Processo ativo
1505564-43.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1505564-43.2024.8.26.0001
Vara: Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 27 de setembro de
2023, por volta das 10h, na Rua Maria Cândida, 119, Vila Guilherme, nesta Capital, ADILSON CARNEIRO FREITAS (qual. fls.
04), deixou em liberdade e/ou não guardou com a devida cautela animal perigoso. Consta, também, que nas mesmas condições
de tempo e lu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gar, ADILSON CARNEIRO FREITAS (qual. fls. 04) desacatou funcionários públicos no exercício da função ou em
razão dela. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1505564-43.2024.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHAEL TONICELO
JACINTHO, União Estável, Motorista, RG 49155266, CPF 421.232.548-94, pai JOSINEI JESUS APARECIDO JACINTHO, mãe
CRISTIANE CARVALHO TONICELO, Nascido/Nascida 08/02/1993, de cor Branco, Outros Dados: S, com endereço à Travessa
Igarapé Primavera, 360, Jardim Filhos da Terra, CEP 02325-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput”
do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 330 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505564-43.2024.8.26.0001, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 14 de julho de 2024, por volta das 09h24m, na Travessa Baixa Grande, nº 181, nesta Comarca da Capital/SP, o referido
denunciado conduziu o veículo marca Renault, modelo Duster, placas FEZ0932, com capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool, assim como desobedeceu a ordem legal de parada, emanada de policiais militares”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
II - Santo Amaro e Ibirapuera
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra
Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIUS NASCIMENTO
DOS SANTOS, RG 33653512, CPF 323.507.708-18, pai JOÃO ANTONIO DOS SANTOS, mãe CLAUDIA QUIRINO DO
NASCIMENTO, Nascido/Nascida 13/10/1987, de cor Pardo, com endereço à Estrada Agua Santa, 1003, apto 51-C, Eldorado,
ÁGUA SANTA, CEP 04476-490, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 329
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522159-18.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Segundo o que se apurou, o denunciado, após ingerir bebidas alcoólicas,
conduzia seu veículo pela referida via pública em ?zigue-zague?, até que se alinhasse com a pedestre Andréia Cristina de
Souza (que, pouco antes, desembarcara desse veículo) e passasse a ofendê-la; diante disso, policiais militares que patrulhavam
pelas imediações e presenciaram os fatos, resolveram abordá-lo. Desembarcando de seu veículo, VINÍCIUS, extremamente
irritado e desobedecendo às ordens emanadas, resistiu à abordagem, desferindo um soco na cabeça do policial militar Gustavo,
razão pelo qual foi necessário aguardar a chegada do apoio e usar de força moderada para contê-lo. Os policiais militares
responsáveis pela abordagem constataram que o denunciado apresentava visíveis sinais de embriaguez, tais como: forte dor
etílico, voz pastosa e andar cambaleante.Encaminhado ao IML, VINÍCIUS foi submetido a perícia que constatou, mesmo cinco
horas após os fatos, que ele estava embriagado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 10 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra
Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EZEQUIEL VIEIRA
LINDEMBERG, Brasileiro, RG 6867671, CPF 042.355.467-08, com endereço à Avenida Barro Branco, 218, Vila do Encontro,
CEP 04324-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0078390-27.2013.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Segundo o que se apurou, o denunciado vendeu o imóvel situado no local dos fatos para a vítima e, anos mais tarde, readquiriu
parte do imóvel, sob a alegação de não ter onde morar, e quis invadir a parte pertencente a Mario, o que lhe foi negado por
este. Ocorre que, na data supracitada, ao visitar o terreno, na companhia de sua esposa, o ofendido flagrou o acusado retirando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 27 de setembro de
2023, por volta das 10h, na Rua Maria Cândida, 119, Vila Guilherme, nesta Capital, ADILSON CARNEIRO FREITAS (qual. fls.
04), deixou em liberdade e/ou não guardou com a devida cautela animal perigoso. Consta, também, que nas mesmas condições
de tempo e lu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gar, ADILSON CARNEIRO FREITAS (qual. fls. 04) desacatou funcionários públicos no exercício da função ou em
razão dela. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1505564-43.2024.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHAEL TONICELO
JACINTHO, União Estável, Motorista, RG 49155266, CPF 421.232.548-94, pai JOSINEI JESUS APARECIDO JACINTHO, mãe
CRISTIANE CARVALHO TONICELO, Nascido/Nascida 08/02/1993, de cor Branco, Outros Dados: S, com endereço à Travessa
Igarapé Primavera, 360, Jardim Filhos da Terra, CEP 02325-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput”
do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 330 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505564-43.2024.8.26.0001, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 14 de julho de 2024, por volta das 09h24m, na Travessa Baixa Grande, nº 181, nesta Comarca da Capital/SP, o referido
denunciado conduziu o veículo marca Renault, modelo Duster, placas FEZ0932, com capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool, assim como desobedeceu a ordem legal de parada, emanada de policiais militares”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
II - Santo Amaro e Ibirapuera
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra
Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIUS NASCIMENTO
DOS SANTOS, RG 33653512, CPF 323.507.708-18, pai JOÃO ANTONIO DOS SANTOS, mãe CLAUDIA QUIRINO DO
NASCIMENTO, Nascido/Nascida 13/10/1987, de cor Pardo, com endereço à Estrada Agua Santa, 1003, apto 51-C, Eldorado,
ÁGUA SANTA, CEP 04476-490, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 329
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522159-18.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Segundo o que se apurou, o denunciado, após ingerir bebidas alcoólicas,
conduzia seu veículo pela referida via pública em ?zigue-zague?, até que se alinhasse com a pedestre Andréia Cristina de
Souza (que, pouco antes, desembarcara desse veículo) e passasse a ofendê-la; diante disso, policiais militares que patrulhavam
pelas imediações e presenciaram os fatos, resolveram abordá-lo. Desembarcando de seu veículo, VINÍCIUS, extremamente
irritado e desobedecendo às ordens emanadas, resistiu à abordagem, desferindo um soco na cabeça do policial militar Gustavo,
razão pelo qual foi necessário aguardar a chegada do apoio e usar de força moderada para contê-lo. Os policiais militares
responsáveis pela abordagem constataram que o denunciado apresentava visíveis sinais de embriaguez, tais como: forte dor
etílico, voz pastosa e andar cambaleante.Encaminhado ao IML, VINÍCIUS foi submetido a perícia que constatou, mesmo cinco
horas após os fatos, que ele estava embriagado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 10 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra
Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EZEQUIEL VIEIRA
LINDEMBERG, Brasileiro, RG 6867671, CPF 042.355.467-08, com endereço à Avenida Barro Branco, 218, Vila do Encontro,
CEP 04324-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0078390-27.2013.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Segundo o que se apurou, o denunciado vendeu o imóvel situado no local dos fatos para a vítima e, anos mais tarde, readquiriu
parte do imóvel, sob a alegação de não ter onde morar, e quis invadir a parte pertencente a Mario, o que lhe foi negado por
este. Ocorre que, na data supracitada, ao visitar o terreno, na companhia de sua esposa, o ofendido flagrou o acusado retirando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º