Processo ativo
1505055-93.2023.8.26.0536
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Identificação
Nº Processo: 1505055-93.2023.8.26.0536
Vara: Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por diversas ruas da cidade, ANDRE adentrou a Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e falou para a vítima ir para a
frente da motocicleta, a pretexto de que iria lhe ensinar a conduzir o veículo, tendo a vítima obedecido. Nesse instante, ANDRE
permaneceu atrás da vítima e começou a praticar diversos atos libidinosos diversos da conjunção carnal em Julia, eis que
ANDRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. passou a mão entre as pernas da vítima, próximo à genitália dela, a abraçou pelo abdômen e subiu suas mãos até
seu sutiã, acariciando seus seios. Em seguida, ANDRE tomou a vítima pela cintura, apertando-a para trás e fez movimentos
ritmados para a frente e para trás, simulando coito com a ofendida, a fim de satisfazer sua lascívia. Relatório escolar apontando
mudança comportamental da ofendida às págs. 25/32. Depoimento especial prestado pela vítima, na fase inquisitiva, à pág.101
(gravação). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ANDRE LUIZ SANTOS AGUIAR como incurso nas penas do artigo
217-A, caput c.c 226, inciso II, ambos do Código Penal. Requeiro que recebida e autuada esta, seja instaurado o devido
processo penal, nos moldes do artigo 394 do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e testemunha abaixo indicada,
interrogando o réu, até a final condenação. “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente,
aos 03 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL DE SOUZA LIMA,
RG 49.421.830, CPF 37287853850, pai Jorge Claudio Collaço, mãe Silmara Aparecida de Souza, Nascido/Nascida 13/08/1992,
de cor Branco, natural de São Vicente - SP, com endereço à Rua Cidade de Cubatão, 127, fundos, Vila Margarida, CEP 11330-
680, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA ambos c/c Art. 69
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505055-93.2023.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 24 de dezembro
de 2023, por volta das 02 horas e 50 minutos, na Rua Caimaioré, nº 691, Vila Margarida, nesta cidade e comarca de São
Vicente, RAFAEL DE SOUZA LIMA, qualificado a págs.08 e 10, agindo com unidade de desígnios criminosos e previamente
ajustado com o adolescente Daniel Lima Cardoso Siqueira, subtraíram, para proveito comum, coisa alheia móvel consistente na
motocicleta Honda/BIZ 125 ES, de placas DYP0189, avaliada em R$ 7.000,00, de propriedade de Alice de Andrade Reis. Consta
também que, nas condições de lugar e tempo acima descritas, RAFAEL DE SOUZA LIMA corrompeu ou facilitou a corrupção
do adolescente Daniel Lima Cardoso Siqueira, pessoa de menor de 18 (dezoito) anos à época dos fatos, com ele praticando
infração penal consistente no delito de furto qualificado ou induzindo-o a praticá-la. Segundo apurado, a vítima estacionou a sua
motocicleta Honda/BIZ 125 ES, de placas DYP0189 no local dos fatos e ingressou em sua residência. Assim, aproveitando-se
da oportunidade, RAFAEL e o adolescente Daniel, imbuídos dos mesmos desígnios criminosos, se aproximaram do veículo ali
estacionado. Em seguida, sob o comando de RAFAEL, o inimputável Daniel permaneceu vigiando a esquina da via pública, a
fim de alertar sobre a aproximação de terceiros, em especial a polícia, dando, assim, cobertura à ação criminosa. Enquanto
o comparsa menor vigiava, RAFAEL foi até a motocicleta da vítima e conseguiu acionar o mecanismo de partida do veículo.
