da pena de multa (fls. 461), em razão
do trânsito em julgado do desate condenatório anotado a fls. 444. Assim, em vista do certificado a fls. 608, complemento a
decisão de fls. 600, determinando intime-se o sentenciado YURI FERREIRA DA SILVA para que efetue o pagamento das custas
processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição, na Dívida Ativa Estadual.Decorrido sem manifestação, expeça-se
certidão para inscrição das custas processuais na Dívida Ativa Estadual, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado.
E, cumprida integralmente a decisão de fls. 600, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: EVERSON
OLIVEIRA FUSER (OAB 286539/SP), FRANKLIN OLIVEIRA FUSER (OAB 375868/SP), MARCELLO DA CONCEICAO (OAB
141987/SP), NARCISO FUSER (OAB 91824/SP), RODRIGO OLIVEIRA FUSER (OAB 279169/SP)
Processo 1508039-67.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RONALDO ROCHA DA SILVEIRA - No tocante ao corréu JOILSON NEVES DOS SANTOS, anote-se o abrandamento da
pena imposta conforme ordem concedida no bojo do HC nº 963629/SP (fls. 473/480). Expeça(m)-se mandado(s) de prisão em
desfavor de JOILSON NEVES DOS SANTOS (trânsito em julgado a fls. 483). Em relação ao corréu RONALDO ROCHA DA
SILVEIRA (trânsito em julgado a fls. 428), expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s). Ainda, expeçam-se os ofícios
de praxe e procedam-se às devidas movimentações. Isento o réu JOILSON do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS APARECIDO EUGÊNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2025
Processo 1504805-77.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO LUCAS SANTANA - sso
posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para, atentando-se a desclassificação feita, condenar os réus Igor Diego Xavier
Santana e Fabio Luc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as Santana como incursos no artigo 129, “caput”, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Embora
os réus sejam primários e de bons antecedentes, a fls. 59 e 60, pesam em seu desfavor a circunstância gravosa da agressão
ter sido praticada com superioridade numérica e sua consequência, tendo a vítima mudado de endereço por receio de novas
investidas da dupla. Fabio negou a própria agressão, enquanto Igor atribuiu a causa do incidente a César, com o que não se
considera sua confissão. Por conseguinte, aumentam-se suas penas em 1/5, fixando-lhes as penas de 03 meses e 18 dias de
detenção. Incide, ainda, a agravante do crime cometido por motivo fútil ou torpe, pois a agressão foi gratuita, adotando-se o
percentual de 1/6, o que perfaz em definitivo, para cada réu, 04 meses e 06 dias de detenção. O regime inicial de cumprimento
de pena será o aberto. Faculto-lhes recorrerem em liberdade. Oportunamente, lancem-se os seus nomes no rol dos culpados.
P.R.I. - ADV: CAIO GRIMALDI DESBROUSSES MONTEIRO (OAB 462636/SP), ALAN DE CARVALHO CISNE (OAB 51140/CE),
ALAN DE CARVALHO CISNE (OAB 51140/CE)
Processo 1516841-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TAUANE
SILVA DE JESUS - - WASHINGTON LUIS LOPES SOUZA - Diante do exposto, CONDENO o réu WASHINGTON LUÍS LOPES
SOUZA às penas de 5 anos de reclusão, no regime fechado, e 500 dias-multa, no valor mínimo legal, e CONDENO a ré TAUANE
SILVA DE JESUS às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime fechado, e 583 dias-multa, no valor mínimo legal,
como incursos no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. P.R.I.C. Fica(m) desde já o(a)(s) réu(réu)(s) intimado(a)(s) a pagar
os dias-multa, em 10 dias a contar do trânsito em julgado, com consectários legais (Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta
139.521-1, Titular Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo) e custas. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes
cientes e intimados. Dada ciência da sentença às partes e ao(a)(s) réu(ré)(s), foi manifestado pelo Ministério Público o desejo
de NÃO recorrer, pelo(a)(s) réu(ré)(s) o desejo de recorrer e pela Defesa o desejo de recorrer. O presente termo foi assinado
eletronicamente pela MMa. Juíza, nos termos do artigo 1.269 das N.J.C.G.J. Por não ter sido solicitada, não foi encaminhada
cópia do presente termo às partes para conferência (artigo 154 das N.J.C.G.J.). Saíram os presentes devidamente intimados
de todos os atos praticados. Eu, Patrícia Particelli, escrevente de sala e assistente judiciária, subscrevi. - ADV: RODRIGO DE
