Processo ativo
1504823-07.2024.8.26.0032
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1504823-07.2024.8.26.0032
Vara: Criminal desta comarca,no
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Ofício. 3- No mais, cumpra-se a decisão de fls. 377/379 - última parte. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1504823-07.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - D.V.S. - As
alegações de fls. 131/141 confundem-se com o mérito e serão analisadas a final, quando d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a prolação da sentença. Quanto ao
pedido formulado pela defesa do acusado a fl. 141 (quebra do sigilo telefônico das partes, de todos os números que já possuíram,
visando localizar as conversas entre réu e vítima), tal requerimento não comporta acolhimento. Isto porque, o esclarecimento
dos fatos relevantes será feito mediante a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, bem como pelo interrogatório do
réu, provas que serão produzidas em Juízo, sob o crivo do contraditório. No mais, não sendo caso de absolvição sumária do
acusado, já que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, nos termos do
Comunicado CG 284/2020, Provimento CSM 2651/2022, art. 8º, e, ainda, com fundamento no artigo 185, §2º, I, II e IV, e §8º,
do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18 de junho de
2025, às 14 horas e 30 minutos, a ser realizada virtualmente, de forma mista, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Intime-
se o defensor constituído pelo acusado de que a audiência será realizada de forma mista, ficando a critério da defesa a forma
pela qual irá participar do ato (virtualmente ou comparecendo presencialmente no prédio do Fórum). Caso opte por participar
virtualmente, deverá, no prazo de dois dias, informar o telefone de contato e o endereço de e-mail para o qual será enviado o link
de acesso para ingresso na audiência virtual nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Intime(m)-se a(s) testemunha(s)
e eventual(is) vítima(s) para que compareça(m) presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Criminal desta comarca,no
dia e hora acima indicados. Possuindo equipamentos (smartphone ou computador com acesso a internet) e condições técnicas,
réu(ré,s) , testemunha(s) e vítima(s), poderá(ão) participar da audiência de forma virtual, devendo, para tanto, no ato da
intimação,informar o telefone para contato, e endereço de e-mail para o qual será enviado olinkde acesso para ingresso na
audiência virtualnos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Em todos os atos, deverá o(a) Sr(a).Oficial(a) obter no ato da
intimação os dados da parte intimada (telefone e endereço de e-mail). Caso não seja possível a realização do ato no prédio do
Fórum, deverá a serventia providenciar o necessário para o envio do link para a realização do ato integralmente da forma virtual.
Tendo em vista que o réu reside em outra comarca, nos termos do Art. 122, §3º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça, expeça-se Carta Precatória (caso resida em outro Estado da Federação) ou expeça-se mandado, a ser distribuído
pela central de mandados compartilhada (caso resida no Estado de São Paulo) para intimação do(a) mesmo(a). Deverá o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar no sentido de verificar se a parte possui condições técnicas de realizar o ato virtualmente. Caso
tenha condições técnicas, deverá obter todos os números de telefones da parte (telefone fixo, móvel,whatsapp, residencial e/
ou comercial) bem como endereço de correio eletrônico (e-mail), requisito tecnológico indispensável para o encaminhamento
do link da audiência virtual, possibilitando, dessa forma, a realização do ato processual por este juízo. Sendo informada pelo
oficial de justiça ou eventual juízo deprecado a impossibilidade da realização do ato na forma virtual, deverá ser intimada à
comparecer na Sede da Comarca do Juízo deprecado, no dia e hora designados acima, onde poderá participar da audiência
através da Estação/Sala Passiva do Fórum da Comarca onde reside, devendo o juízo deprecado informar a ocorrência acima,
com brevidade, a este juízo de origem, para que possamos efetuar a reserva da Sala/Estação Passiva da Comarca, no dia e
hora designados acima, conforme Comunicado Conjunto 289/2022. No tocante as testemunhas (funcionários públicos), deverá
ser fornecido a este Juízo, em data anterioradesignada, o endereço de e-mail pelo qual as mesmas terão acesso, para os fins
de envio do link de acesso à audiência virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Intimem-se, ainda, o Ministério Público.
