Processo ativo
1504812-35.2025.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1504812-35.2025.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504812-35.2025.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FELIPE ALVES DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 57.812.997, CPF 607.474.038-05, pai JOSEILTON HINO DA SILVA, mãe NARCISA
ALVES
ROQUE DA SILVA, Nascido/Nascida 22/07/2005, de cor Pardo, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11 9.4873-7367,
com endereço à Rua Walter Rummel, 60, viela 2, Conjunto Habitacional Teotonio Vilela, CEP 03928-110, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 311 “caput” § 2º, III c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504812-35.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do presente inquérito policial e documentos que acompanham que, em data incerta, no dia 19 de
fevereiro de 2025, na Rua Paulo Veríssimo da Silva, nº 100, Vila Macedópolis, São Paulo/SP, ALLAN BENTO DOMINGOS
adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o veículo de marca e modelo FIAT/PUNTO ATTRACTIVE, de placas EZG8A93, cor
prata, pertencente à M.B. Porta, coisa que sabia ser produto de crime anterior de roubo conforme boletim de ocorrência. Consta,
ainda, do presente inquérito policial que, no dia 19 de fevereiro de 2025, por volta de 20h00min, na Rua Paulo Veríssimo da
Silva, nº 100, Vila Macedópolis, São Paulo/SP, ALLAN BENTO DOMINGOS, qualificado à fl. 35, conduziu, também em proveito
próprio, o veículo de marca e modelo FIAT/PUNTO ATTRACTIVE, de placas EZG8A93, cor prata, devendo saber estar com a
placa de identificação adulterada, eis que ostentava o emplacamento FKM1D44. Consta, por fim, do presente inquérito policial
que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, LUIS FELIPE ALVES DA SILVA e CARLOS EDUARDO CUNHA CAVALCANTE
concorreram de qualquer modo com as condutas acima descritas, na modalidade de auxílio material, ao, respectivamente,
colaborar para a descaracterização do automóvel em questão com a retirada de adesivo que poderia identificá-lo e conduzir
o veículo GM Prisma, placas DUE3081, para auxiliar ALLAN na entrega do veículo FIAT/PUNTO ao destinatário. Diante do
exposto, o Ministério Público denuncia: I) ALLAN BENTO DOMINGOS como incurso no artigo 180, caput, e no artigo 311, §
2°, inciso III, ambos na forma do artigo 69, todos do Código Penal e; II) LUIS FELIPE ALVES DA SILVA e CARLOS EDUARDO
CUNHA CAVALCANTE, como incursos no artigo 180, caput, e no artigo 311, § 2°, inciso III, ambos na forma do artigo 69, c.c.
artigo 29, caput, todos do Código Penal. “ FAZ SABER ainda a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUIS FELIPE ALVES DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não
sabido, para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 29/04/2025
às 14:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 443 - Auxiliar, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São
Paulo, SOB PENA DE REVELIA.
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FELIPE ALVES DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 57.812.997, CPF 607.474.038-05, pai JOSEILTON HINO DA SILVA, mãe NARCISA
ALVES
ROQUE DA SILVA, Nascido/Nascida 22/07/2005, de cor Pardo, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11 9.4873-7367,
com endereço à Rua Walter Rummel, 60, viela 2, Conjunto Habitacional Teotonio Vilela, CEP 03928-110, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 311 “caput” § 2º, III c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504812-35.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do presente inquérito policial e documentos que acompanham que, em data incerta, no dia 19 de
fevereiro de 2025, na Rua Paulo Veríssimo da Silva, nº 100, Vila Macedópolis, São Paulo/SP, ALLAN BENTO DOMINGOS
adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o veículo de marca e modelo FIAT/PUNTO ATTRACTIVE, de placas EZG8A93, cor
prata, pertencente à M.B. Porta, coisa que sabia ser produto de crime anterior de roubo conforme boletim de ocorrência. Consta,
ainda, do presente inquérito policial que, no dia 19 de fevereiro de 2025, por volta de 20h00min, na Rua Paulo Veríssimo da
Silva, nº 100, Vila Macedópolis, São Paulo/SP, ALLAN BENTO DOMINGOS, qualificado à fl. 35, conduziu, também em proveito
próprio, o veículo de marca e modelo FIAT/PUNTO ATTRACTIVE, de placas EZG8A93, cor prata, devendo saber estar com a
placa de identificação adulterada, eis que ostentava o emplacamento FKM1D44. Consta, por fim, do presente inquérito policial
que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, LUIS FELIPE ALVES DA SILVA e CARLOS EDUARDO CUNHA CAVALCANTE
concorreram de qualquer modo com as condutas acima descritas, na modalidade de auxílio material, ao, respectivamente,
colaborar para a descaracterização do automóvel em questão com a retirada de adesivo que poderia identificá-lo e conduzir
o veículo GM Prisma, placas DUE3081, para auxiliar ALLAN na entrega do veículo FIAT/PUNTO ao destinatário. Diante do
exposto, o Ministério Público denuncia: I) ALLAN BENTO DOMINGOS como incurso no artigo 180, caput, e no artigo 311, §
2°, inciso III, ambos na forma do artigo 69, todos do Código Penal e; II) LUIS FELIPE ALVES DA SILVA e CARLOS EDUARDO
CUNHA CAVALCANTE, como incursos no artigo 180, caput, e no artigo 311, § 2°, inciso III, ambos na forma do artigo 69, c.c.
artigo 29, caput, todos do Código Penal. “ FAZ SABER ainda a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUIS FELIPE ALVES DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não
sabido, para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 29/04/2025
às 14:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 443 - Auxiliar, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São
Paulo, SOB PENA DE REVELIA.
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º