Processo ativo

1505493-95.2023.8.26.0156

1505493-95.2023.8.26.0156
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Theodoro Quartim Barbosa, 1759, Retiro da Mantiqueira, CEP 12712-000, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Consel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR DAILION
COSTA GALVÃO, documento de identidade R.G. nº 46.753.885, filho de Benedito Jorge Galvão e Elizabete Fermino Costa,
como incurso no 24-A, caput, da Lei nº 11.340/06, e no art. 147, caput, c.c. art. 69, caput, ambos do Código Penal, à pena de 05
(cinco) meses e 19 (dezenove) dias de detenção, em regime prisional inicial semiaberto. Autorizado o recurso em liberdade, com
o trânsito em julgado, cumpra-se na forma estabelecida no Comunicado CG 724/2023. Oportunamente, expeça-se a certidão
de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos
21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO HENRIQUE
SILVA DE ALMEIDA, Solteiro, Pintor de Paredes, RG 44047677, pai JOSE WASHINGTON DE ALMEIDA, mãe NEIDE NUNES
DA SILVA, Nascido/Nascida 21/09/1992, de cor Branco, com endereço à Avenida Nesralla Rubez, 52, casa 02, Centro, CEP
12701-000, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505493-95.2023.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que, no dia 04 de novembro de 2023, por volta
de 21h, na Rua Vereador Arsênio Ferreira de Carvalho, 555, Fundos, Jardim América, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/
SP, PEDRO HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA, agindo em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ofendeu
a integridade física de sua companheira R.A.C., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve. Consta, ainda, que, nas
mesmas circunstâncias de tempo e local, PEDRO HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA, no âmbito das relações domésticas e
familiares contra a mulher, ameaçou sua companheira R.A.C., por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NICOLAS GUILHERME
DEUS GOMES DA SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 49722937, pai MARIO SERGIO GOMES DA SILVA, mãe ROMILDA DE
DEUS SILVA, Nascido/Nascida 02/02/1994, de cor Branco, com endereço à Rua Carlos Drumond de Andrade, 91, Planalto, CEP
09896-220, São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500292-51.2024.8.26.0621, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial, iniciado por auto de prisão em flagrante delito que, em 25 de fevereiro
de 2024, por volta das 08h16, na Avenida Rogério Mariano, n. 01, nesta cidade e comarca de Cruzeiro, o denunciado NICOLAS
GUILHERME DEUS GOMES DA SILVA, subtraiu, para si, 03 (três) módulos de um andaime, avaliados em R$720,00 (setecentos
e vinte reais) em prejuízo do estabelecimento comercial Shibata Comércio de Atacados em Geral, representado por Joilson Luiz
Neves da Fonseca”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 22 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:49
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