Processo ativo

1505747-97.2023.8.26.0405

1505747-97.2023.8.26.0405
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1505747-97.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. S. M. - EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. FAZ SABER a GUILHERME HENRIQUE MACHADO, RG 47.XXX.XXX-7 SSP/SP, CPF 384.
XXX.XXX-45, filho de Nelio Eduardo Machado e Ilcilene Carneiro da Silva, nascido em 04/09/1991, natural de São Paulo/SP, que
lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de P.H.S.M., por sua Representante Legal S. C. d.
S. V., alegando em
síntese: A representante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. legal e o requerente mantiveram relacionamento de 6 (seis) anos, iniciado em 2017 e término no
começo de 2023 desse relacionamento adveio o nascimento do requerente P.H.S.M., a representante legal não consegue arcar
sozinha com o sustento do filho, uma vez apto ao trabalho, o requerido tem condições de ajudar no sustento do requerente.
Foram arbitrados por este Juízo alimentos provisórios mensais devidos pelo requerido à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do casal
em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo
empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s) menor(es) e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos
líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º
salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a
hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 03 de julho de 2025.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 05:04
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