Processo ativo

1505097-86.2023.8.26.0005

1505097-86.2023.8.26.0005
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: JEFERSON PRATES PINTO, Brasileiro, Solteiro, RG
50.453.227/SSP/SP, CP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F 48048458870, pai José Auremir Pinto, mãe Marlene Prates Teixeira, Nascido/Nascida em 31/05/1996,
de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: S, com endereço à Rua Zike Tuma, 993, FUNDOS, Jardim Ubirajara
(zona Sul), CEP 04458-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Joao de Araujo, 400, Vila dos Andradas,
CEP 04469-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1505097-86.2023.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos que, no dia 18 de agosto de 2023, por volta de 13h30, na Rua Engenheiro Osvaldo Andreani, nº 625, Ponte
Rasa, nesta cidade e Comarca da Capital, JEFFERSON PRATES PINTO, agindo por razões da condição do sexo feminino,
envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de
Rayssa (registrada civilmente como Amós Tavares da Silva), provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 55/56. Segundo se apurou, JEFFERSON e Rayssa mantiveram relacionamento
amoroso por cerca de três anos e estavam separados há três meses. O denunciado fazia uso de bebidas alcoólicas, vício
que potencializava seu comportamento agressivo, não sendo este o primeiro episódio de violência. Nas circunstâncias de
tempo e lugar referidas, JEFFERSON foi à residência de Rayssa sob aparente efeito de álcool e droga. Quando a vítima pediu
para que ele fosse embora, iniciou-se uma discussão entre eles, em meio a qual JEFFERSON desferiu socos e golpes na
face de Rayssa, além de chutes, lesionando-a. Em razão da agressão física praticada pelo denunciado, Rayssa sofreu lesões
corporais de natureza leve, assim descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 55/56: ?Equimose violácea associada
a edema zigomático esquerdo. Ferimento corto-contuso de aproximadamente 0,5 cm na região labial inferior direita. Escoriação
eritematosa discreta na região cervical lateral direita?, produzidas por agente contundente. Diante do exposto, denuncio a Vossa
Excelência JEFFERSON PRATES PINTO como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal e INTIMAÇÃO da MPU: defiro
as seguintes medidas protetivas: (a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de 100 (CEM) METROS de
distância entre ela e o investigado; (b) proibição de manter contato com a ofendida, por qualquermeio de comunicação(recados,
mensagens, ligações ou qualquer tipo de manifestação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 06 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: RODRIGO SANGA FERNANDEZ, Brasileiro,
Solteiro, Estudante, RG 81.054.880, mãe Francisca Fernandes, Nascido/Nascida em 19/05/1998, de cor Pardo , com endereço
à Avenida Joao Batista de Oliveira, 136, Vila Robertina, CEP 03807-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500079-26.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 1º de janeiro de 2025, por volta de
12h40, na Avenida João Batista de Oliveira, nº 136, Ermelino Matarazzo, nesta cidade e Comarca da Capital, RODRIGO SANGA
FERNANDEZ, por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da
Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de Naydelin Lourdes Quispe Acho, provocando-lhe as lesões corporais de
natureza leve descritas no laudo de lesão corporal nº 451/2025-GDL, ora juntado aos autos. Segundo se apurou, RODRIGO e
Naydelin mantinham união estável há seis anos e tinham dois filhos em comum. Nas circunstâncias de tempo e local referidas,
por motivo de ciúme e sob efeito aparente de álcool, RODRIGO apertou o braço de Naydelin. Quando a ofendida buscou
refúgio no quarto para se proteger, RODRIGO a seguiu e desferiu vários socos no rosto de Naydelin, lesionando-a. A Polícia
Militar foi acionada, compareceu ao local e socorreu a vítima, encaminhando-a para a UPA Ermelino Matarazzo. Em razão das
agressões praticadas pelo denunciado, Naydelin sofreu lesões corporais de natureza leve, assim descritas no laudo de lesão
corporal nº 451/2025-GDL: ?Equimoses em região lateral de braço esquerdo. Edema de mucosa labial superior. Perda dentária
em arco superior encaminho para avaliação odontolegal?, produzidas por agente contundente. Diante do exposto, denuncio a
Vossa Excelência RODRIGO SANGA FERNANDEZ como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal (redação dada pela Lei
14.994/24).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: JÚLIO ONOFRE MEZA, Peruano, Solteiro, Costureiro,
RG 81.028.411, CPF 24467240861, Nascido/Nascida em 01/07/1998, de cor Pardo, com endereço à Rua Desembargador Isnard
dos Reis, 546, Cidade Kemel, CEP 08130-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 14, II e Art. 147
“caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515264-75.2023.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 1º de maio de 2023, por volta das 19h, na Rua Desembargador Isnard dos Reis, 546, Itaim Paulista, nesta
cidade e comarca, JULIO ONOFRE MEZA, qualificado às fls. 09, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:03
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