Processo ativo
1505676-33.2021.8.26.0125
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Identificação
Nº Processo: 1505676-33.2021.8.26.0125
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1505676-33.2021.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima MARIA
CRISTINA DA SILVA DE PAULA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
Vistos. A fim de salvaguardar a integridade física da ofendida M. C. DA S. DE P., foram deferidas, em seu favor, medidas
protetivas de urgência com fundamento no artigo 22, III, a e “b”, da Lei 11.340/06, impondo, ao averiguado, R. S. O. a proibição
de aproximar-se, da ofendida, a uma distância mínima de 100 metros, e de fazer contato, com a ofendida, por qualquer meio de
comunicação (Página 27). A vítima solicitou a revogação das medidas, conforme declarações à Página 33 dos autos principais
(1500061-28.2022.8.26.0125). O ministério Público manifestou-se favoravelmente conforme Página 43. Ante o exposto, nos
termos do artigo 19, § 3º da Lei 11.340/06, revogo as medidas protetivas aplicadas ao averiguado R. S. O., em favor de M. C. DA
S. DE .. Comunique-se o IIRGD e a autoridade policial. Após, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. Intime-
se.. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 16 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO RAFAEL GUEDES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima MARIA
CRISTINA DA SILVA DE PAULA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
Vistos. A fim de salvaguardar a integridade física da ofendida M. C. DA S. DE P., foram deferidas, em seu favor, medidas
protetivas de urgência com fundamento no artigo 22, III, a e “b”, da Lei 11.340/06, impondo, ao averiguado, R. S. O. a proibição
de aproximar-se, da ofendida, a uma distância mínima de 100 metros, e de fazer contato, com a ofendida, por qualquer meio de
comunicação (Página 27). A vítima solicitou a revogação das medidas, conforme declarações à Página 33 dos autos principais
(1500061-28.2022.8.26.0125). O ministério Público manifestou-se favoravelmente conforme Página 43. Ante o exposto, nos
termos do artigo 19, § 3º da Lei 11.340/06, revogo as medidas protetivas aplicadas ao averiguado R. S. O., em favor de M. C. DA
S. DE .. Comunique-se o IIRGD e a autoridade policial. Após, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. Intime-
se.. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 16 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO RAFAEL GUEDES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º