Processo ativo

1505847-06.2020.8.26.0228

1505847-06.2020.8.26.0228
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISADORA BOTTI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1505847-06.2020.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISADORA BOTTI
BERALDO MORO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao Réu CREMILTON DE SOUSA FERREIRA, RG 30009667, CPF 103.330.478-69, pai Sérgio Gomes Ferreira,
mãe Espedita de Sousa Ferreira, nascido em 08/02/1967, natural de Canto do Buriti/PI, que atualmente en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra-se em local
incerto e não sabido que, foi para comparecer à Sessão Plenária de Julgamento designada para o dia 04/02/2025 às 12:30h, no
Foro Central Criminal Juri, no 2º Andar, Plenário 3, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, Bom Retiro, São Paulo, SOB PENA
DE REVELIA. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente IGOR LUIZ COSTA DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 50380622,
CPF 700.915.274-81, pai VALDECI DANTAS DE LIMA, mãe MARIA FRANCINEIDE DA COSTA, Nascido/Nascida 02/02/1996,
de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Walter Domingues da Silva, 132, Parque Paraiso, CEP 06850-
155, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526075-36.2019.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do apuratório incluso que, aproximadamente às 23h30min do dia 29 de outubro de 2019,
na Rua Visconde de Ouro Preto, altura do numeral 227, Consolação, nesta capital, EMERSON LEANDRO DE CARVALHO,
qualificado à fl. 6 e IGOR LUIZ COSTA DE LIMA, com dados qualificativos às fls. 2, em concurso e previamente ajustados entre
si, tentaram subtrair, para ambos, fios elétricos pertencentes à empresa-vítima Iluminação Paulistana SPE S/A (Ilumina SP).
Segundo se apurou, os denunciados deliberaram por subtrair fiação elétrica na região do bairro da Consolação; para tanto,
abriram a tampa de um bueiro na Rua Visconde de Ouro Preto e, com o auxílio de um serrote, cortaram os fios. Ocorre que
policiais militares, acionados para verificar a situação de furto de fios elétricos, se dirigiram ao local, flagrando os denunciados
e impedindo a consumação delitiva. Diante da situação de flagrância, os denunciados foram conduzidos à Delegacia, onde
EMERSON optou pelo silêncio (fl. 06); o termo de interrogatório de IGOR não foi juntado aos autos. Do exposto, DENUNCIO
EMERSON LEANDRO DE CARVALHO e IGOR LUIZ COSTA DE LIMA como incursos na conduta do artigo 155, §4º, IV c.c. artigo
14, II, ambos do Código Penal, e requeiro sejam os denunciados citados e intimados para apresentar defesa, recebendo-se
esta inicial, ouvindo-se as testemunhas abaixo, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e
seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO
SENA FUSARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEIVID VITOR SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 37.560.977, CPF 474.219.518-30, pai Jose Andre da Silva Santos, mãe Nelma Vitor dos
Santos, Nascido/Nascida 05/02/1999, Outros Dados: (11) 95133-6457, com endereço à Rua Cachoeira Camaleao, 95, Conjunto
Habitacional Inacio M, CEP 08472-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (cinco vezes) c/c Art. 29
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:42
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