Processo ativo
1505089-86.2025.8.26.0378
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Identificação
Nº Processo: 1505089-86.2025.8.26.0378
Vara: Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1505089-86.2025.8.26.0378
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: JOÃO
BATISTA FERNANDES, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 25030262, CPF 248.481.108-07, pai NICANOR FERNANDES, mãe
LUZIA MARIA GRELLA FERNANDES, Nascido/Nascida em 01/12/1971, de cor Pardo, com endereço à Rua Pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dro Antonio
Garletti, 01, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-170, Indaiatuba - SP, dos fatos narrados na denúncia, assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante delito que, no dia 08 de maio de 2025, por volta
das 17h40min, na Rua Senador Romeu Tuma, nº 101, Bloco 18, Apto. 101, Condomínio Vic. Vitória, nesta Cidade e Comarca de
Indaiatuba, PAULO MATEUS PEREIRA DA SILVA, JOÃO BATISTA FERNANDES, LUIZ HENRIQUE DE JESUS, e PEDRO TIAGO
PEREIRA DA SILVA, previamente conluidados, traziam consigo e mantinham em depósito, para fins de tráfico, 1) 1 porção de
cocaína em forma de crack, acondicionada em invólucro plástico, com peso líquido de 52,8g; 2) 1 porção de Cannabis sativa
L, em forma de tijolo, acondicionada em invólucro plástico, com peso líquido de 27g; 3) 23 porções de haxixe, acondicionadas
em invólucros plásticos, com peso líquido de 35,2g; 4) 1 porção de Cannabis sativa L, em forma de tijolo, acondicionada em
invólucro plástico, com peso líquido de 20.500g, conforme laudo de constatação preliminar de fls.41/44” e que, encontrando-
se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e
exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei
11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Indaiatuba, aos 14 de julho de 2025.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Indaiatuba, 14 de julho de 2025. João Jacinto Junior, Coordenador.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1505089-86.2025.8.26.0378
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: JOÃO
BATISTA FERNANDES, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 25030262, CPF 248.481.108-07, pai NICANOR FERNANDES, mãe
LUZIA MARIA GRELLA FERNANDES, Nascido/Nascida em 01/12/1971, de cor Pardo, com endereço à Rua Pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dro Antonio
Garletti, 01, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-170, Indaiatuba - SP, dos fatos narrados na denúncia, assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante delito que, no dia 08 de maio de 2025, por volta
das 17h40min, na Rua Senador Romeu Tuma, nº 101, Bloco 18, Apto. 101, Condomínio Vic. Vitória, nesta Cidade e Comarca de
Indaiatuba, PAULO MATEUS PEREIRA DA SILVA, JOÃO BATISTA FERNANDES, LUIZ HENRIQUE DE JESUS, e PEDRO TIAGO
PEREIRA DA SILVA, previamente conluidados, traziam consigo e mantinham em depósito, para fins de tráfico, 1) 1 porção de
cocaína em forma de crack, acondicionada em invólucro plástico, com peso líquido de 52,8g; 2) 1 porção de Cannabis sativa
L, em forma de tijolo, acondicionada em invólucro plástico, com peso líquido de 27g; 3) 23 porções de haxixe, acondicionadas
em invólucros plásticos, com peso líquido de 35,2g; 4) 1 porção de Cannabis sativa L, em forma de tijolo, acondicionada em
invólucro plástico, com peso líquido de 20.500g, conforme laudo de constatação preliminar de fls.41/44” e que, encontrando-
se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e
exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei
11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Indaiatuba, aos 14 de julho de 2025.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Indaiatuba, 14 de julho de 2025. João Jacinto Junior, Coordenador.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º