Informados os e-mails, providencie-se o necessário para o encaminhamento do link de acesso às partes. Requisitem-se as
testemunhas, caso necessário. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do
link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Informações de acesso e funcionamento da
audiência virtual serão encaminhadas pelo e-mail, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Como primeiro ato da audiência,
as testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cumpra-se e intimem-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, de mandado e ofício requisitório. Int. - ADV: RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2025
Processo 1500449-45.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSÉ RENOR DA SILVA - Autos com
vista ao defensor do réu JOSÉ RENOR DA SILVA para manifestar-se sobre o cálculo de multa às fls. 254, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: EDIR RAMOS (OAB 342970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2025
Processo 1500139-72.2024.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JEAN CARLOS DOS SANTOS BARBOSA - Vistos. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior. Tendo
em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória, expeça-se a guia de recolhimento definitiva do réu, em complementação
à guia de recolhimento provisória de fls. 416/417. Em cumprimento à determinação de fls. 374, deposite-se o valor apreendido
em favor da SENAD. Oficie-se ao Instituto de Criminalística IC-NPC de Araçatuba (e-mail: aracatuba.ic@policiacientifica.
sp.gov.br) para destruição de amostras de entorpecente apreendido, armazenada para fins de eventual contraprova. Quanto à
balança de precisão apreendida, verifico que já juntado aos autos termo de destruição a fls. 259. Quanto ao aparelho celular
apreendido (Marca apple, modelo iphone 13) , cujo perdimento foi decretado em sentença em favor da União (fls. 374), não
obstante tratar-se de aparelho usado, verifica-se que o aparelho pode ter valor de mercado de interesse para realização de
possível venda em leilão, assim, tratando-se de processo relacionado a crime previsto na lei 11.343/2006, oficie-se à SENAD e
à autoridade policial de origem para que providenciem o necessário em relação ao aparelho celular apreendido, com possível
realização de leilão e a destinação do valor arrecadado ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS / FUNAD. Com relação à taxa
judiciária, verifica-se ser o réu beneficiário da justiça gratuita (fls.171). Providencie a serventia a elaboração do cálculo do valor
devido da(s) pena(s) de multa(s). Após, dê-se ciência às partes. Inexistindo manifestação(ões) contrária(s) do Ministério Público
ou da Defesa sobre o(s) cálculo(s), após as devidas intimações e decorrido eventual prazo, fica(m) o(s) cálculo(s) desde já
homologado(s). Observando-se que, o pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal
e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n°
139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Ofício. 3- No mais, cumpra-se a decisão de fls. 377/379 - última parte. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1504823-07.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - D.V.S. - As
alegações de fls. 131/141 confundem-se com o mérito e serão analisadas a final, quando d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a prolação da sentença. Quanto ao
pedido formulado pela defesa do acusado a fl. 141 (quebra do sigilo telefônico das partes, de todos os números que já possuíram,
visando localizar as conversas entre réu e vítima), tal requerimento não comporta acolhimento. Isto porque, o esclarecimento
dos fatos relevantes será feito mediante a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, bem como pelo interrogatório do
réu, provas que serão produzidas em Juízo, sob o crivo do contraditório. No mais, não sendo caso de absolvição sumária do
acusado, já que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, nos termos do
Comunicado CG 284/2020, Provimento CSM 2651/2022, art. 8º, e, ainda, com fundamento no artigo 185, §2º, I, II e IV, e §8º,
do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18 de junho de
2025, às 14 horas e 30 minutos, a ser realizada virtualmente, de forma mista, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Intime-
se o defensor constituído pelo acusado de que a audiência será realizada de forma mista, ficando a critério da defesa a forma
pela qual irá participar do ato (virtualmente ou comparecendo presencialmente no prédio do Fórum). Caso opte por participar
virtualmente, deverá, no prazo de dois dias, informar o telefone de contato e o endereço de e-mail para o qual será enviado o link
de acesso para ingresso na audiência virtual nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Intime(m)-se a(s) testemunha(s)
e eventual(is) vítima(s) para que compareça(m) presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Criminal desta comarca,no
dia e hora acima indicados. Possuindo equipamentos (smartphone ou computador com acesso a internet) e condições técnicas,
réu(ré,s) , testemunha(s) e vítima(s), poderá(ão) participar da audiência de forma virtual, devendo, para tanto, no ato da
intimação,informar o telefone para contato, e endereço de e-mail para o qual será enviado olinkde acesso para ingresso na
audiência virtualnos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Em todos os atos, deverá o(a) Sr(a).Oficial(a) obter no ato da
intimação os dados da parte intimada (telefone e endereço de e-mail). Caso não seja possível a realização do ato no prédio do
Fórum, deverá a serventia providenciar o necessário para o envio do link para a realização do ato integralmente da forma virtual.
