Processo ativo

1505494-17.2020.8.26.0114

1505494-17.2020.8.26.0114
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1505494-17.2020.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: W. D. S. F. D. S., Brasileiro, Casado, Motorista, RG
33348649, CPF 302.565.638-70, pai V. F. D. S., mãe V. G. D. S., Nascido/Nascida em 27/03/1981, que, encontrando-se em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca da REVOGAÇÃO das medidas protetivas
deferidas nos autos em favor de J. C. R. F., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. As medidas protetivas foram deferidas
há mais de 6 (seis) meses, tendo ambas as partes sido intimadas. A vítima informou não estar mais em situação de risco
(fls. 52). Diante disso, considerando-se que as medidas protetivas: (i) possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista
que seu descumprimento pode acarretar a prisão do infrator; (ii) limitam-se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar
indefinidamente; (iv) que, no caso em apreço, já alcançaram sua finalidade; (v) que sua revogação não impede a vítima de
procurar novamente proteção estatal caso o averiguado torne a colocá-la em situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da
Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão somente enquanto persistir risco à integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, REVOGO as medidas protetivas anteriormente
impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D.
quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes quanto
à presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos
do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que
tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado
17 do FONAVID. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se”Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:01
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