MORAES CAVALHEIRO (OAB 230019/RJ), RODRIGO DE MORAES CAVALHEIRO (OAB 230019/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2025
Processo 0020150-12.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO VICTOR SOUZA SILVA - -
ELVIS NASCIMENTO SILVA - Recebo o recurso do Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal, com as nossas homenagens. São Paulo, . - ADV: MONICA VIEIRA DO MONTE SOUZA (OAB 458916/SP), MATHEUS
SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP)
Processo 0074461-31.2016.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
P.C.S. - - B.B.S. e outro - Vistos. Fls. 993/996: defiro o pedido. A sentença condenatória foi publicada pela defesa em 14/10/2024,
conforme certidão de fls. 959. Foi expedido mandado de intimação para o réu a fls. 970, todavia em endereço diverso daquele
que havia sido localizado, a fls. 777. A expedição equivocada foi oriunda da certidão de fls. 796. Ademais, para evitar qualquer
posterior declaração de nulidade, intime-se novamente o réu no endereço de fls. 777, fazendo-se constar, também a numeração
de fls. 981, qual seja: SERRA JURIOCA, 5, JD LAPENA, S.PAULO-SP. Anote-se que deverão ser diligenciados tanto o número
05, quanto o número 80 do logradouro. Desta forma, torno sem efeito a certidão de fls. 992. - ADV: ODIRLEI EUSTAQUIO
MARTINS (OAB 337160/SP), ANTONIO CORREIA (OAB 298576/SP)
Processo 1501557-69.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON MONTEIRO DE
ARAÚJO - Vistos. A resposta dada pelo CDP a fls. 167/169, quanto ao atendimento médico e encaminhamento do caso clínico
do réu, mostra-se satisfatória, atendendo à determinação de fls. 161. Dê-se ciência à defesa. No mais, aguarde-se a audiência
designada a fls. 134/136, providenciando o cumprimento. - ADV: NILSON ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP)
Processo 1502811-77.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- NATANIEL DE MOURA - - LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA e outro - 1 - Em consulta ao sistema DIPOL, verificamos que o
sentenciado ROBSON FRANCISCO DOS SANTOS segue egresso do sistema prisional, desde 27/02/2025. Considerando-
se que não foi localizado no último endereço por ele declarado nos autos (fls. 223 e 305), intime(m)-se, por edital, o(a)(s)
sentenciado(a)(s) da r. sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, CPP, art. 392, §1º. Decorrido, abra-se vista à Defensoria
Pública, nos moldes postulados a fls. 298. 2 - Feito decido em relação aos corréus: sentença de extinção de punibilidade dos
corréus LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA e NATANIEL DE MOURA. - ADV: RONALDO MARCOS MACHADO (OAB 262507/SP),
RONALDO MARCOS MACHADO (OAB 262507/SP)
Processo 1507325-59.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - YURI FERREIRA DA SILVA
- - GUILHERME ALVES DA COSTA e outros - Em relação ao co-sentenciado YURI FERREIRA DA SILVA anoto a guia de
recolhimento definitiva (fls. 458/459), ofícios de comunicação (fls. 449/451) e execução da pena de multa (fls. 461), em razão
do trânsito em julgado do desate condenatório anotado a fls. 444. Assim, em vista do certificado a fls. 608, complemento a
decisão de fls. 600, determinando intime-se o sentenciado YURI FERREIRA DA SILVA para que efetue o pagamento das custas
processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição, na Dívida Ativa Estadual.Decorrido sem manifestação, expeça-se
certidão para inscrição das custas processuais na Dívida Ativa Estadual, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado.
E, cumprida integralmente a decisão de fls. 600, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: EVERSON
OLIVEIRA FUSER (OAB 286539/SP), FRANKLIN OLIVEIRA FUSER (OAB 375868/SP), MARCELLO DA CONCEICAO (OAB
141987/SP), NARCISO FUSER (OAB 91824/SP), RODRIGO OLIVEIRA FUSER (OAB 279169/SP)
Processo 1508039-67.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RONALDO ROCHA DA SILVEIRA - No tocante ao corréu JOILSON NEVES DOS SANTOS, anote-se o abrandamento da
pena imposta conforme ordem concedida no bojo do HC nº 963629/SP (fls. 473/480). Expeça(m)-se mandado(s) de prisão em
desfavor de JOILSON NEVES DOS SANTOS (trânsito em julgado a fls. 483). Em relação ao corréu RONALDO ROCHA DA
SILVEIRA (trânsito em julgado a fls. 428), expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s). Ainda, expeçam-se os ofícios
de praxe e procedam-se às devidas movimentações. Isento o réu JOILSON do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º