Processo ativo
1505471-06.2021.8.26.0577
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1505471-06.2021.8.26.0577
Vara: Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
GIMENES CESCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RUBENS DE FARIA
SANTANA, Divorciado, Comerciante, RG 14136250, CPF 026.083.358-45, pai LUCIA MOREIRA SANTANA, mãe PAULINO DE
FARIA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTANA, Nascido/Nascida 07/08/1962, de cor Branco, natural de São José dos Campos - SP, com endereço à Rua
Professor Gordiano de Faria Alvim Filho, 240, Residencial Uniao, CEP 12239-009, São José dos Campos - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 302 § 1º, III do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 340 ambos c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505471-06.2021.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “No dia 06 de junho de 2021, durante a madrugada, na altura do km 07 da Rodovia SP 099, Jardim São Judas
Tadeu, nesta cidade e comarca, RUBENS DE FARIA SANTANA, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, em
relação a M. H. P. A, deixando de prestar socorro, quando era possível fazê-lo sem risco pessoal.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 07 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
GIMENES CESCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONEL RAFAEL DE
MORAES, Solteiro, RG 47561057, CPF 404.702.798-77, pai ESMERALDO DE MORAES, mãe MARIA APARECIDA BRAZ,
Nascido/Nascida 20/09/1990, de cor Branco, natural de Santa Rosa de Viterbo - SP, com endereço à Rua Ângelo Caetano,
135, Jardim Aquarius, Santa Rosa de Viterbo - SP, por infração aos artigos: Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se o réu em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1510501-17.2024.8.26.0577, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do inquérito policial, iniciado por portaria, que, no dia 13 de abril de 2024, por volta das 10h35, na agência do Banco Bradesco,
situada na Avenida Andrômeda, n.º 1699, Jardim Satélite, nesta cidade e comarca, LEONEL RAFAEL DE MORAES, qualificado
a fls. 233, agindo adrede ajustado e nutrindo identidade de desígnios com Mario Araujo Miranda e Everton Leonardo da Silva (já
processados e definitivamente condenados pelos mesmos fatos nos autos da ação penal n.º 1500695-32.2024.8.26.0617), cada
um deles fazendo sua a ação do outro, subtraiu, para si e para outrem, mediante fraude, a quantia de R$ 1.789,99, pertencente
a G. D. P., de 81 anos de idade, tendo o crime se consumado.” E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 10 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
GIMENES CESCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS EDUARDO DE
SIQUEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 50728162, CPF 492.944.378-41, mãe DENISE BRANCA DE SIQUEIRA, Nascido/Nascida
30/11/1999, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Nemesio Ramos Figueira, 25, CASA, Vila Pedra Branca, CEP 02635-
160, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV, Parte B c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513545-15.2022.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial, iniciado por portaria, que, nos dias 20 e 21 de setembro de
2021, em horário não determinado, nas agências da Caixa Econômica Federal, situadas na Avenida Nove de Julho, n.º 194, Vila
Adyana, e na Praça Marechal-Do-Ar Eduardo Gomes, n.º 50, Campus do Centro Tecnológico Aerospacial - CTA, nesta cidade e
comarca, LUCAS PIAGNO DA COSTA, qualificado a fls. 27 e 105, PRISCILA PIAGNO DA SILVA, qualificada a fls. 97, PALOMA
DANIELA APARECIDA GARCIA, qualificada a fls. 99, TIAGO DE SOUZA SANTOS, qualificado a fls. 101, JESSICA TEIXEIRA
BUENO, qualificada a fls. 103, ISAAC SILVA SANTOS, qualificado a fls. 108, LUCAS ALAN KISS DA SILVA, qualificado a
fls. 110, GUILHERME GOMES DA SILVA, qualificado a fls. 112, DIEGO PIAGNO FERREIRA, qualificado a fls. 115, CARLOS
EDUARDO DE SIQUEIRA, qualificado a fls. 117, e GEOVANNA HENRIQUE CARDOZO, qualificada a fls. 119, agindo adrede
ajustados e nutrindo identidade de desígnios com outras pessoas não identificadas, cada uma delas fazendo sua a ação da
outra, mediante fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores,
com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, subtraíram, para si e para outrem,
o valor total de R$ 50 mil, em prejuízo de Josenilto Brandão, que contava 79 anos de idade à época dos fatos, tendo o crime
se consumado. Posto isso, denuncio a Vossa Excelência LUCAS PIAGNO DA COSTA, PRISCILA PIAGNO DA SILVA, PALOMA
DANIELA APARECIDA GARCIA, TIAGO DE SOUZA SANTOS, JÉSSICA TEIXEIRA BUENO, ISAAC SILVA SANTOS, LUCAS
ALAN KISS DA SILVA, GUILHERME GOMES DA SILVA, DIEGO PIAGNO FERREIRA, CARLOS EDUARDO DE SIQUEIRA e
GEOVANNA HENRIQUE CARDOZO como incursos no artigo 155, §§ 4º, inciso IV, e 4º-B, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?h?