Ato contínuo, RAFAEL embarcou na moto e a subtraiu, indo ao encontro do adolescente Daniel, que embarcou na garupa do
veículo. Na sequência, RAFAEL passou a conduzir a motocicleta subtraída por diversas ruas do bairro Vila Margarida, nesta
comarca. Ocorre que policiais militares em patrulhamento pela Rua Particular, naquele mesmo bairro, avistaram RAFAEL e
Daniel no veículo, ambos em atitude suspeita, pois imediatamente largaram a motocicleta e se evadiram a pé, ao notarem a
aproximação policial. Diante disso, os policiais seguiram no encalço do denunciado e do assecla menor, sendo que conseguiram
abordar o adolescente Daniel na Rua José Vicente de Barros, esquina com Rua Rio Panaro, nesta mesma cidade. Indagado, o
adolescente admitiu informalmente a prática do furto, na companhia de RAFAEL, aos policiais. Os policiais, então, retornaram ao
ponto onde a moto foi abandonada e, após pesquisas pelo emplacamento, constataram que o veículo havia sido furtado poucas
horas antes. Em seguida, os policiais receberam chamado de policiais de outra viatura, indicando que abordaram e detiveram
RAFAEL quando ele fugia pela Rua Samuel Francisco Ribeiro, ainda nesta urbe. Ao apresentarem RAFAEL aos policiais que
iniciaram a abordagem, estes o reconheceram sem dúvidas como sendo aquele que conduzia o veículo subtraído, na companhia
do adolescente Daniel, e que fugiu a pé. Ainda restou apurado que, ao assim agir, RAFAEL corrompeu ou facilitou a corrupção
do adolescente Daniel Lima Cardoso Siqueira, pessoa que contava 16 anos de idade à época dos fatos, com ele praticando
infração penal consistente no delito de furto qualificado acima mencionado ou induzindo-o a praticá-la. Auto de exibição e
apreensão a pág. 11. Laudo de degravação contendo imagens da ação criminosa encartado às págs. 95/99. Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência RAFAEL DE SOUZA LIMA como incurso nas penas do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal
e do artigo 244-B da Lei 8.069/80, entre si unidos na forma do arrigo 69 do Código Penal. Requeiro que recebida e autuada
esta, seja instaurado o devido processo penal, nos moldes do artigo 394 do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e
testemunhas abaixo indicadas, interrogando o réu, até a final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 03 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Paulo Ricardo
Marques, PROCESSO
por diversas ruas da cidade, ANDRE adentrou a Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e falou para a vítima ir para a
frente da motocicleta, a pretexto de que iria lhe ensinar a conduzir o veículo, tendo a vítima obedecido. Nesse instante, ANDRE
permaneceu atrás da vítima e começou a praticar diversos atos libidinosos diversos da conjunção carnal em Julia, eis que
ANDRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. passou a mão entre as pernas da vítima, próximo à genitália dela, a abraçou pelo abdômen e subiu suas mãos até
seu sutiã, acariciando seus seios. Em seguida, ANDRE tomou a vítima pela cintura, apertando-a para trás e fez movimentos
ritmados para a frente e para trás, simulando coito com a ofendida, a fim de satisfazer sua lascívia. Relatório escolar apontando
mudança comportamental da ofendida às págs. 25/32. Depoimento especial prestado pela vítima, na fase inquisitiva, à pág.101
(gravação). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ANDRE LUIZ SANTOS AGUIAR como incurso nas penas do artigo
217-A, caput c.c 226, inciso II, ambos do Código Penal. Requeiro que recebida e autuada esta, seja instaurado o devido
processo penal, nos moldes do artigo 394 do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e testemunha abaixo indicada,
interrogando o réu, até a final condenação. “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente,
aos 03 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL DE SOUZA LIMA,
RG 49.421.830, CPF 37287853850, pai Jorge Claudio Collaço, mãe Silmara Aparecida de Souza, Nascido/Nascida 13/08/1992,
de cor Branco, natural de São Vicente - SP, com endereço à Rua Cidade de Cubatão, 127, fundos, Vila Margarida, CEP 11330-
680, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA ambos c/c Art. 69
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505055-93.2023.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 24 de dezembro
de 2023, por volta das 02 horas e 50 minutos, na Rua Caimaioré, nº 691, Vila Margarida, nesta cidade e comarca de São
Vicente, RAFAEL DE SOUZA LIMA, qualificado a págs.08 e 10, agindo com unidade de desígnios criminosos e previamente
ajustado com o adolescente Daniel Lima Cardoso Siqueira, subtraíram, para proveito comum, coisa alheia móvel consistente na
motocicleta Honda/BIZ 125 ES, de placas DYP0189, avaliada em R$ 7.000,00, de propriedade de Alice de Andrade Reis. Consta
também que, nas condições de lugar e tempo acima descritas, RAFAEL DE SOUZA LIMA corrompeu ou facilitou a corrupção
do adolescente Daniel Lima Cardoso Siqueira, pessoa de menor de 18 (dezoito) anos à época dos fatos, com ele praticando
infração penal consistente no delito de furto qualificado ou induzindo-o a praticá-la. Segundo apurado, a vítima estacionou a sua
motocicleta Honda/BIZ 125 ES, de placas DYP0189 no local dos fatos e ingressou em sua residência. Assim, aproveitando-se
da oportunidade, RAFAEL e o adolescente Daniel, imbuídos dos mesmos desígnios criminosos, se aproximaram do veículo ali
estacionado. Em seguida, sob o comando de RAFAEL, o inimputável Daniel permaneceu vigiando a esquina da via pública, a
fim de alertar sobre a aproximação de terceiros, em especial a polícia, dando, assim, cobertura à ação criminosa. Enquanto
o comparsa menor vigiava, RAFAEL foi até a motocicleta da vítima e conseguiu acionar o mecanismo de partida do veículo.
Ato contínuo, RAFAEL embarcou na moto e a subtraiu, indo ao encontro do adolescente Daniel, que embarcou na garupa do
veículo. Na sequência, RAFAEL passou a conduzir a motocicleta subtraída por diversas ruas do bairro Vila Margarida, nesta
comarca. Ocorre que policiais militares em patrulhamento pela Rua Particular, naquele mesmo bairro, avistaram RAFAEL e
Daniel no veículo, ambos em atitude suspeita, pois imediatamente largaram a motocicleta e se evadiram a pé, ao notarem a
aproximação policial. Diante disso, os policiais seguiram no encalço do denunciado e do assecla menor, sendo que conseguiram
abordar o adolescente Daniel na Rua José Vicente de Barros, esquina com Rua Rio Panaro, nesta mesma cidade. Indagado, o
adolescente admitiu informalmente a prática do furto, na companhia de RAFAEL, aos policiais. Os policiais, então, retornaram ao
ponto onde a moto foi abandonada e, após pesquisas pelo emplacamento, constataram que o veículo havia sido furtado poucas
horas antes. Em seguida, os policiais receberam chamado de policiais de outra viatura, indicando que abordaram e detiveram
RAFAEL quando ele fugia pela Rua Samuel Francisco Ribeiro, ainda nesta urbe. Ao apresentarem RAFAEL aos policiais que
iniciaram a abordagem, estes o reconheceram sem dúvidas como sendo aquele que conduzia o veículo subtraído, na companhia
do adolescente Daniel, e que fugiu a pé. Ainda restou apurado que, ao assim agir, RAFAEL corrompeu ou facilitou a corrupção
do adolescente Daniel Lima Cardoso Siqueira, pessoa que contava 16 anos de idade à época dos fatos, com ele praticando
infração penal consistente no delito de furto qualificado acima mencionado ou induzindo-o a praticá-la. Auto de exibição e
apreensão a pág. 11. Laudo de degravação contendo imagens da ação criminosa encartado às págs. 95/99. Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência RAFAEL DE SOUZA LIMA como incurso nas penas do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal
e do artigo 244-B da Lei 8.069/80, entre si unidos na forma do arrigo 69 do Código Penal. Requeiro que recebida e autuada
esta, seja instaurado o devido processo penal, nos moldes do artigo 394 do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e
testemunhas abaixo indicadas, interrogando o réu, até a final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 03 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Paulo Ricardo
Marques, PROCESSO