Processo ativo
1505137-50.2024.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1505137-50.2024.8.26.0032
Vara: Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1505137-50.2024.8.26.0032. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA,
na forma da Lei, etc. Processo Digital nº:1505137-50.2024.8.26.0032. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON SOUZA DA SILVA, RG 45****29, pai L. A. D. S., mãe O. S. D. S., Nascido/
Nascida **/**/1984, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) CP e Art. 24-A “caput”
do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 70 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505137-50.2024.8.26.0032, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: É dos autos do incluso inquérito policial que no dia
28 de setembro 2024, no período da tarde, nesta cidade, ROBSON SOUZA DA SILVA, descumpriu decisão judicial que deferiu
medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006. Consta ainda que sob as mesmas circunstâncias, horário e local,
ROBSON SOUZA DA SILVA, já qualificado, no contexto das relações domésticas, ameaçou a vítima por palavras de causar-lhe
mal injusto e grave. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
ELTON VAGNER DE SOUZA DA CRUZ, PROCESSO
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA,
na forma da Lei, etc. Processo Digital nº:1505137-50.2024.8.26.0032. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON SOUZA DA SILVA, RG 45****29, pai L. A. D. S., mãe O. S. D. S., Nascido/
Nascida **/**/1984, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) CP e Art. 24-A “caput”
do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 70 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505137-50.2024.8.26.0032, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: É dos autos do incluso inquérito policial que no dia
28 de setembro 2024, no período da tarde, nesta cidade, ROBSON SOUZA DA SILVA, descumpriu decisão judicial que deferiu
medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006. Consta ainda que sob as mesmas circunstâncias, horário e local,
ROBSON SOUZA DA SILVA, já qualificado, no contexto das relações domésticas, ameaçou a vítima por palavras de causar-lhe
mal injusto e grave. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
ELTON VAGNER DE SOUZA DA CRUZ, PROCESSO