(vítima maior de 60 anos), todos do Código Penal. São José dos Campos, 04 de julho de 2024. (a) MARCO ANTONIO ROCHA
CAVALCANTE ? Promotor de Justiça”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 10 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
GIMENES CESCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RUBENS DE FARIA
SANTANA, Divorciado, Comerciante, RG 14136250, CPF 026.083.358-45, pai LUCIA MOREIRA SANTANA, mãe PAULINO DE
FARIA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTANA, Nascido/Nascida 07/08/1962, de cor Branco, natural de São José dos Campos - SP, com endereço à Rua
Professor Gordiano de Faria Alvim Filho, 240, Residencial Uniao, CEP 12239-009, São José dos Campos - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 302 § 1º, III do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 340 ambos c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505471-06.2021.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “No dia 06 de junho de 2021, durante a madrugada, na altura do km 07 da Rodovia SP 099, Jardim São Judas
Tadeu, nesta cidade e comarca, RUBENS DE FARIA SANTANA, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, em
relação a M. H. P. A, deixando de prestar socorro, quando era possível fazê-lo sem risco pessoal.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 07 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
GIMENES CESCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONEL RAFAEL DE
MORAES, Solteiro, RG 47561057, CPF 404.702.798-77, pai ESMERALDO DE MORAES, mãe MARIA APARECIDA BRAZ,
Nascido/Nascida 20/09/1990, de cor Branco, natural de Santa Rosa de Viterbo - SP, com endereço à Rua Ângelo Caetano,
135, Jardim Aquarius, Santa Rosa de Viterbo - SP, por infração aos artigos: Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se o réu em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1510501-17.2024.8.26.0577, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do inquérito policial, iniciado por portaria, que, no dia 13 de abril de 2024, por volta das 10h35, na agência do Banco Bradesco,
situada na Avenida Andrômeda, n.º 1699, Jardim Satélite, nesta cidade e comarca, LEONEL RAFAEL DE MORAES, qualificado
a fls. 233, agindo adrede ajustado e nutrindo identidade de desígnios com Mario Araujo Miranda e Everton Leonardo da Silva (já
processados e definitivamente condenados pelos mesmos fatos nos autos da ação penal n.º 1500695-32.2024.8.26.0617), cada
um deles fazendo sua a ação do outro, subtraiu, para si e para outrem, mediante fraude, a quantia de R$ 1.789,99, pertencente
a G. D. P., de 81 anos de idade, tendo o crime se consumado.” E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 10 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
GIMENES CESCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS EDUARDO DE
SIQUEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 50728162, CPF 492.944.378-41, mãe DENISE BRANCA DE SIQUEIRA, Nascido/Nascida
30/11/1999, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Nemesio Ramos Figueira, 25, CASA, Vila Pedra Branca, CEP 02635-
160, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV, Parte B c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513545-15.2022.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial, iniciado por portaria, que, nos dias 20 e 21 de setembro de
2021, em horário não determinado, nas agências da Caixa Econômica Federal, situadas na Avenida Nove de Julho, n.º 194, Vila
Adyana, e na Praça Marechal-Do-Ar Eduardo Gomes, n.º 50, Campus do Centro Tecnológico Aerospacial - CTA, nesta cidade e
comarca, LUCAS PIAGNO DA COSTA, qualificado a fls. 27 e 105, PRISCILA PIAGNO DA SILVA, qualificada a fls. 97, PALOMA
DANIELA APARECIDA GARCIA, qualificada a fls. 99, TIAGO DE SOUZA SANTOS, qualificado a fls. 101, JESSICA TEIXEIRA
BUENO, qualificada a fls. 103, ISAAC SILVA SANTOS, qualificado a fls. 108, LUCAS ALAN KISS DA SILVA, qualificado a
fls. 110, GUILHERME GOMES DA SILVA, qualificado a fls. 112, DIEGO PIAGNO FERREIRA, qualificado a fls. 115, CARLOS
EDUARDO DE SIQUEIRA, qualificado a fls. 117, e GEOVANNA HENRIQUE CARDOZO, qualificada a fls. 119, agindo adrede
ajustados e nutrindo identidade de desígnios com outras pessoas não identificadas, cada uma delas fazendo sua a ação da
outra, mediante fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores,
com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, subtraíram, para si e para outrem,
o valor total de R$ 50 mil, em prejuízo de Josenilto Brandão, que contava 79 anos de idade à época dos fatos, tendo o crime
se consumado. Posto isso, denuncio a Vossa Excelência LUCAS PIAGNO DA COSTA, PRISCILA PIAGNO DA SILVA, PALOMA
DANIELA APARECIDA GARCIA, TIAGO DE SOUZA SANTOS, JÉSSICA TEIXEIRA BUENO, ISAAC SILVA SANTOS, LUCAS
ALAN KISS DA SILVA, GUILHERME GOMES DA SILVA, DIEGO PIAGNO FERREIRA, CARLOS EDUARDO DE SIQUEIRA e
GEOVANNA HENRIQUE CARDOZO como incursos no artigo 155, §§ 4º, inciso IV, e 4º-B, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?h?
(vítima maior de 60 anos), todos do Código Penal. São José dos Campos, 04 de julho de 2024. (a) MARCO ANTONIO ROCHA
CAVALCANTE ? Promotor de Justiça”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 10 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º