Processo ativo
1505186-74.2024.8.26.0361
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1505186-74.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Art. 38 “caput”, Parte A todos do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505186-74.2024.8.26.0361, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos que, em data incerta,
constatado no dia 3 de julho de 2019, na Rodovia SP 098, nº 1, e Rodovia SP 102, km 362, Bairro Alto do Ipiranga, nesta cidade
e Comarca de Mogi das Cruzes, GENTIL PEREIRA, qualificado às fls. 1, 3, 5 e 70, sem a devida autorização do órgão ambiental
competente, danificou vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração do Bioma da Mata Atlântica - Lei nº
11.428/2006, inserida em área de proteção e recuperação de mananciais ? APRM, objeto de especial proteção (BOPMA às fls.
7/15, 21/56 e 72/77 e laudo do IC às fls. 57/69). Consta, ainda, que, em data incerta, porém constatado no dia 3 de julho de
2019, e perdurando até o momento, nas mesmas circunstâncias de lugar acima mencionadas, GENTIL PEREIRA, qualificado
às fls. 1, 3, 5 e 70, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, construiu edificação em alvenaria, dificultando
a regeneração natural da vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração do Bioma da Mata Atlântica, inserida
em área de proteção e recuperação de mananciais ? APRM, objeto de especial proteção (BOPMA às fls. 7/15, 21/56 e 72/77 e
laudo do IC às fls. 57/69). Segundo o apurado, GENTIL tem a posse do imóvel situado no local dos fatos, inserido em área de
proteção e recuperação de mananciais ? APRM, e, sem qualquer autorização, suprimiu a vegetação existente, classificada como
vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração do Bioma da Mata Atlântica. O denunciado, em seguida, também
sem autorização das autoridades competentes, construiu edificação em alvenaria, impedindo a regeneração da vegetação
existente. Assim, realizada fiscalização na área no dia 3 de julho de 2019, foram constatadas as intervenções mencionadas.
Interrogado, o denunciado confirmou ter realizado intervenções na área (fl. 70). Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
GENTIL PEREIRA como incurso nos artigos 38-A, caput, e 48, ambos c.c. o artigo 15, inciso II, alínea ?l?, todos da Lei nº
9.605/1998, na forma do art. 69 do Código Penal, requerendo, depois de recebida e atuada esta, que ele seja citado, interrogado
e processado, conforme o rito previsto nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais
atos processuais até final decisão condenatória, ouvindo-se, para tanto, as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO COSMO NETO, PROCESSO
Art. 38 “caput”, Parte A todos do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505186-74.2024.8.26.0361, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos que, em data incerta,
constatado no dia 3 de julho de 2019, na Rodovia SP 098, nº 1, e Rodovia SP 102, km 362, Bairro Alto do Ipiranga, nesta cidade
e Comarca de Mogi das Cruzes, GENTIL PEREIRA, qualificado às fls. 1, 3, 5 e 70, sem a devida autorização do órgão ambiental
competente, danificou vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração do Bioma da Mata Atlântica - Lei nº
11.428/2006, inserida em área de proteção e recuperação de mananciais ? APRM, objeto de especial proteção (BOPMA às fls.
7/15, 21/56 e 72/77 e laudo do IC às fls. 57/69). Consta, ainda, que, em data incerta, porém constatado no dia 3 de julho de
2019, e perdurando até o momento, nas mesmas circunstâncias de lugar acima mencionadas, GENTIL PEREIRA, qualificado
às fls. 1, 3, 5 e 70, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, construiu edificação em alvenaria, dificultando
a regeneração natural da vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração do Bioma da Mata Atlântica, inserida
em área de proteção e recuperação de mananciais ? APRM, objeto de especial proteção (BOPMA às fls. 7/15, 21/56 e 72/77 e
laudo do IC às fls. 57/69). Segundo o apurado, GENTIL tem a posse do imóvel situado no local dos fatos, inserido em área de
proteção e recuperação de mananciais ? APRM, e, sem qualquer autorização, suprimiu a vegetação existente, classificada como
vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração do Bioma da Mata Atlântica. O denunciado, em seguida, também
sem autorização das autoridades competentes, construiu edificação em alvenaria, impedindo a regeneração da vegetação
existente. Assim, realizada fiscalização na área no dia 3 de julho de 2019, foram constatadas as intervenções mencionadas.
Interrogado, o denunciado confirmou ter realizado intervenções na área (fl. 70). Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
GENTIL PEREIRA como incurso nos artigos 38-A, caput, e 48, ambos c.c. o artigo 15, inciso II, alínea ?l?, todos da Lei nº
9.605/1998, na forma do art. 69 do Código Penal, requerendo, depois de recebida e atuada esta, que ele seja citado, interrogado
e processado, conforme o rito previsto nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais
atos processuais até final decisão condenatória, ouvindo-se, para tanto, as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO COSMO NETO, PROCESSO