Tendo em vista que o réu reside em outra comarca, nos termos do Art. 122, §3º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça, expeça-se Carta Precatória (caso resida em outro Estado da Federação) ou expeça-se mandado, a ser distribuído
pela central de mandados compartilhada (caso resida no Estado de São Paulo) para intimação do(a) mesmo(a). Deverá o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar no sentido de verificar se a parte possui condições técnicas de realizar o ato virtualmente. Caso
tenha condições técnicas, deverá obter todos os números de telefones da parte (telefone fixo, móvel,whatsapp, residencial e/
ou comercial) bem como endereço de correio eletrônico (e-mail), requisito tecnológico indispensável para o encaminhamento
do link da audiência virtual, possibilitando, dessa forma, a realização do ato processual por este juízo. Sendo informada pelo
oficial de justiça ou eventual juízo deprecado a impossibilidade da realização do ato na forma virtual, deverá ser intimada à
comparecer na Sede da Comarca do Juízo deprecado, no dia e hora designados acima, onde poderá participar da audiência
através da Estação/Sala Passiva do Fórum da Comarca onde reside, devendo o juízo deprecado informar a ocorrência acima,
com brevidade, a este juízo de origem, para que possamos efetuar a reserva da Sala/Estação Passiva da Comarca, no dia e
hora designados acima, conforme Comunicado Conjunto 289/2022. No tocante as testemunhas (funcionários públicos), deverá
ser fornecido a este Juízo, em data anterioradesignada, o endereço de e-mail pelo qual as mesmas terão acesso, para os fins
de envio do link de acesso à audiência virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Intimem-se, ainda, o Ministério Público.
Informados os e-mails, providencie-se o necessário para o encaminhamento do link de acesso às partes. Requisitem-se as
testemunhas, caso necessário. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do
link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Informações de acesso e funcionamento da
audiência virtual serão encaminhadas pelo e-mail, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Como primeiro ato da audiência,
as testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cumpra-se e intimem-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, de mandado e ofício requisitório. Int. - ADV: RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2025
Processo 1500449-45.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSÉ RENOR DA SILVA - Autos com
vista ao defensor do réu JOSÉ RENOR DA SILVA para manifestar-se sobre o cálculo de multa às fls. 254, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: EDIR RAMOS (OAB 342970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2025
Processo 1500139-72.2024.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JEAN CARLOS DOS SANTOS BARBOSA - Vistos. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior. Tendo
em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória, expeça-se a guia de recolhimento definitiva do réu, em complementação
à guia de recolhimento provisória de fls. 416/417. Em cumprimento à determinação de fls. 374, deposite-se o valor apreendido
em favor da SENAD. Oficie-se ao Instituto de Criminalística IC-NPC de Araçatuba (e-mail: aracatuba.ic@policiacientifica.
sp.gov.br) para destruição de amostras de entorpecente apreendido, armazenada para fins de eventual contraprova. Quanto à
balança de precisão apreendida, verifico que já juntado aos autos termo de destruição a fls. 259. Quanto ao aparelho celular
apreendido (Marca apple, modelo iphone 13) , cujo perdimento foi decretado em sentença em favor da União (fls. 374), não
obstante tratar-se de aparelho usado, verifica-se que o aparelho pode ter valor de mercado de interesse para realização de
possível venda em leilão, assim, tratando-se de processo relacionado a crime previsto na lei 11.343/2006, oficie-se à SENAD e
à autoridade policial de origem para que providenciem o necessário em relação ao aparelho celular apreendido, com possível
realização de leilão e a destinação do valor arrecadado ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS / FUNAD. Com relação à taxa
judiciária, verifica-se ser o réu beneficiário da justiça gratuita (fls.171). Providencie a serventia a elaboração do cálculo do valor
devido da(s) pena(s) de multa(s). Após, dê-se ciência às partes. Inexistindo manifestação(ões) contrária(s) do Ministério Público
ou da Defesa sobre o(s) cálculo(s), após as devidas intimações e decorrido eventual prazo, fica(m) o(s) cálculo(s) desde já
homologado(s). Observando-se que, o pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal
e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n°
139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º