Processo ativo
1505268-39.2022.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1505268-39.2022.8.26.0050
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
interrogando-se o denunciado, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Foros Regionais - Varas Criminais
I - Santana - Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1505268-39.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA JUDITE STECCA,
Brasileira, Casada, Comerciante, RG 4626344, CPF 252.924.158-98, com endereço à Rua Rosalvo Ribeiro, 260, Tremembe, CEP
02372-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1, I do(a) LEI 8.176/91(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1505268-39.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos que, em 5 de maio de 2021, por volta de 13h40min, no posto de combustíveis Portal do Horto, localizado na
rua Rosalvo Ribeiro, n.º 260, no Tucuruvi, em São Paulo, MÁRCIO STECCA FRANCO e MARIA JUDITE STECCA, agindo em
conjunto e com identidade de propósitos, fraudaram preços de combustíveis por meio de alteração de volume, sem modificação
essencial ou de qualidade, conforme autos de interdição (fls. 154/158) infração (fls. 192/211) e laudo técnico (fls. 212/219)..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1506603-80.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCO ANTONIO SILVA
DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Micro-Empresário, RG 61.914.220, CPF 284.284.498-05, pai Antonio Messias de Souza, mãe
Maria de Lourdes Silva de Souza, Nascido/Nascida 24/08/1977, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Francesco
Giamei, 131, casa 02, Jardim da Cachoeira, CEP 02364-570, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 42 “caput”, III
do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506603-80.2021.8.26.0001, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no período
entre 2020 e 2022, em diversas oportunidades, no estabelecimento comercial denominado Adega do Marcão, situado na Rua
São Simplício, 57, Jardim Campo Limpo, nesta Capital, BARBARA FRANÇA DA SILVA, qualificada às fls. 62, MARCO ANTONIO
SILVA DE SOUSA, qualificado às fls. 63, DONY GOMES BARBOSA DE ALMEIDA, qualificado às fls. 83, e DOUGLAS MENESES
MARQUES, qualificado às fls. 152, todos agindo em concurso e com unidade de desígnios, perturbaram o sossego alheio de
seus vizinhos, inclusive da vítima Renato Pires de Carvalho, mediante abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1506603-80.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BARBARA FRANÇA
DA SILVA, Brasileira, Casada, Micro-Empresária, RG 42.516.680, CPF 427.802.158-52, pai PAULO DOS PRAZERES SILVA,
mãe CRISPINA DE FRANÇA, Nascido/Nascida 24/02/1994, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: E-mail:
barbarafranca63@gmail.com, com endereço à Rua Sao Filipe Neri, 111, e 118 (Marcão Adega), Jardim Campo Limpo (zona
Norte), CEP 02362-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 42 “caput”, III do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 71 “caput”
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506603-80.2021.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no período entre 2020 e 2022, em diversas
oportunidades, no estabelecimento comercial denominado Adega do Marcão, situado na Rua São Simplício, 57, Jardim Campo
Limpo, nesta Capital, BARBARA FRANÇA DA SILVA, qualificada às fls. 62, MARCO ANTONIO SILVA DE SOUSA, qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
interrogando-se o denunciado, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Foros Regionais - Varas Criminais
I - Santana - Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1505268-39.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA JUDITE STECCA,
Brasileira, Casada, Comerciante, RG 4626344, CPF 252.924.158-98, com endereço à Rua Rosalvo Ribeiro, 260, Tremembe, CEP
02372-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1, I do(a) LEI 8.176/91(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1505268-39.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos que, em 5 de maio de 2021, por volta de 13h40min, no posto de combustíveis Portal do Horto, localizado na
rua Rosalvo Ribeiro, n.º 260, no Tucuruvi, em São Paulo, MÁRCIO STECCA FRANCO e MARIA JUDITE STECCA, agindo em
conjunto e com identidade de propósitos, fraudaram preços de combustíveis por meio de alteração de volume, sem modificação
essencial ou de qualidade, conforme autos de interdição (fls. 154/158) infração (fls. 192/211) e laudo técnico (fls. 212/219)..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1506603-80.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCO ANTONIO SILVA
DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Micro-Empresário, RG 61.914.220, CPF 284.284.498-05, pai Antonio Messias de Souza, mãe
Maria de Lourdes Silva de Souza, Nascido/Nascida 24/08/1977, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Francesco
Giamei, 131, casa 02, Jardim da Cachoeira, CEP 02364-570, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 42 “caput”, III
do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506603-80.2021.8.26.0001, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no período
entre 2020 e 2022, em diversas oportunidades, no estabelecimento comercial denominado Adega do Marcão, situado na Rua
São Simplício, 57, Jardim Campo Limpo, nesta Capital, BARBARA FRANÇA DA SILVA, qualificada às fls. 62, MARCO ANTONIO
SILVA DE SOUSA, qualificado às fls. 63, DONY GOMES BARBOSA DE ALMEIDA, qualificado às fls. 83, e DOUGLAS MENESES
MARQUES, qualificado às fls. 152, todos agindo em concurso e com unidade de desígnios, perturbaram o sossego alheio de
seus vizinhos, inclusive da vítima Renato Pires de Carvalho, mediante abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1506603-80.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BARBARA FRANÇA
DA SILVA, Brasileira, Casada, Micro-Empresária, RG 42.516.680, CPF 427.802.158-52, pai PAULO DOS PRAZERES SILVA,
mãe CRISPINA DE FRANÇA, Nascido/Nascida 24/02/1994, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: E-mail:
barbarafranca63@gmail.com, com endereço à Rua Sao Filipe Neri, 111, e 118 (Marcão Adega), Jardim Campo Limpo (zona
Norte), CEP 02362-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 42 “caput”, III do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 71 “caput”
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506603-80.2021.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no período entre 2020 e 2022, em diversas
oportunidades, no estabelecimento comercial denominado Adega do Marcão, situado na Rua São Simplício, 57, Jardim Campo
Limpo, nesta Capital, BARBARA FRANÇA DA SILVA, qualificada às fls. 62, MARCO ANTONIO SILVA DE SOUSA, qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º