Processo ativo

1505675-12.2017.8.26.0344

1505675-12.2017.8.26.0344
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
se a irregularidade dos lançamentos porque referida declaração (já transitada em julgado) opera efeitos ex tunc, o que significa
dizer que o negócio jurídico (venda e compra) não foi válido desde o seu nascedouro, a afastar a responsabilidade tributária
do então comprador em relação ao período posterior, já que a parte não adquiriu a proprieda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de do bem imóvel ou mesmo
exerceu regularmente a posse sobre o lote/terreno sem qualquer edificação - Precedentes - Sentença mantida - Verba honorária
majorada - Recurso não provido”(Apelação Cível n. 1006168-58.2019. 8.26.0576; j. 06/03/2024; rel. DesembargadorFERNANDO
FIGUEIREDO BARTOLETTI - pus ênfase). Em face do exposto, DEFIRO EFEITO SUSPENSIVO (fls. 10, in fine) para que a
execução fiscal com autos n. 1505675-12.2017.8.26.0344 não avance até o julgamento colegiado deste agravo. 3] Trinta dias
para o Município de Marília contraminutar. Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Gustavo Froner Minatel (OAB: 210198/SP)
- Ari Boemer Antunes da Costa (OAB: 143760/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 04/08/2025 03:29
Reportar